Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (Constituição Federal, artigo 5º, inciso XXXIX). Esse princípio constitucional não foi devidamente atendido pelo legislador ordinário, quanto da edição da Lei 9714/98, que alterou, dentre outros dispositivos do Código Penal, o concernente à conversão da pena restritiva de liberdade em […]