A seccional paulista da OAB tem uma lista com os nomes de mais de 180 personalidades condenadas internamente pela entidade por violar prerrogativas de advogados e que, caso peçam sua inscrição na Ordem para exercer a advocacia, terão o pedido negado. A lista funciona desde 2004.
Segundo o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB paulista, o advogado criminalista Mario de Oliveira Filho, que deu a idéia de implantar o cadastro, o Estatuto da Ordem prevê que o registro deve ser negado aos que tiverem praticado ato incompatível com a advocacia. “O cadastro não tem nada de ilegal. A autoridade sofre um processo interno na Ordem, há um julgamento público pelo Conselho de prerrogativas em que a autoridade pode se manifestar e desse julgamento ainda cabe recurso para o conselho da seccional. Só então, com o processo transitado em julgado, é que o nome entra para o rol das autoridades que ofenderam a advocacia.”
Existem autoridades com até seis representações, diz Mário de Oliveira Filho, e por isso, segundo ele “um homem que nunca respeitou o advogado não pode depois participar dos quadros da advocacia.” Até parece que “os quadros da advocacia” têm donos ou são um clube privado.
Na famigerada lista aparecem os nomes de 54 juízes, 21 delegados de polícia, 17 promotores, 3 procuradores da República e 11 policiais militares, 6 escrivães. Aparece uma câmara de vereadores completa, a de Mogi Guaçu, e integrantes avulsos das câmaras de São Paulo, Mogi Mirim, Campinas e Rancharia.
O nome de mais alto coturno da lista é o do desembargador Silvio Marques Neto (não confundir com o promotor de Justiça Sílvio Marques). Mas constam os nomes de autoridades que não são tão autoridades assim, como um gerente de banco ou o diretor do jornal A Comarca, de Mogi Mirim. E pelo menos um nome de alguém que dificilmente pensaria em pedir sua inscrição nos quadros da advocacia: o jornalista Élio Gaspari, que assina uma coluna em O Globo e Folha de S. Paulo, reproduzida em jornais de todo o país.
Para ver a lista completa clique em Cadastro das Autoridades que receberam Moção de Repúdio ou Desagravo
Para Oliveira Filho, o cadastro pretende combater o comportamento de determinadas autoridades que não recebem o advogado, que não deixam o advogado falar com seu cliente ou que ofendem o profissional do Direito. Uma única ofensa é o suficiente para que seja instaurado o processo interno, segundo o presidente da comissão de prerrogativas. Para Oliveira Filho, “o ideal seria que todo estado tivesse o seu cadastro.”
O advogado criminalista Alberto Zacharias Toron, membro do Conselho Federal da OAB, também é favorável à medida. “É uma medida adequada para fazer com que os exercentes de cargos públicos pensem antes de adotar atitudes prepotentes e arrogantes. É uma medida salutar,” diz.
Iniciativa infeliz
A iniciativa é infeliz e de ilegalidade patente, segundo o presidente da Associação de Juízes Federais (Ajufe), Walter Nunes. “A OAB não tem a função de julgar juízes pela sua atividade funcional, isso não está previsto na Constituição e nem em legislação nenhuma. Para julgar a atividade dos juízes existem os órgãos internos de cada tribunal e o Conselho Nacional de Justiça, onde a OAB pode representar contra os juízes, mas não pode julgá-los.”
Para Walter Nunes, mesmo que seja dado o direito de defesa, a OAB não é espaço para julgar juiz e os membros da magistratura não irão se sujeitar a esse julgamento. “É bom que se tenha a percepção de que a inclusão de um nome em lista dessa natureza pode ocasionar até indenização por dano moral e que qualquer tribunal daria ganho de causa para a autoridade.”
O presidente diz que “a idéia é tão absurda e a ilegalidade é tão evidente que a Ajufe deve agir com toda contundência contra essa lista.”
Projeto em expansão
São Paulo foi o primeiro estado a implantar o cadastro, mas a OAB do Rio de Janeiro já começou a fazer o seu desde setembro deste ano. Ainda não há um balanço sobre o número de pessoas que já estão no cadastro fluminense.
Segundo o presidente da OAB do Rio, Octávio Gomes as seccionais gaúcha, paranaense, catarinense e mato-grossense da ordem estudam a adoção da medida. “É muito fácil violar prerrogativas, desrespeitar o advogado, arranhar a imagem da OAB, e depois, ao se aposentar, pegar a carteira e dizer: somos colegas. Negativo, não merece ter a carteira de advogado”, disse Gomes.

