O Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu a liminar que autorizava uma mãe biológica a visitar sua filha, já entregue para um casal que a adotou. No entendimento da 3ª Câmara de Direito Civil do TJ catarinense, o fato de a mãe entregar a filha para adoção faz com que ela não tenha mais direito de visitar a criança. Para os desembargadores, a visita apenas confundiria a menor.
O casal que recorreu ao TJ contra liminar concedida pela comarca de Brusque, no interior catarinense. A liminar concedeu à mãe biológica o direito de visitar sua filha no primeiro e terceiro final de semana de cada mês, das 13h às 18h de sábado e das 8h às 12h de domingo.
Os pais adotivos, que tem a guarda da criança desde setembro de 2005, sustentaram que quando a mãe abriu mão do pátrio poder e a entregou ao casal perdeu o direito de ter contato com a criança. Além disso, as visitas poderiam causar lesão grave e de difícil reparação ao desenvolvimento psicológico da menor.
“A destituição do poder familiar não se estabelece pela má situação financeira da família, mas, sim, pela desconsideração com as condições mínimas necessárias ao desenvolvimento adequado da prole, seja afetiva, psicológica, moral, educacional ou material”, explicou o relator do processo, desembargador Fernando Carioni. O processo continuará em trâmite na comarca de Brusque até decisão de mérito.
Agravo de Instrumento 2006.016696-6
Visite o blog Consultor Jurídico nas Eleições 2006.
Vergonha total !!! Um absurdo impedir a mãe biológica de visitar a própria filha !!! Não foi mencionado nenhum risco à criança.
Vergonhoso Davi foi a mae ter entregue a criança, sabe-se lá por que motivo.. uma vez entregue, deixou de ser mae! parabens ao Tribunal que teve a sensibilidade de negar esta visita!
A questão é simples: Destituição do pátrio poder signfica ruptura de todos os laços, e não tem volta. É pernicioso que, querendo ser mais sensível que a própria sensibilidade, o juiz de primeira instância venha a instituir uma exceção que fará com que, no mínimo 80% dos interessados em adotar desistam rapidamente da idéia.
Além disso, o adotando ficaria em meio a um tiroteio psicológico, que não se coaduna com o instituto da adoção.
Eu fico pensando no que será que estava passando na cabeça do juiz que concedeu esta liminar!! Imagina este juiz, que conedeu uma liminar, adotando uma criança. De repente, a mãe da criança ronda a família querendo contato com a criança, cujos laços com a família adotiva vão ter que ser construídos devagar!!!! Será que se fosse com ele ele topava?
Eu acho esta decisão não só desumana mas totalmente sem bom-senso. Não dá nem pra acreditar num negócio destes.
A família adotiva passa anos tentando adotar em meio a processos, avaliações psicológicas, sociológicas, além da possível dificuldade de ter seus próprios filhos, como normalmente acontece. E o juiz faz um negócio totalmente desumano com a família adotiva e com a criança principalmente!!!
Certíssimo o Tribunal.
O fato de a mãe entregar a filha para adoção, por não ter condições de criá-la, não configura que, a partir deste momento, seja considerada como uma pessoa de potencial ofensivo à menor. Se ela entregou é porque queria um futuro melhor para a criança, o que não estava a seu alcance naquele momento. Seu desejo de visitá-la já mostra que sente a sua falta. Os pais adotivos estão movidos por motivo de puro egoísmo, são inúmeros os casos de adultos adotados desejarem saber quem são seus verdadeiros pais. Se não estiver configurado risco à menor, não vejo nenhum motivo de impedi-la de visitá-la, afinal de contas a criança vai conviver com outras pessoas na sua vida, como "tios adotivos", a professora na escola, pais de amigos de escola, etc . Acho que deveria ser encontrado um meio de permitir a visita. De qualquer forma, quando a criança crescer, vai saber que teve a oportunidade de conviver com sua mãe verdadeira, mesmo que por PEQUENOS PERÍODOS, impedida pelos pais adotivos, o que será que ela vai pensar disso ? A própria mãe não teria nada a somar na vida de sua própria filha, mesmo não sendo a responsável por sua criação ? Acho que o que existe mesmo é egoísmo dos pais adotivos, medo de a criança criar sentimentos pela mãe verdadeira.
A Adoção por si só almeja um novo lar e uma nova família para o adotado. Assim, os pais biológicos devem se manter afastados até que a criança resolva conhece-los.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login