O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Cesar Asfor Rocha, mandou arquivar o pedido de apuração de possível abuso de poder econômico e de autoridade do presidente-candidato Luiz Inácio Lula da Silva, devido ao apoio recebido do governador reeleito de Mato Grosso, Blairo Maggi. A Representação foi movida pela coligação de Geraldo Alckmin, adversário de Lula.
De acordo com o PSDB, Blairo Maggi resolveu apoiar Lula em troca da liberação de verbas da União para o seu estado. O dinheiro liberado seria usado para a comercialização da safra de soja de Mato Grosso.
O ministro Asfor Rocha entendeu que o pedido de abertura de inquérito policial não preencheu requisitos, que constam no artigo 22 da Lei das Inelegibilidades (64/90), como contundência dos fatos e provas, indícios e circunstâncias do caso.
Segundo o ministro, só foram apresentadas reportagens jornalísticas sobre o anúncio do apoio do governador reeleito do Mato Grosso à candidatura da reeleição, “pretensamente obtida em razão da contrapartida da liberação de recursos do orçamento para o Estado, entre as quais se encontra, igualmente, notícia de que o anunciado desembolso já estava previsto no pacote agrícola anunciado pelo governo em maio deste ano”.
Para o ministro, a peça inicial apresenta “frágil fático-probatório” para que seja requisitada a abertura de um inquérito policial, nos termos do artigo 22. Além disso, ressaltou que os fatos, da maneira como foram apresentados na Representação, “não são suficientes, na hipótese, à abertura da investigação judicial”.
Leia a decisão
RP 1.283
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Trata-se de representação ajuizada pela Coligação Por Um Brasil Decente, com fundamento no art. 22 da Lei Complementar nº 64/90, contra o Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, presidente da República, com a finalidade de apurar alegado abuso de poder econômico e de autoridade em proveito de sua candidatura à reeleição pela Coligação A Força do Povo.
Afirmou que “o representado protagonizou um grotesco e aberrante episódio que envolveu a negociação sobre a liberação de enorme soma de dinheiro do orçamento da União em troca do apoio do Governador do Mato Grosso, BLAIRO MAGGI, à sua reeleição”, consubstanciado na promessa de liberação de recursos do orçamento da União para a comercialização da safra de soja daquele estado, com o propósito de reverter o quadro eleitoral na referida unidade federativa a seu favor.
Apontou reportagens do sítio na Internet e do Jornal “Folha de São Paulo”, as quais confirmariam a conduta que entendeu constituir, a um só tempo, abuso de poder econômico e político, uma vez que o representado teria se aproveitado da condição de presidente da República para atender interesses pessoais, angariando o apoio do Governador de Mato Grosso em benefício de sua candidatura à reeleição.
Requereu a notificação do representado, a inquirição das testemunhas relacionadas à fl. 12 dos autos e a procedência da representação, nos termos do art. 22, XIV, do diploma legal complementar.
Observo, inicialmente, que o representante fez referência a pedido de liminar na peça inicial (fl. 2), deixando, contudo, de especificar a cautela requerida, razão pela qual nada há a prover, no ponto.
Dispõe o caput do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90: “Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:”.
O dispositivo em apreço condicionou o procedimento da investigação judicial eleitoral à satisfação de requisitos referentes à legitimidade, à robustez dos elementos fático-probatórios sobre os quais se erige o pedido (fatos, provas, indícios e circunstâncias) e à finalidade de apuração de uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político.
A peça inicial ostenta frágil substrato fático-probatório para ensejar a apuração sob a ótica do mencionado art. 22 do diploma legal complementar, uma vez que presentes, no caso, tão-somente, reportagens jornalísticas sobre o anúncio do apoio do governador reeleito do Mato Grosso à candidatura do representado – pretensamente obtida em razão da contrapartida da liberação de recursos do orçamento para o Estado -, entre as quais se encontra, igualmente, notícia de que o anunciado “desembolso já estava previsto no pacote agrícola anunciado pelo governo em maio deste ano”, conforme teria informado, segundo o periódico invocado pela representante, a assessoria do Ministro do Planejamento.
Os fatos, tal como apresentados na inicial, não são suficientes, na hipótese, à abertura da investigação judicial, sem prejuízo, ao menos em tese, de se sujeitaram à apreciação sob a ótica de ilícito eleitoral de outra natureza, como conduta vedada a agente público em campanha, importando violação à Lei nº 9.504/97, para o que são exigidos rito e sede próprios, estranhos ao procedimento da Lei das Inelegibilidades.
Diante do exposto, indefiro a inicial (Lei Complementar nº 64/90, art. 22, I, c), determinando o arquivamento dos autos.
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...e a gravata vermelha do geraldinho no debate do SBT, hem? será que estám querendo pegar votos dos petistas?
...cadê a kombi da tucanalhada dirigida pelo inimputável richard? será que desistiram? onde estará urrando (viu, aprendi!)?
A ONDA DE BOATOS VAI CRESCER, VAMOS TER SERENIDADE.
Preparem-se para a onda de boatos, que só crescerá até o dia 29.
Hoje, o portal Terra Magazine, em uma matéria correta de Bob Fernandes, noticia a hipótese de ser eu ou Ricardo Berzoini o nome que o delegado Daniel Lorenz, segundo o Estadão de ontem, na matéria intitulada "Personagem misterioso surge na trama do dossiê", informou ter surgido num extrato telefônico de ligações.