?!?
Listas do Santo Ofício?
Index?
Raztinger baixou?
Punição sem previsão legal? A OAB desconhece o princípio da legalidade? Que vexame!
Medida ridícula. Imagino a choradeira da OAB caso as entidades de representação da magistratura, do MP, da imprensa etc, emitissem lista semelhante em que constasse nome de advogados.
Aonde chegamos!!! OAB promovendo caça às bruxas. Com direito à inquisição e fogueira.
Será saudade da ditadura?
VERGONHA!!!
Ah! Essa não! Por mais que os integrantes da "lista negra" tenham violado as prerrogativas dos advogados, uma coisa é submetê-los às medidas ético-disciplinares, outra coisa é publicar uma lista com os nomes.
Estou com a sensação de que, desta vez, passaram do ponto. E olhem que eu sou OABSP até sob tortura.....
Pela primeira vez me associarei à opinião do Professor Armando, os idealizadores da proposta estão com o pensamento nas nuvens, sem coadunar com o desrespeito latente de algumas autoridades à nossa classe, considero exagerada a proposta. Os casos devem ser analisados individualmente, com a maior discrição possível, não há lógica nessa conduta, reputo ao princípio da legalidade, já mencionado, e ao princípio do devido processo legal. É controversa a publicação dessa lista, não podemos nos deixar guiar por “vingança”, temos pleno conhecimento disso...
...socorro, socorro! Torquemada voltou como P.J., e agora se chama OAB... socorro...
O mais interessante do reflexo dessa notícia: se a medida adotada pela oab/SP é legal ou ilegal ( o desagravo tem previsão na lei Federal- Estatuto da OAB-8.906/1994) é que as criaturas insatisfeitas com a lista negra, todos julgados através do devido processo legal e ampla defesa, terão de contratar advogados para pleitear a nulidade do ato ou ainda pleitear através de mandado de segurança o ingresso nessa Seccional. O mais cômico será a recusa de algum magistrado autoritário, de se dar vista do processo fora de cartório, nesse remédio jurídico, ao advogado constituido pela autoridade que requereu a segurança pretendida. Os direitos e prerrogativas da classe dos advogados devem ser sempre preservados, custe o que custar, doa a quem doer...
O advogado machucado, por uma dessas autoridades públicas, pode reclamar na OAB em tom de repulsa e deve ter uma resposta da instituição.
A resposta é esta ! Parabéns a OAB de São Paulo que tem demonstrado, através de seus representantes, coragem e destemor em defesa da advocacia. É bom que se entenda, o equilíbrio e o respeito recíproco entre advogados, magistrados, persecutores, delegados e servidores é fundamental à construção de um panorama jurídico mais justo para com o cidadão, este sim, o mais importante de todos.
Otavio Augusto Rossi Vieira, 39
advogado criminal em São Paulo
otavioaugustoadv@terra.com.br
Nossa, a gente tem q rir para não chorar. O melhor da lista é Daniela, sem qualquer sobrenome, apenas Daniela. Imagino a ampla defesa e o contraditorio que a OAB reservou a essa pessoa!!!
Parece-me que a "lista" em nada interfere no direito à possível futura inscrição de qualquer de seus integrantes. Não é possível exigir conduta "compatível com a advocacia" a quem não exerce a profissão. Também é duvidoso considerar aquele que viole as prerrogativas profissionais como moralmente inidôneo. Estamos sob o império da Lei. Quando e se aquela violação se transformar em crime, pode ser que a situação se altere. Até lá não haverá meios LEGAIS de impedir que o integrante daquela "lista" venha a inscrever-se como Advogado só por isso. Se a negarmos, o Judiciário revogará a equivocada decisão e isso pode causar perdas desnecessárias à OAB. A Comissão de Prerrogativas da OABSP tem feito um trabalho brilhante, defendendo os advogados com garra e determinação. A gestão do dr. D'Urso é excelente e por isso estou apoiando sua reeleição. Essa "lista", porém, deslustra e diminui tais méritos. E apelidá-la de "Serasa da OAB" é um insulto à entidade ou, no mínimo, uma brincadeira de muito mau gosto. Já em meados de 2005 manifestei e fundamentei minha opinião a respeito, que está num dos "links" citados ao pé da matéria, sob o título "OAB não pode negar inscrição a violadores de prerrogativas". Peço aos ilustres Conselheiros da OABSP que reflitam melhor sobre o assunto e desistam desse equívoco. Defender as prerrogativas, sim! Equiparar-nos a uma "Serasa" qualquer, jamais!
