Dívida trabalhista tem prioridade sobre débito tributário

Quando forem concorrentes, as dívidas trabalhistas têm prioridade sobre débitos tributários. O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou Recurso Especial movido pela Fazenda Nacional contra a empresa Promelco Projetos Metálicos e Construções.

Para saldar as dívidas, um imóvel da empresa foi penhorado em execução fiscal no dia 3 de março de 1996. O mesmo imóvel foi penhorado em reclamação trabalhista, 26 dias depois.

No recurso, a Fazenda Nacional argumentou que a natureza do conflito se dá por concurso de preferência, que se estabelece pela ordem cronológica de constituição do crédito. Dessa forma, a Fazenda sustentou que os recursos da penhora deveriam pagar os impostos que a empresa deve.

O ministro Luiz Fux, relator, tornou sem valor a execução fiscal para tornar prioritária a posse do bem em favor dos trabalhadores. Segundo ele, a preferência de créditos trabalhistas sobre os tributários se aplica quando houver mais de um credor, quando o devedor não tiver condições de pagar, quando houver falência, e por último, nos casos em que o devedor tiver condições de pagar todas as dívidas.

Resp 755.552

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Alcio Vieira disse:
26 de outubro de 2006 às 18:18

Quer dizer que faz parte das funções da PGFN pleitear direitos contra literal disposição de lei?

CTN- Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

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