Está mantido o ato do procurador-geral da Justiça do Pará, que desprezou a exigência de comprovação de três anos de prática jurídica na inscrição de concurso para o Ministério Público. O ministro Joaquim Barbosa arquivou recurso ajuizado por um advogado, no Supremo Tribunal Federal, para suspender o ato.
“Não basta invocar a contrariedade entre o texto normativo que fundamenta o ato atacado e a orientação do STF sem qualquer demonstração de interesse individual”, afirmou o ministro.
De acordo com o processo, o autor a ação ficou em 120º lugar no concurso. Ele alegou que a colocação não foi correta porque teria os três anos de prática jurídica, procedimento exigido pela Constituição e validado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.460. Assim, subiria pelo menos 60 lugares na classificação, o que o tornaria um membro do MP.
Joaquim Barbosa considerou como meras alegações as afirmações de que os aprovados no concurso não possuem os requisitos básicos. “Para chegar-se à conclusão de que eventual decisão neste feito aproveitaria ao reclamante, seria necessário verificar que um número suficiente de candidatos que o precedem teria sido admitido em desrespeito à orientação desta Corte sobre os requisitos para ingresso na carreira do Ministério Público”, concluiu o ministro.
RCL 4.725
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JUSTIÇA DETERMINA EXAME DE SANIDADE MENTAL.
PARA APURAR DENUNCIA QUE CARIOCAS ESTÃO SENDO ENGANADOS PELO PODER JUDICIARIO NA COBRANÇA DE PEDAGIO NA LINHA AMARELA.
Processo Nº 2004.001.028447-0
Tipo de ação: Art. 138 do CP – Calunia e difamação contra promotores do MPRJ e Pedágio Linha Amarela na Avenida Carlos Lacerda/RJ.
Tipo do movimento: Conclusão ao Juiz
Decisão: ´... em razão de cautela processual, com base no art. 502 do CPP, DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL DO ACUSADO (mesmo que este se negue ao exame), a ser processado em autos apartados, com cópia das seguintes peças: denúncia, representação de fls. 02C/03, moção de fls. 05/11, interrogatório, oitiva das testemunhas e alegações finais das partes, vindo-me conclusos, para as providências de prosseguimento. Ciência às partes.
Autor : MINISTERIO PUBLICO
Réu : LUIZ PEREIRA CARLOS
Quando você combate o crime organizado e eles não podem ou não devem correr esse risco de apurar os fatos em face do corporativismo, eles usam de todas as armas para torcer a verdade e quando não conseguem e se vêem acuados, vale tudo, tal decisão pode ser uma sentença de morte. Passar quatro dias num sanatório me lembra algumas constatações da historia, tipo: o que fizeram com Tancredo, onde esta Ulisses, quem matou Celso Daniel... Gostaria que a imprensa me convocasse para conhecer do nosso DOSSIÊ LAMSA. O poder da corrupção chegou ao seu limite Maximo.
PEDÁGIO MUNICIPAL É CRIME HEDIONDO, SAIBA POR QUÊ OS
CARIOCAS ESTÃO SENDO ENGANADOS PELA JUSTIÇA.
Você sabia que o Carioca é o único povo que:
Paga pedágio Municipal em Avenida Central para atravessar de um bairro pro outro. Em nenhum outro estado da Federação acontece isso. É Crime de Extorsão.
http://www.pedagiourbano.kit.net (No Rio a submissão).
http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2006/07/357430.shtml http://conjur.estadao.com.br/static/text/40853,1 (Em São Paulo a reação).
http://www.segs.com.br/index.cfm?fuseaction=ver&cod=45509
Visitem:
DENUNCIA COM FOTOS E DOCUMENTOS SCANEADOS.
http://www.orkut.com/Album.aspx?xid=10082208220518657486&uid=6896329862000380207
"QUEM ABRE MÃO DAS LIBERDADES ESSENCIAIS PARA OBTER UMA PEQUENA SEGURANÇA... NÃO MERECE NEM LIBERDADE NEM SEGURANÇA."
Benjamim Franklin (patrono dos EUA)
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