Isso mesmo, providencial essa lista! Pensam o quê, essas "OTORIDADES"? Vão impedir a gente de falar com nossos clientes ou se esquivar de falar com a gente e depois quando aposentarem as chuteiras querem esquecer o que aconteceu e chamar a gente de "colega"? Parabéns ao autor da idéia e a coragem da OAB/SP de implementá-la. As Seccionais dos demais Estados deveriam fazer o mesmo de imediato. Duvido que nossas prerrogativas continuassem sendo tão desrespeitadas. O Advogado merece respeito, porque "OTORIDADE", até mesmo você, um dia vai precisar de um e dele, Vossa Excelência, exigirá que seja combativo e destemido, mas como pode se outrora, V.Excia, contribui para esse estado de opressão? A hora ainda é de reflexão, depois... pode não haver mais tempo.
Caríssimo Dr. Artur. MD Promotor de Justiça de Primeira Instância.
Cremos que Vossa Excelência não tenha entendido o espírito ou a intenção da criação da lista de pessoas não gratas da OAB.
O simples fato de uma autoridade ou outra pessoa qualquer discordar de pontos de vista da OAB ou de seus integrantes não implicaria, jamais, na sua inclusão como "personae non gratae".
Aliás, discussões de pontos de vista divergentes, como Vossa Excelência deve saber, são salutares para a realização da democracia.
O que não se pode permitir, é que uma autoridade, usando do poder que o cargo lhe atribui, espezinhe os exercentes da advocacia (fato não raro na prática forense) e posteriormente queira fazer parte da instituição.
Medidas como essa adotada pela OAB/SP são salutares para uma convivência mais harmônica entre aqueles que dividem os corredores forenses. E, com certeza, esse é um dos objetivos da lista.
Parabéns para a OAB/SP pela iniciativa.
PEDIDO DE SOCORRO A IMPRENSA – URGENTE – Tel.contato 21-24382246
JUSTIÇA DETERMINA EXAME DE SANIDADE MENTAL.
PARA APURAR DENUNCIA QUE CARIOCAS ESTÃO SENDO ENGANADOS PELO PODER JUDICIARIO NA COBRANÇA DE PEDAGIO NA LINHA AMARELA.
O envolvimento do primeiro escalão do PODER PUBLICO esta em cheque. Por motivos diversos que possam interferir na razão custo beneficio em face da eliminação do Autor das denuncias pelos métodos tradicionais, levou o esquema articular com sofismada pratica, muito embora conhecida na História Mundial.
Processo Nº 2004.001.028447-0
Tipo de ação: Art. 138 do CP – Calunia e difamação contra promotores do MPRJ e Pedágio Linha Amarela na Avenida Carlos Lacerda/RJ.
Tipo do movimento: Conclusão ao Juiz
Decisão: ´... em razão de cautela processual, com base no art. 502 do CPP, DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL DO ACUSADO (mesmo que este se negue ao exame), a ser processado em autos apartados, com cópia das seguintes peças: denúncia, representação de fls. 02C/03, moção de fls. 05/11, interrogatório, oitiva das testemunhas e alegações finais das partes, vindo-me conclusos, para as providências de prosseguimento. Ciência às partes.
Autor : MINISTERIO PUBLICO
Réu : LUIZ PEREIRA CARLOS
Quando você combate o crime organizado e eles não podem ou não devem correr esse risco de apurar os fatos em face do corporativismo, eles usam de todas as armas para torcer a verdade e quando não conseguem e se vêem acuados, vale tudo, tal decisão pode ser uma sentença de morte. Passar quatro dias num sanatório me lembra algumas constatações da historia, tipo: o que fizeram com Tancredo, onde esta Ulisses, quem matou Celso Daniel... Gostaria que a imprensa me convocasse para conhecer do nosso DOSSIÊ LAMSA. O poder da corrupção chegou ao seu limite Maximo.
