Empresa pode recolher PIS e Cofins com alíquota antiga

A empresa Localfrio Armazéns Gerais Frigoríficos está autorizada a pagar Cofins e PIS de acordo com a base de cálculo definida pela Lei Complementar 70/91, e não de acordo com a Lei 9.715/98, que majorou essa base de cálculo. A liminar foi concedida pelo ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal.

O ministro recordou que, no dia 9 de novembro do ano passado, quando o STF concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário 346.084, foi declarada a inconstitucionalidade do parágrafo 1º, do artigo 3º, da Lei 9.718/98. O dispositivo definia o conceito de faturamento para a incidência do PIS e da Cofins

Na ocasião, os ministros entenderam como receita bruta ou faturamento o que decorra quer da venda de mercadorias, quer da venda de serviços, ou de mercadorias e serviços, não se considerando receita de natureza diversa.

“O que evidencia desde logo, para além do risco perceptível de dano de custos a reparação, a razoabilidade jurídica do pedido cautelar”, afirmou o ministro. “Os fundamentos da decisão e o parâmetro de controle sobre a Cofins aplicam-se ao PIS.”

AC 1.424

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Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
03 de novembro de 2006 às 01:32

PEDIDO DE SOCORRO A IMPRENSA - COM URGENCIA. tel. contato 21-24382246.

JUSTIÇA DETERMINA EXAME DE SANIDADE MENTAL.
PARA APURAR DENUNCIA QUE CARIOCAS ESTÃO SENDO ENGANADOS PELO PODER JUDICIARIO NA COBRANÇA DE PEDAGIO NA LINHA AMARELA.

Processo Nº 2004.001.028447-0
Tipo de ação: Art. 138 do CP – Calunia e difamação contra promotores do MPRJ e Pedágio Linha Amarela na Avenida Carlos Lacerda/RJ.

Tipo do movimento: Conclusão ao Juiz
Decisão: ´... em razão de cautela processual, com base no art. 502 do CPP, DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL DO ACUSADO (mesmo que este se negue ao exame), a ser processado em autos apartados, com cópia das seguintes peças: denúncia, representação de fls. 02C/03, moção de fls. 05/11, interrogatório, oitiva das testemunhas e alegações finais das partes, vindo-me conclusos, para as providências de prosseguimento. Ciência às partes.

Autor : MINISTERIO PUBLICO
Réu : LUIZ PEREIRA CARLOS

Quando você combate o crime organizado e eles não podem ou não devem correr esse risco de apurar os fatos em face do corporativismo, eles usam de todas as armas para torcer a verdade e quando não conseguem e se vêem acuados, vale tudo, tal decisão pode ser uma sentença de morte. Passar quatro dias num sanatório me lembra algumas constatações da historia, tipo: o que fizeram com Tancredo, onde esta Ulisses, quem matou Celso Daniel... Gostaria que a imprensa me convocasse para conhecer do nosso DOSSIÊ LAMSA. O poder da corrupção chegou ao seu limite Maximo.

PEDÁGIO MUNICIPAL É CRIME HEDIONDO, SAIBA POR QUÊ OS
CARIOCAS ESTÃO SENDO ENGANADOS PELA JUSTIÇA.
Você sabia que o Carioca é o único povo que:
Paga pedágio Municipal em Avenida Central para atravessar de um bairro pro outro. Em nenhum outro estado da Federação acontece isso. É Crime de Extorsão.
http://www.pedagiourbano.kit.net (No Rio a submissão).
http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2006/07/357430.shtml http://conjur.estadao.com.br/static/text/40853,1 (Em São Paulo a reação).
http://www.segs.com.br/index.cfm?fuseaction=ver&cod=45509

Visitem:
DENUNCIA COM FOTOS E DOCUMENTOS SCANEADOS.
http://www.orkut.com/Album.aspx?xid=10082208220518657486&uid=6896329862000380207

"QUEM ABRE MÃO DAS LIBERDADES ESSENCIAIS PARA OBTER UMA PEQUENA SEGURANÇA... NÃO MERECE NEM LIBERDADE NEM SEGURANÇA."
Benjamim Franklin (patrono dos EUA)

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