OAB-SP desagrava advogados ofendidos por procurador

A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo promove nesta quinta-feira (26/10) uma sessão de desagravo dos advogados José Rubens Salgueiro Machado de Campos e Maria Cecília Lima Pizzo. Os dois foram ofendidos no exercício da profissão pelo procurador da República Sérgio Gardenghi Suiama.

José Rubens Machado de Campos e Maria Cecília Lima Pizzo são advogados da televisão Record e da Rede Mulher. A agressão ocorreu durante uma audiência de conciliação no processo em que a Record e a Mulher são acusadas de ofender as religiões afro-brasileiras. Suiama teria dito que os advogados das emissoras são “representantes da intolerância e do ódio religiosos no país”. A afirmação foi incluída no relatório da juíza que presidiu a audiência.

A frase do procurador foi confirmada pela assessoria de imprensa do Ministério Público Federal em São Paulo. Para a Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB paulista, ficou claro que os dois advogados foram ofendidos em suas prerrogativas profissionais pelo procurador. Por isso, merecem a sessão de desagravo.

RAFAEL ADV disse:
26 de outubro de 2006 às 11:01

exatamente

Se fosse o advogado ofendendo o procurador teríamos uma "histeria total" com direito a pronunciamento até do Papa...

Selmo Santos disse:
26 de outubro de 2006 às 22:57

Não penso assim, como os demais, mas, que o respeito em reciprocidade haja entre membros do parquet, magistrados e advogados, isso é indiscutível, não só pelo cunho de trato social e de equidade profissional, como em cumprimento aos (art. 6º da lei nº. 8.906/94 – EOAB, em consonância com o art. 133 da CF/88), mas, que em seguida a decisão judicial seja as emissoras obrigadas a desagravar publicamente pelos mesmos métodos, em eu agravou liberdades constitucionais, deve a sociedade brasileira ser desagravada pelas atitudes de intolerância religiosa isso, sim, é ímpar, para a consolidação da democracia e em respeito às normas constitucionais e infraconstitucionais de direito as liberdades religiosas. Afrontar essas liberdades religiosas de matrizes africanas é inserir não somente a intolerância religiosa, mas, vilipendiar toda a história de um povo negro que trouxeram suas crendices e folclores para o Brasil, por ocasião da vinda dos navios negreiros com os escravos capturados em seu país de origem a África, e trazidos para a ilha de Vera Cruz no Brasil. Assim, não poderia a intolerância religiosa ser nada mais do que uma ululante ocorrência de preconceito dos costumes e religiosidades da raça negra – discriminação da religião praticada pelos negros. Hoje com seguidores de todas as raças e já um folclore, cultura e religião da vida nacional. Minhas solidariedades aos causídicos das emissoras, mas, minhas congratulações ao representante do parquet ministerial, que tem atuado nesses casos com a função peculiar do MP, promover a justiça!

Selmo Santos

PAULO FRANCIS disse:
27 de outubro de 2006 às 00:46

O desagravo por ofensa a prerrogativa é a mais legítima medida que pode e deve ser usada. A OAB em toda sua história nunca descurou desta posição. Não é novidade decisões como esta.
Julio Brandão
advogado e ex Conselheiro da OAB-SP

Marchini disse:
27 de outubro de 2006 às 10:18

Não entendi absolutamente que houve alguma ofensa pessoal aos colegas advogados - que realmente são legalmente e na prática os representantes da Record/TvMulher - estas sim as verdadeiras (e merecidas) destinatárias das expressões do procurador.

Do jeito que coisa vai amanhã os advogados - por obrigação constitucional - de traficantes serão igualmente chamados de bandidos, os advogados de neo-nazistas serão também adjetivados racistas.

Por acaso os advogados de presos políticos - ainda que trabalhando sob intensa pressão - foram chamados de terroristas?

Alguém ousou sequer chamar o nobilíssimo Dr. José Carlos Dias de subversivo?

Alguém ousou sequer chamar o advogado da família do Vlado de comunista?

Certo que tem havido alguns exageros, mas há casos e casos.

Este, particularmente, parece-me "unbearable".

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