PEDÁGIO MUNICIPAL É CRIME HEDIONDO, SAIBA POR QUÊ OS
CARIOCAS ESTÃO SENDO ENGANADOS PELA JUSTIÇA.
Você sabia que o Carioca é o único povo que:
Paga pedágio Municipal em Avenida Central para atravessar de um bairro pro outro. Em nenhum outro estado da Federação acontece isso. É Crime de Extorsão.
http://www.pedagiourbano.kit.net (No Rio a submissão).
http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2006/07/357430.shtml http://conjur.estadao.com.br/static/text/40853,1 (Em São Paulo a reação).
http://www.segs.com.br/index.cfm?fuseaction=ver&cod=45509
Visitem:
DENUNCIA COM FOTOS E DOCUMENTOS SCANEADOS.
http://www.orkut.com/Album.aspx?xid=10082208220518657486&uid=6896329862000380207
Faltou colocar na lista os nomes daqueles que fizeram a lista, pois são também inimigos da advocacia.
"O que mais preocupa não é nem o grito dos violentos, dos corruptos, dos desonestos, dos sem caráter, dos sem ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons!" (Martin Luther King)
David contra Golias ...
Infelizmente essa é a realidade do nosso país: Um povo desiludido e descrente das instituições, resignado e impotente diante da impunidade reinante, fruto de uma justiça ineficiente e comprometida com interesses corporativistas.
A ineficiência do judiciário deságua na insegurança jurídica e na impunidade que por sua vez incentiva os atos ilícitos abalando as bases morais do país e não podemos mais continuar nos omitindo diante de tantas evidências.
Mister aceitarmos o fato de que a toga, infelizmente, não tem o condão de transformar homens em arcanjos, conceito remanescente do Brasil-colônia, onde a autoridade era servida e não servidora.
Afinal, os poderes existem para servir ao país e não simplesmente para auferir privilégios e pompa aos seus integrantes, tal como nas monarquias do passado. O povo não pode continuar compromissado em mimar com benesses e títulos vitalícios aqueles servidores que se mostram inadequados para a função pública. Por óbvio, além da imoralidade implícita, isso contraria os propósitos democráticos.
Entrementes, no atual sistema judiciário, o advogado e seu constituinte não passam mesmo de meros pedintes dos favores do juiz do feito.
E o direito? - bem, este acaba sendo um detalhe de somenos importância no contexto.
Tanto que já se firmou, entre nós advogados militantes, o conceito pragmático de direito: “direito é aquilo que se requer e o juiz defere”. Isso porque se o pedido é indeferido, mesmo contra a lei, o direito, em tese, somente será alcançado após anos e anos de renitente perseguição, e, não raro, somente quando já não tenha mais qualquer utilidade prática para o seu titular.
Donde a constatação da triste realidade: a morosidade da justiça já se tornou “moeda de troca” entre as partes litigantes.
Neste sentido, o resultado útil e efetivo do direito é, pois, determinado pelo fator tempo, vez que é ele quem regula a existência dos seres vivos sobre este mundo.
Sendo assim, o tempo é fator determinante para a eficácia do direito dos jurisdicionados. - Destarte, ou se exige "também" do julgador e demais serventuários da justiça o cumprimento dos prazos legais, ou jamais o judiciário passará de mero "vendedor de ilusões", conforme é hoje notoriamente rotulado pela sociedade.
Assim, no comando do processo, o juiz comanda também o tempo, e, via sua nem sempre "iluminada" discricionariedade, vai encaminhando o desfecho e duração da lide na direção que melhor lhe aprouver. Posto que correntes doutrinárias e jurisprudenciais antagônicas não lhe faltam para amparar o entendimento e assim substituir a Lei pelo seu critério de conveniência e simpatia. Destarte, não raras vezes, utilizando-se do direito como fachada e do subserviente advogado como instrumento da sua legalidade, vão ditando o destino aos seus semelhantes, arvorando-se, de fato, em legisladores sem mandato.
A figura do judge made law é incompatível com a nossa tripartição do Poder, pois gera o arbítrio do Judiciário, a par de invadir a esfera legiferante, atribuição de outro poder. - Onde irá a certeza do direito se cada juiz se arvorar em legislador ?
Justamente em razão das limitações humanas é que “a lei revela-se como a mais avançada e racional forma de o povo expressar, de modo genérico, abstrato e prévio as regras da convivência social. Editada por intermédio de seus representantes, fixa os limites da atuação de todos” (PASSOS, J. J. Calmon de, op. cit., p. 89-90).
