Estado policial encontra adeptos entusiasmados e omissos

É indubitável a máxima jurídica de que o Estado Democrático de Direito tem a obrigação e o dever de fornecer e também de divulgar os direitos básicos que seus cidadãos possuem, livres ou não.

São princípios do Estado Democrático de Direito: constitucionalidade, organização democrática da sociedade; sistema de direitos fundamentais individuais e coletivos, justiça social, igualdade; divisão de poderes; legalidade; segurança e certeza jurídicas.

Acontece que em paralelo à sua vigência surge já há muito em nosso país o chamado “Estado Policial” que, diariamente nasce, cresce e se multiplica todas às vezes, em que a violência é utilizada como argumento aceito e substituto ao Estado Democrático de Direito. Cresce, é bem verdade, quando é receitado para as mais diversas situações e hipóteses, mesmo quando a paz social implora ser percebida; e multiplica-se quando a omissão campeia livre no seio da humanidade.

O “Estado Policial” recebe guarida porque encontra adeptos entusiasmados, omissos confessos e cidadãos não-solidários, destes, alguns ainda são tidos como “operadores do direito”.

Entretanto, quando este Estado Policial que nem deveria existir sai do limbo em que vive e se torna vencedor, morre a esperança e assassina-se a luta pela dignidade do ser humano.

Um dos exemplos mais sórdidos que temos em voga e que serve como salvaguarda para a concretização do “Estado Policial” é quebra do nosso sigilo telefônico. A ação é inadvertida, sem limites e incessante. As tidas como “legais” interceptações telefônicas somente deveriam ser concedidas em casos excepcionais, ou seja, quando a prova não puder ser estabelecida por outros meios de investigação.

O fato é que as medidas de exceção estão sendo autorizadas não como último recurso da investigação, mas, em muitos casos, como medida preliminar, sem que qualquer outro tipo de investigação haja sido tentada anteriormente.

Resta certo então que a lei que rege este dispositivo em questão também prescreve que a interceptação só será concedida quando constatados “indícios razoáveis” de materialidade e autoria do delito que ora se investiga.

Assim, em tese, o sigilo determinado pela Lei 9.296/96, que tem o propósito de proteger os cidadãos que tem suas conversas privadas interceptadas ou mesmo “grampeadas” em nome do princípio constitucional da presunção de inocência, virou letra morta, já que a divulgação de conversas gravadas nos noticiários televisivos e jornais transformou as investigações policiais em um show de mídia, sempre em prejuízo dos suspeitos que são automaticamente execrados e linchados pela opinião pública, tornando até desnecessária a atuação do Poder Judiciário – que não precisa mais julgá-los – vez que já foram inapelavelmente considerados culpados pela população em geral.

Não é segredo algum dizer de igual forma que, as conversas interceptadas, são gravadas e muitas das vezes descontextualizadas e interpretadas ao sabor dos humores e interesses dos investigadores, que obviamente divulgarão apenas o que interessar na defesa de suas teses acusatórias.

E ai daqueles advogados que, no afã de fielmente exercer o papel constitucional de defesa dos acusados, o sagrado princípio do contraditório, automaticamente terão que dividir com eles suas acusações e passarão também a ser tratados como membros das “quadrilhas”, quando na verdade o que fazem é exigir o incondicional respeito aos direitos dos suspeitos, seus clientes que, repita-se, cidadãos como todos nós, tem sua reputação enxovalhada de forma irrecuperável.

Mão podemos e não devemos aceitar tudo em nome do combate ao crime, em especial, atitudes ilícitas, indevidas e injustas, sob o falso manto de uma legalidade inexistente, pois este ato tido como legal poderá se voltar contra nós mesmos.

O sistema penal não pode atuar em nome de um Estado policial onde o tripé básico constitucional dos direitos do cidadão, contraditório, ampla defesa e devido processo legal são e devem permanecer sendo respeitados pela comunidade jurídica.

Diante de tal situação, não nos conformemos, sejamos todos não conformados com a realidade crítica que vivemos frente ao abuso das interceptações telefônicas e aos ataques diários de nosso Estado Democrático de direito, e lutemos, pois o mais querido presidente dos EUA, John Fitzgerald Kennedy, morto prematuramente em pleno mandato já dizia: “O conformismo é o carcereiro da liberdade e o inimigo do crescimento.”

