STJ engessa seu entendimento com decisões imutáveis

Em abril, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 117/07. A medida visa a reduzir em aproximadamente 75% o número de recursos apresentados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo dados do próprio instituto. Tal procedimento já é utilizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e impede que matérias julgadas anteriormente sejam analisadas novamente pela Corte. Assim, diminuem-se os trabalhos dos Tribunais Superiores.

Com a nova sistemática, o presidente do tribunal de origem poderá selecionar um ou mais recursos que versem sobre temas idênticos e encaminhá-los ao STJ para análise da matéria. Os casos que tratarem do mesmo assunto serão suspensos até decisão final do Superior Tribunal, ocasião em que será aplicado o entendimento firmado para todos os demais.

Segundo o parecer do ministro da Justiça Tarso Genro, essa medida validará as diretrizes estabelecidas para a reforma do Judiciário, que necessita de alterações no sistema processual brasileiro. Nesse sentido será estabelecida mais celeridade ao serviço de prestação jurisdicional, sem ferir o direito à ampla defesa.

Na verdade, o Judiciário está engessando seus entendimentos com decisões imutáveis sobre matérias, em sua maioria, complexas. Uma vez decidida uma questão no âmbito do STJ, qualquer outro caso que trate de matéria análoga terá seu desfecho idêntico ao anteriormente decidido, retirando do juiz a capacidade de entendimento e sua livre convicção.

A ampla defesa que a Constituição assegura é a possibilidade de apresentar todos os tipos de provas e alegações capazes de demonstrar o direito alegado até as últimas instâncias julgadoras, proporcionando, assim, a revisão de decisões equivocadas.

O Direito muda de acordo com a sociedade. Quem se sente lesado, quando bate às portas da Justiça espera ver seu direito apreciado e devidamente julgado, esgotando todas as possibilidades de avaliação sobre a matéria. Não se pode esquecer que os ministros ocupam cargos rotativos, e o entendimento de um, hoje, pode não ser o entendimento de outro ministro daqui a algum tempo.

É inegável que o Judiciário precisa de reformas, de modo que seus serviços sejam otimizados. Assim, a busca pelo cumprimento da Justiça se torna mais célere. As mudanças necessárias são no sentido de evoluir, avançar, inovar e jamais retroceder, com o objetivo de eliminar as práticas contrárias ao Direito moderno e à Justiça.

Rafael Pires

é pós-graduando em Direito Público e Tributário e advogado do escritório Antonelli & Associados Advogados.

Luiz Fernando disse:
06 de maio de 2008 às 07:47

O problema é que o STJ muda de opinião a toda hora e gera insegurança jurídica. Corre-se o risco de o jurisdicionado ver transitar em julgado uma decisão que lhe seja desfavorável (com base no filtro recursal referido acima), e uma semana depois perceber que os ministros mudaram de opinião. Daí será tarde. Essa é a insegurança jurídica contra a qual tanto reclama o próprio Ministro Humberto Gomes de barros, seu atual Presidente, conforme voto que proferiu no Resp 382.736, comparando certas decisões da Corte a uma "banana-boat", cuja função é derrubar o passageiro, ou ao avião da Varig que se perdeu na selva amazônica na década de 1980, por erro na definição da rota.

Fabio Nogueira Rodrigues disse:
06 de maio de 2008 às 09:04

Trata-se de mais uma barreira que pretendem impor aos jurisdicionados, jogando na vala comum milhares de processos que possuem contornos disjuntivos com relação a outros processos, mas que, por medida de desespero, sem atacar a causa, pretendem mitigar a prestação jurisdicional.

Nessa mesma e absurda linha vejam os malditos instrumentos que formam os agravos contra despacho, que por vezes precisam de documentos "necessários à compreensão da controvérsia"; ou, as decisões "padrões" que impedem a remessa de Resp e Re para as Cortes Superiores sem qualquer critério etc.
Por fim, não se pode equiparar a Corte Constitucional com o STJ.
Indignação!

olhovivo disse:
06 de maio de 2008 às 09:53

Os juízes brasileiros transformaram a livre convicção em jogo de azar. Em casos iguais, uns levam, outros não. Lombroso (o comentarista) lembrou bem: o STJ muda de opinião a toda hora. Turma "x" decide assim, turma "y" decide assado. E essa insegurança jurídica é pior que, de antemão, saber se vale pena ingressar com ação.

Luismar disse:
06 de maio de 2008 às 10:21

Previsibilidade. Quando o STJ tenta se tornar mais previsível, criticam.
Tem gente que prefere esse quadro de "mudança de opinião a toda hora".

Jose Antonio Schitini disse:
06 de maio de 2008 às 11:39

No campo jurídico se defronta com muitas baboseiras; Perolas tipo:

"Segundo o parecer do ministro da Justiça Tarso Genro, essa medida validará as diretrizes estabelecidas para a reforma do Judiciário, que necessita de alterações no sistema processual brasileiro. Nesse sentido será estabelecida mais celeridade ao serviço de prestação jurisdicional, sem ferir o direito à ampla defesa"
1º- Não se reforma a pirâmide pelo topo. Atualmente O STF e o STJ não representam o sistema processual Brasileiro, pelo menos para a preponderância dos casos do povo. 2º-Essas barreiras a Recursos, não passam de casuísmos. Indiscutivelmente atropelam a teoria do processo adotada no País, e por consequência cerceam a manifestação do Direito. Pior os casuísmos adentram no sistema constitucional confundindo as essencialidades da Carta. Como os recursos estão postos nos códigos e no dispositivo essencial da CF, colocar na Carta assuntos periféricos não os transformam em constitucionais. É o estelionato processual legalizado, por falta de coragem de se fazer uma verdadeira reforma processual.

