Justiça caça pais desconhecidos para registrar os filhos

A Justiça e o governo de São Paulo vão fazer um mutirão para substituir com um nome próprio a informação “pai desconhecido” constante no registro de nascimento de milhares de cidadãos do estado. Segundo levantamento da Secretaria de Educação de São Paulo, cerca de 350 mil estudantes da rede pública de ensino do estado estão registrados como filhos de “pai desconhecido”.

A iniciativa é do Tribunal de Justiça de São Paulo em convênio com a Secretaria da Educação de São Paulo e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Aspen). A coordenação desse programa está a cargo da juíza Ana Luiza Vilanova, designada pelo corregedor-geral do TJ, desembargador Gilberto Passos de Freitas. Depois dessa experiência, o projeto será reajustado para se expandir por todo o estado.

O programa começa com projeto piloto no dia 9 de dezembro com cerca de 200 estudantes de duas escolas no bairro de Itaquera, na capital paulista.

As mães dos estudantes das escolas de Itaquera foram notificadas a comparecer no próximo sábado (28/10) para indicar ao juiz quem seria o suposto pai. Os indicados, então, devem ser notificados para comparecer no dia 9 de dezembro, dia que os supostos pais e as mães serão ouvidos pelos juízes.

Se houver o reconhecimento espontâneo pelo suposto pai, o juiz já determina a averbação da paternidade da criança. Como em 80% desses casos as crianças foram registradas no cartório de Itaquera, o reconhecimento já sai na hora com a nova certidão. Nos casos em que não houver o reconhecimento espontâneo, a mãe e o suposto pai são encaminhados aos defensores públicos que solicitarão o exame de DNA ou abrirão processo de investigação de paternidade.

Segundo a juíza Ana Luiza, “a idéia é estimular a consciência e a importância da paternidade entre essas mães que, por uma série de motivos, como desconhecimento ou falta de condições, não registraram os pais de seus filhos na certidão”. De acordo com o corregedor-geral do TJ, Gilberto Passos de Freitas, a meta “é corrigir esses problemas em tempo recorde”.

O projeto não terá custos para as famílias e contará com rapidez na resolução do problema. Pelo procedimento convencional, nos casos em que a mãe e o pai vão por iniciativa própria reconhecer a paternidade, o processo demora no mínimo dois meses e custa R$ 130.

A lei

Desde 1992, quando entrou em vigência a Lei Federal 8.560, ao formalizar o registro de nascimento, nos casos em que só houver o nome da mãe, o juiz deve perguntar o nome do suposto pai e notificá-lo para tentar resolver a questão da paternidade. Mas, segundo a juíza Ana Luiza, esse procedimento deixa de ser feito em muitos casos e, por isso, ainda há um grande número de crianças que não tem o nome do pai no documento.

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Adriana Aguiar

é repórter do jornal DCI.

Jose Antonio Schitini disse:
27 de outubro de 2006 às 09:44

O serviço deve ser completo. Não pode ficar só nisso.

Após o reconhecimento de paternidade, o Tribunal de Justiça –SP, vai determinar ao Governo que crie empregos para todos esses relutantes pais?

Nesse caso o Tribunal vai acompanhar a relação entre esses pais e filhos, recuperando os progenitores viciados, violentos e desagregados?

Aqui se aplica a máxima, tão a gosto das misses e debutantes de anos atrás, agora não se sabe: “você é eternamente responsável pelo que cativas”, de Antoine de Saint-Exupéry.

Essa frase é de extremo valor se aplicada ao atendimento de carências.

Caso os Tribunais determinassem ao Governo a solução de todas as carências do povo e isso fosse obedecido, enorme parte dos problemas da nação estariam resolvidos.

Seria a plena aplicação da Justiça preventiva.

Armando do Prado disse:
27 de outubro de 2006 às 17:32

Dá a impressão que o TJ de SP está sem serviço, faltando-lhe o que fazer. Que tal por em ordem as toneladas de papéis (processos) parados? Que tal trabalhar das 8 às 18 horas como qualquer trabalhador?

Por outra banda, concordo com o Dr. Schitini: colcar no papel o nome pode ser fácil, e daí? Cadê a seqüência ou conseqüência?

Lu2007 disse:
27 de outubro de 2006 às 18:55

Eu também acho que dá a sensação de que o TJ está sem serviço. Se o pai não quer comparecer eu acho que o Estado não tem que se meter. Isso é problema particular e familiar.

Lu2007 disse:
27 de outubro de 2006 às 18:56

Eu acho isso um absurdo, pra dizer a verdade. Que intromissão na vida privada !!!!!!!!

Jorge Cruz disse:
28 de outubro de 2006 às 09:59

Não posso concordar com os comentários dos colegas. A designação "filho de pai desconhecido" é verdadeiro estigma para essas crianças. Trata-se de direito à dignidade e não uma "invasão na vida privada". Algumas genitoras sequer conhecem seus direitos e de sua prole, daí a importância da iniciativa. Se um desses filhos de "pai desconhecido" cair futuramente em desamparo, a quem recorrer para pleitear alimentos? Ademais, a mão não será obrigada a postular o reconhecimento de paternidade, apenas será encaminhada à Defensoria Pública, para assim proceder, se o desejar. Operadores do Direito: mais sensibilidade, por favor, e mais atenção à realidade do nosso país...

marcelino disse:
28 de outubro de 2006 às 10:17

Penso que diminuiria a irresponsabilidade de muitas mães e aumentaria a responsabilidade de muitos pais e o direito de muitas crianças.