Marcelo Di Rezende Bernardes

é advogado em Goiás, sócio do escritório Rezende & Almeida Advogados Associados e diretor da Associação Brasileira dos Advogados — Seção de Goiás.

olhovivo disse:
21 de janeiro de 2008 às 11:50

Em 2007, a PF gastou R$ 31,5 milhões em diárias nas operações-show, com o deslocamento de policiais de outros estados. Para que? Para cumprir prisões temporárias docilmente deferidas pelos juízes, com a finalidade de interrogar. No direito moderno, então, o grampos substituíram as investigações e prisões substituíram as intimações para interrogatórios. Ah, ía me esquecendo, os delegados substituíram os juízes na interpretação do direito. Eles estabeleceram esses procedimentos e os juízes acataram.

Armando do Prado disse:
21 de janeiro de 2008 às 12:38

Cacciola é o maior exemplo de como esse "direito" do praticante de descaminhos e bandidagens funciona muito bem. As ordens judiciais são baseadas em evidências e, de preferência e quando possível, não genéricas.

Mauricio_ disse:
21 de janeiro de 2008 às 14:18

A lei de interceptações telefônicas é bastante clara ao estabelecer as hipóteses em que a medida será admitida.

Quem não utiliza os meios de comunicações para o cometimento de crimes, não tem razão alguma para temer a ação policial.

O Estado, antes de ter o direito à persecução penal, tem o dever de apurar as condutas criminosas e punir os seus autores.

Se existem meios tecnológicos modernos e eficazes para o monitoramento de autores de práticas criminosas, não há que se falar em empreender investigações à moda do século XIX.

Nunca tantos corruptos (gente graúda) foram responsabilizados por seus atos criminosos como nos dias atuais, tanto que, em recente pesquisa encomendada pela Associação dos Magistrados Brasileiros, a Polícia Federal figurou em 1º da lista das Instituições Brasileiras de maior credibilidade.

olhovivo disse:
21 de janeiro de 2008 às 15:28

DelPol, o que se contesta não são as interceptações, mas os abusos, os vazamentos de conversas fora do contexto e outras travessuras do gênero. O fato da PF figurar em primeiro lugar em credibilidade não significa nada. Exponha qualquer um diariamente no noticiário das 20h e transforme-o em herói. Enquanto isso, o tráfico de armas e de drogas continua de vento em popa. O seu sub-produto, a criminalidade em geral, também. E dá-lhe em Daslu, Skincariol e cia.

Mauricio_ disse:
21 de janeiro de 2008 às 16:14

Prezado olhovivo,

Quanto a abusos e vazamentos de conversas, concordo plenamente com você.

Isso deve ser combatido.

Sou totalmente contrário à divulgação pública de conteúdos de interceptações telefônicas, mesmo após o trânsito em julgado de eventual sentença penal condenatória.

O conteúdo das interceptações interessa apenas aos profissionais que atuam na persecução penal (delegados, membros do MP, magistrados e advogados) e mais ninguém.

Todavia, não podemos simplesmente matar o doente para curar a sua doença.

A lei das interceptações telefônicas representa um avanço e fornece às autoridades policiais um importantíssimo instrumento de investigação, que deve ser preservado em razão do interesse público.

VYANS disse:
21 de janeiro de 2008 às 17:52

O advogado da ABA invoca o Estado de Direito como sendo empecilho para o combate ao crime, organizado ou desorganizado, dentro ou fora do Estado. É uma música agradável, mas com a letra destrambelhada.
Todos os simpatizantes da repressão à criminalidade querem que isso aconteça com o devido respeito às garantias individuais do art. 5º - ninguem almeja ignorância à Constituição. Portanto, associar, da forma generalista como faz a ABA, combate ao crime com violação à CF/88 é uma confusão primária, que nem os calouros fazem.
Kennedy disse mesmo aquilo ? Pois é, Confúcio também disse o seguinte: TODA GENERALIZAÇÃO É BURRA.

jose brasileiro disse:
21 de janeiro de 2008 às 18:28

Vem aqueles dizerem que o brasil esta virando policial. Sera?
Estamos num estado bandido, pergunta para a maioria da papulação o que esta ocorrendo.
Cada vez que uma lei prejudica os interesses daqueles que estão desacordo com a lei, vem a turma defensora da democracia, dizendo que a legislação e da ditadura.
Então o que fazer?
Pena maxima para todos os crimes de 1 ano.
Aquele que pode mais chora menos e viva o velho oeste.