Antônio dos Anjos disse:
06 de maio de 2008 às 12:07

Penso que é necessário a padronização da jurisprudência em nome da segurança jurídica.

Lima disse:
06 de maio de 2008 às 15:31

Em realidade para reformar o Judiciário, deveriam antes pensar em reformar o CPC, diminuindo drasticamente o número de recursos e proporcionando uma maior segurança já para a primeira decisão, em primeira instância. Hodiernamente, o sujeito está a redigir sua inicial já pensando num Agravo ou numa Apelação. Ridículo! Ampla defesa deve ter limite. Igualmente claro, para isto funcionar, os juízes de primeiro grau deveriam se submeter às decisões das instâncias superiores, e não, ficar como está, cada um a redigir sua sentença conforme melhor lhe convém. Cada vez que se tenta melhorar algo neste País cria-se mais burocracia. Está na hora de pensarmos se isto realmente está certo. A Justiça deve ser célere e confiável, duas características que não pertencem ao Judiciário na atualidade. E para finalizar, as pessoas devem aprender a perder, porque só assim esta cultura medíocre dos recursos infinitos terá fim.

Antônio Macedo disse:
06 de maio de 2008 às 16:07

Ainda acho que o STJ não passa de uma terceira instância em prejuízo da celeridade processual ou da prestação jurisdicional. Malgrado o saber jurídico dos membros do STJ, cabem aos trilbunais de Justiça estaduais e tribrunais regionais federais, como cortes de Justiça de Segundo Grau, bater o martelo definitivo na prestação jurisdicional, exceto em se tratando de matéria constitucional, cuja decisão final é do STF.

Carlos disse:
06 de maio de 2008 às 22:42

Antônio Macedo (Bacharel)

A situação é assim. Se ficar o bicho come se correr o bicho pega.

Se o senhor verificar as Decisões que há em certos Tribunais (SP por ex., salvo raras exceções) ficaria escandalizado.

O STJ infleizmente AINDA é uma ou a única salvação atualmente, memsom levando em consideração algumas péssimas Decisões do STJ, mas em regra, ele, o STJ salva os jurisdicionados dos absurdos que são cometidos em primeira e segunda instância.

Aqui no CONJUR as vezes vemos notícias de Deciões que mostram como anda mal EM REGRA o Judiciário.

Por ex., o TJMG condenou um município a pagar 30 mil por danos morais em decorrência da morte de uma criança em um parque municipal. E um juiz, não me lembro onde teve uma sentença a seu favor onde o juiz aque julgou condenou a outra parte a pagar 50 MIL REAIS AO JUIZ AUTOR DA AÇÃO, POR DANOS MORAIS!!!

Olha não são casos isolados não.

No STJ ainda há excelentes referências tais como: Min. Nancy Andrighi, Min. Ari Pargendler.

O senhor acredita que a maior parte da população ou dos operadores do direito estão satisfeitos com as Decisões de primeiro grau e dos Tribunais Estaduais (em regra)?

Eu não estou.

Agora que é preciso "arrumar a casa/STJ", É. Há Acórdãos em um mesmo tema para todos os gostos.

Carlos Rodrigues

Lucas Janusckiewicz Coletta disse:
07 de maio de 2008 às 06:29

O principal culpado pela porosidade do Judiciario e o legislativo e o executivo, ou seja, sao os politicos, que sao sabem cumprir com as proprias leis que eles promulgaram, imundando o judiciario de acoes. A Sumula Vinculante e legitima e protege os que tiverem seus direitos lesados. Quando ao engessamento, existem certas regras de Direito e de Moral que sao imutaveis, portanto nao pode o Judiciario ficar defendendor com a morosidade o recorrente que recorre somente para empurrar uma decisao que e liquida e certa que sucumbira, em detrimento da pessoa que deve ter seus direitos resguardados. E preferivel ter um engessamento do Direito do que ter um Judiciario engessado com recursos protelatorios.

MONTENEGRO disse:
07 de maio de 2008 às 08:54

Não sabemos se será melhor, ou não, mas como estava, certamente, não podia continuar. A verdade é que não podemos ter uma justiça tão morosa quanto a atual.

Fabrício disse:
07 de maio de 2008 às 08:55

Esse problema só existe porque há juízes (não todos) que confundem livre convencimeto, que se dá sobre os fatos e as provas do processo, com direito livre, liberdade total e irresponsável de interpretação da Lei.

Se as decisões dos Tribunais Superiores, que tem funções constitucionais definidas (em especial o STJ, de unificar a jurisprudência nacional) fossem seguidas (ainda que ruins) não seria necessário mudar a legislação.

O nosso problema é, irremediavelmentem, cultural.

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