O Código de Processo Penal dedicou o Título II, do Livro I, aos atos de formalização do inquérito policial, por meio de inúmeras diligências que podem, e devem, ser efetivadas para pleno esclarecimento dos fatos. Algumas foram identificadas de forma específica, enquanto outras foram oportunizadas à capacidade investigativa da Autoridade Policial, desde que respeitadas as […]