Luiz Antonio Marcelino

Dr. Tarcisio disse:
28 de outubro de 2006 às 14:25

PARABÉNS PELA INICIATIVA DA JUSTIÇA.

É COMO SEMPRE DIGO, NÃO BASTA SER PAI, TEM DE PARTICIPAR...!!!

EMBORA O PROBLEMA SEJA MAIS "SOCIO-CULTURAL" DO QUE JURÍDICO, É REALMENTE IMPORTANTE ESSA ATENÇÃO DA JUSTIÇA, PRINCIPALMENTE, PARA O CONSTANTE NUMERO DE "PAIS IRRESPONSÁVEIS" QUE SÓ FAZEM FILHOS E SEQUER OS RECONHECEM.

Helena Fausta disse:
28 de outubro de 2006 às 14:49

Embora ainda exista o termo "pai desconhecido", a nobre juiza não terá daqui para frente muitas preocupações, pois o instituto da pensão alimentícia ja gerou milhares de filhos "sem pai", a maioria advinda de mulheres espertas, que fazem da pensão um meio de vida e para seus amantes, reconheço também que não posso julgar aleatóriamente, mas o faço com conhecimento de causa, pois tenho um neto que é "usado" unicamente para este fim, dói muito saber que para este mal não há remédios...nem leis...

Helena Fausta disse:
28 de outubro de 2006 às 14:51

Em que pese o comentário anterior, parabens para a juiza, partindo do judiário uma questão de cidadania muito importante...

nandozelli disse:
30 de outubro de 2006 às 10:02

Realmente, essa iniciativa é importante, mas, não pode haver caça às bruxas.

Óbvio haver a existência de mulheres "espertas", que querem viver só de pensão alimentícia e viram verdadeiras matrizes, colocando crianças inocentes que pagam pela cupidez dessas "mães", bem como, aquelas que dizem estarem fazendo a famigerada "produção independente", a qual sobre até ocorrer dificuldade financeira.

Também existem os irresponsáveis que transam sem camisinha, engravidam e iludem mulheres e jovens, engravidam-nas e somem.

Falo com conhecimento de causa, porque meu irmão mais novo se enquadra no último exemplo, tendo gêmeas com a primeira namorada e um filho de um relacionamento de "ficante", sem assumir nenhum deles. Jamais trabalha em emprego fixo, exatamente, para evitar eventual desconto de pensão alimentícia.

Portanto, há casos e "casos", que devem ser analisados de forma percuciente, mas, objetiva, para evitar enriquecimento ilícito, por um lado e sacanagem e irresponsabilidade, de outro.

bateaux disse:
30 de outubro de 2006 às 15:17

Estou tendo problemas seríssimos com a busca do pai de meu filho. Acontece que ele é cidadão norte-americano e já tentei de todas as formas, usa embassy aqui no BR, Embaixada do Brasil em Washington, Polícia de Florida Keys, enfim... Sempre recebo a mesma resposta. Nao podemos fazer nada. Só poderia através do zabasearch ou whithepages.com mas sempre pedem pagamento e isso eu não tenho condições. O que V.Sas. me aconselham a fazer? O nome do pai dele é John Jeffrey LoVetere, tem 46 anos, mora em Key Largo, ID nº 001553434562, SS # 409-17-5934. Preciso que ele registre o garoto. Por motivos de foro íntimo, à época de seu nascimento lá nos EUA, não permitimos que ele o fizesse. E agora José?...
Qualquer ajuda será muito apreciada.
patriciaaureo@yahoo.com.br

Ana Liési Thurler disse:
01 de novembro de 2006 às 17:08

Parabéns ao TJ-SP, à Sec. de Educ de SP, à ARPEN-SP, à juiza Ana Luiza Vilana, ao desembargador Gilberto Passos de Freitas.

Acompanhei o trabalho do MP-DFT com o projeto "Pai legal nas escolas" e, atualmente, coordeno o projeto "Paternidade e cidadania nas escolas do Piaui", em que a sociedade civil organizada de lá, por meio dos trabalhadores e trabalhadoras na educação do SINTE-PI, está dimensionando, ao mesmo tempo em 40 pontos no estado, o quadro das crianças sem reconhecimento paterno matriculadas na rede pública de ensino para demandar ao Estado, por meio do MP-PI um encaminhamento cidadão. Precisamos avançar para um outro patamar civilizatório.

No Brasil temos, anualmente, em torno de 800 mil crianças que ficam somente com filiação materna estabelecida em seus registros de nascimento. Essa ausência de solidariedade à mulher-mãe e à criança não pode ser naturalizada, não
pode ser vista como "normal".

Nossa Constituição estabelece a igualdade de tratamento a todos os filhos - concebidos e tidos no casamento ou fora dele. Uma das características do patriarca dos velhos tempos é o poder de total arbítrio - que ele mesmo se outorga - em relação a sua descendência: acolhê-la quando quiser, se quiser, por quanto tempo quiser. Estamos, entretanto, no século XXI. Homens e mulheres precisamos igualmente nos responsabilizar por nossas crianças. No caso de - aí, sim, com todo direito - um homem não desejar filhos, não pode transferir os cuidados com a contracepção e vir, depois que a velhíssima cantilena de que "a mulher foi esperta".
Além do mais, em tempos de HIV, é alarmante a persistente resistência em vestir a camisinha.

Ana Liési Thurler
Brasília (DF)

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