Uma mulher que foi atropelada por um jet ski, quando estava em um passeio de banana-boat deve receber indenização por danos morais e materiais. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A vítima relatou que, durante férias em Balneário de Enseada, no município de São Francisco do Sul (SC), foi dar um passeio de banana-boat, com mais duas pessoas. Quando estavam distantes cerca de 200 metros da praia, a embarcação foi surpreendida por um jet ski da Polícia Militar, que exercia a função de salva-vidas. O jet ski atingiu a perna direita da vítima e lhe causou diversos ferimentos. A mulher sustentou a imprudência do policial e a falta de manutenção do equipamento e pediu indenização do estado.
O policial, que dirigia o jet ski disse que não viu a aproximação do banana boat.
O TJ condenou o estado ao pagamento de R$ 205 pelos danos materiais. Os danos morais foram minorados de R$ 20 mil para R$ 15 mil. Os danos estéticos, requeridos em primeiro grau, foram extintos por ausência de provas.
2006.008635-2
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