Nessa mesma matéria, o jornal diz "o delegado não divulgou o nome porque trabalha com a hipótese de que essa pessoa pode não ter envolvimento com a arrecadação do dinheiro que seria usado pelo PT para comprar o dossiê".
Evidentemente não tenho nada a declarar, até porque não fui demandado por nenhuma autoridade. Mas quero reiterar que não tive nenhuma participação no caso do dossiê, assim como não tive participação na campanha majoritária em São Paulo ou na campanha nacional.
No Terra Magazine, o jornalista Bob Fernandes tem o cuidado de alertar os leitores de que "a conexão precipitada de nomes com fatos ainda não devidamente esclarecidos contribui apenas para a ainda maior partidarização do caso". De minha parte, repilo a onda de boatos que tem tomado conta do país, aguardo com serenidade as investigações e reafirmo que não temo nada porque não devo nada.
enviada por Zé Dirceu
Não vi nenhum comentário jurídico sobre as bravatas de Roberto Freire dizendo que bota prá foram quem ele quer. Senhores advogados, poderiam nos explicar se legalmente é assim mesmo? o partido tem um dono que prende e arrebenta?
Leiam abaixo boa análise sobre o Geraldinho, feita pelo Zé Dirceu. Vale a pena.
Retrato moral de Geraldo Alckmin
Na sabatina da Folha com Geraldo Alckmin, publicada hoje, o candidato do PSDB e do PFL não dá respostas convincentes, mente e foge das perguntas. Sobre as 69 CPIs arquivadas na Assembléia de SP, ele disse, está escrito, que se a assembléia quiser fazer, não há problema. É uma farsa, porque nenhuma das CPIs foi aprovada porque ele, como governador, orientava seu partido e aliados a não aprovar.
A Folha não dá nenhum destaque para a falta de respostas sobre as denúncias, escândalos e corrupção no governo de FHC. Alckmin mente quando diz que há dinheiro público no caixa dois do PT, com o objetivo de distinguir o caixa dois do PSDB - que começou em Minas Gerais, com Eduardo Azeredo. E mais, Alckmin é desonesto quando diz se refere ao caso Azeredo com o seguinte adendo: “se é que teve". Teve sim. Alckmin se refere ao PT como uma quadrilha de ladrões, mas Azeredo é acusado do mesmo ilícito. Então, como ficamos?
Quando se trata de um tucano, vale a justa presunção da inocência. Quando é com petistas, isso não existe e o dinheiro, sem provas, é público. Quando é com FHC, não houve nada que provasse a responsabilidade do presidente ou seu governo nos escândalos. Mas quando é no governo Lula, o presidente e o governo são responsáveis a priori. Alckmin defendeu sua filha, que era responsável pela área de novos negócios da Daslu, loja de luxo acusada de sonegação fiscal. Também aqui a presunção da inocência só vale para os tucanos. Por que não vale para Fábio Luis Lula da Silva e sua empresa, a Gamecorp? É uma dupla moral absurda. Por isso o povo não vê nos tucanos nenhuma legitimidade ou autoridade para discutir ética no Brasil.
Para justificar o apoio que aceitou de bom grado do casal Garotinho, um exemplo de ética e honestidade da política carioca, Alckmin lembrou que Mario Covas foi ao comitê de Maluf aceitar seu apoio contra Francisco Rossi em 94. Uma barbaridade. Defendeu ACM e Arruda e disse - leiam com atenção, porque isso deve ser cobrado dele – que "não se pode ter essa visão tão sectária em política. São pessoas que prestam serviços a seus Estados. Não tenho razão para ficar criticando ninguém", sem entrar no mérito da questão. Fica registrado o que disse Geraldo Alckmin. Se vale para ACM e Arruda, vale para todos.
enviada por Zé Dirceu
Devido aos acontecimentos dos ultimos 12 anos faço a seguinte observação, o pais que tem uma classe politica como a nossa, uma rede de televisão como as Organizações Mho., o salario minimo de R$ 360,00 previdencia social com a menoria dos "aposentados" sugando quase sua totalidade arrecadada e um povo que vive uma hibernação profundo quase beirando ao coma, tem alguma chance de ser grande no sentido objetivo da palavra???? Qual situação é mais maléfica para a nação, os militares assassinos na época da ditadura ou a classe politica vampiresca que atua com dedicação absoluta nos cofres públicos desse miserável pais??? Roma foi ensendiada e quem levará a tocha até Brasilia??? com todo respeito ao elefante, mas onde um politico brasileiro põe a mão seu efeito tem a mesma dimensão de sua patinha.
Bem, parece que os indicios não foram suficientes para o TSE. A sociedade de bem perde mais uma vez.
Proponho uma APOSTA muito simples: quem perder escreve texto (30 linhas), aqui mesmo, elogiando o candidato vencedor. Vai ser difícil achar alguma qualidade política no Geraldinho. Faço esse desafio, pois vejo que alguns tucanos continuam a acreditar em vitória do Geraldinho. Devem acreditar também em Papai Noel, Boitatá, Saci, Sereia, Coelhinho da Páscoa, etc.
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