A Constituição Federal de 1988 consagra, em diversos dispositivos tributários, o chamado princípio do destino. Em razão dessa diretriz, as operações internacionais com bens e serviços devem ser tributadas apenas uma única vez no país importador, exonerando, com efeito, os tributos que normalmente incidiriam no país de origem, impedindo o que se convencionou denominar de […]