Estagiário, regularmente inscrito nos quadros da OAB, não pode se apresentar como consultor jurídico. A proibição está prevista no artigo 1º, inciso II, artigo 3º, parágrafo 2º e artigo 8º, todos do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, combinados com o artigo 29 do Regulamento Geral do Estatuto da OAB. No […]