Eduardo Mahon disse:
21 de janeiro de 2008 às 18:33

Parabéns ao articulista pelo olhar sensato sobre o tema. O mais, são proteções classistas. Da mesma forma que não se justifica um sucateamento institucional da polícia ou do Ministério Público, ambos essenciais para a consolidação da democracia, não se justifica o aparelhamento persecutório sem regras.

Armando do Prado disse:
21 de janeiro de 2008 às 20:57

Herr José (advogado?), que saudades dos anos 70, hem? Pois é, meu caro, lutamos para que pessoas como v. possam até opinar sugerindo que outros não devem opinar. Infelizmente para você, os anos da redentora acabaram...

Armando do Prado disse:
21 de janeiro de 2008 às 21:03

Não vejo nenhum Escritório (com E, maiúsculo) sério, preocupado com buscas. O mesmo vale para advogados que não têm o que temer. Conheço vários. Donde se conclui que prisões de praticantes de ilícitos, como os que a PF, o MPF, com autorização judicial, estão fazendo ultimamente, incomodam muito certos "devedores". Quem deve...

Dijalma Lacerda disse:
21 de janeiro de 2008 às 21:20

Não é o Brasil que está respondendo, atualmente, perante a CIDH , um processo internacional por abuso de grampos telefônicos ?
E daí, precisa dizer mais ?

Armando do Prado disse:
21 de janeiro de 2008 às 21:44

Pois é. Esse Kennedy citado, como se fosse o supra sumo da filosofia contemporânea, é o mesmo que quase destruiu o mundo há 40 anos com o episódio dos misseis em Cuba. E mais: é o mesmo que jogou os EUA na aventura do Vietnã. E, finalmente, professor remoto do Clinton, no trato com estagiárias.

Que os milionários e devedores da justiça tremam. E, legisladores, vamos regulamentar o artigo 153,VII da CF?

jose brasileiro disse:
22 de janeiro de 2008 às 09:00

Dr. Armando

O senhor esta insinuando que sou nazista?
Se eu não concordo com o senhor, então não sou a favor da democracia?
So e democrata aqueles que concordem com seus pensamentos.
Legal

Robespierre disse:
22 de janeiro de 2008 às 09:45

...de tempos em tempos voltam com essa estória de "estado policial". Quem, hoje, levanta essa lebre não viveu um "estado policial". É só começar a prender milionários, advogados da Paulista, "gente de bem", brancos, etc,pronto, o mundo desaba...

...vão procurar o que fazer e deixem a PF e o MPF cumprirem com o seus deveres.

Robespierre disse:
22 de janeiro de 2008 às 09:47

...em tempo, concordo com o prof. armando: por que não regulamentam o raio do artigo 153, inciso vii da pobre carta magna?

Giorgio disse:
22 de janeiro de 2008 às 10:12

Oh, causa tédio essa discussão interminável sobre abre ou não abre, fecha ou não fecha, lê ou não lê, escuta ou não escuta.

Mas que coisa. Será que essa plebe de legisladores não pode criar leis que tornem todos os documentos e sistemas de comunicação públicos e acessíveis a todos no instante em que quiserem, bastando para isso só pesquisar o que quiser como pesquisamos dados na Internet?

Por exemplo, envelopes, pacotes e encomendas do Correio com fecho de velcro. Acaba com esse chororô de correspondência violada. Os mal-intencionados que se cuidem.

Dados médicos e bancários atualizados diariamente num grande arquivo virtual, acessível por qualquer um via Internet. Ai termina a bagunça do disse não disse.

Sistemas de telefonia com a função pública, onde basta digitar o pedido de acesso e o número de telefone a ser ouvido, aí é só discar e ficar ouvindo como se fosse uma extensão. Pronto. Acabam-se essas chorumelas de ordem judicial, escuta clandestina e venda de segredos. Os mal intencionados é que se virem a planejar suas maldades de viva voz e em pessoa mesmo.

Coisas simples de resolver. Ao mesmo tempo mantem-se na Constituição o artigo que fala da inviolabilidade das comunicações. E no final do artigo, o parágrafo que a todos salva: É permitido a todo os cidadãos, exercer seu direito de ser abelhudo, ressalvado que façam isso um de cada vez.

Pronto. E durma-se com um barulho desses.

Giorgio Armanni

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