A discricionariedade, certamente, seria bem usada por um juiz que, individualmente, possuísse uma boa formação da estrutura superegóica, a qual se traduz por um grande senso ético em suas ações. Entretanto, é sabido, nem todo ser humano é dotado destes privilégios da natureza. O conhecimento da matéria legal não lhe confere o dom. Daí, esse instrumento em mãos inadequadas é temerário. – A discricionariedade do julgador hoje é ilimitada, admitida mesmo quando contraria o direito pacificado e claro quanto às hipóteses da sua aplicação e, assim, servindo de instrumento de favorecimento com cunho legal, como não raro presenciamos nas lides forenses.
De tal sorte que o binômio, discricionariedade + morosidade da justiça, na prática, acaba equivalendo a uma sentença final. Isto porque reverter uma decisão da 1ª instancia contrária á Lei e/ou ao entendimento pacificado da matéria, implica em verdadeira "via crucis". Qualquer advogado militante sabe perfeitamente da força perversa desse binômio. Só não pode admitir publicamente, sob pena de ser considerado "persona non grata" e assim fadado ao desastre profissional.
Não nos iludamos. A magistratura não é um sacerdócio. Tanto que o juiz não faz voto de pobreza e castidade. Eles, como qualquer ser humano, são suscetíveis às tentações mundanas. E a toga, por mais reverenciada que seja, infelizmente não tem o condão de conferir a infalibilidade e imunidade desejáveis a seus usuários. Sem dúvida que tal conceito é utópico e remanescente do Brasil-colônia, onde a autoridade era servida e não servidora.
Por isso a Súmula Vinculante se faz necessária. Advogados e a sociedade já estão cansados dessa insegurança jurídica (à guisa de evoluir o Direito), e cansados de ter de impetrar recursos simplesmente para ver o óbvio triunfar. Com a súmula, a par da celeridade, as demandas ficarão mais transparentes e as decisões, por certo, mais previsíveis, uniformes e imparciais. - e, também por certo, sua evolução acompanhará a realidade social alicerçada na ciência do direito, gerando as mudanças quando necessárias.
A bem da verdade, a súmula vinculante não engessa o direito, mas sim, engessa o julgador no cumprimento da Lei que traduz o direito. O que, mister convir, é indiscutivelmente salutar. – Na Alemanha, por exemplo, a súmula vinculante tem se mostrado um eficiente instrumento da celeridade e imparcialidade dos feitos e nunca foi questionada pelos juízes como empecilho à sua “liberdade” para julgar.
Resta claro, portanto, que a morosidade da justiça armou o magistrado de 1ª instância do poder subjetivo de decisão isolada e definitiva do feito e, por vezes, impondo seu critério ao arrepio das normas legais. Situação deveras temerária, posto que, como qualquer ser humano, estão sujeitos a desvio de conduta e interpretações tendenciosas. E ao advogado, neste contexto, só resta o humilhante papel de lobista e bajulador, sempre de pires na mão, pisando em ovos, com receio de melindrar.
Daí porque a prestação jurisdicional, dentro desta fatídica realidade, passou de obrigação do ofício para mero favor concedido pelo julgador, na medida em que acaba lhe sendo facultado “pinçar” os processos, dentre os milhares acumulados, priorizando ou preterindo consoante seu critério de conveniência, interesse ou simpatia, posto que o magistrado e demais serventuários da justiça não são punidos pelo descumprimento dos prazos legais. Prazos estes, como cediço, de há muito letra morta nos códigos processuais.
Destarte, somente através de legislação específica para responsabilizar e punir severamente os magistrados e demais servidores do judiciário que excedem os prazos previstos na lei processual é que se estará, de fato, viabilizando a determinação do dispositivo Constitucional (CF, art. 5º, LXXVIII): “A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.
Eis que pesquisas abalizadas da ONU concluíram como ótima a média de sete juizes para cada 100 mil habitantes, enquanto o número de juizes no país, 13.474, nos dá uma média de 7,62 por 100 mil habitantes. Portanto, o confronto numérico torna pífio qualquer argumento usado para justificar a desastrosa ineficiência do poder judiciário e seu descrédito perante a opinião pública.
Isso sem falar no salário dos juízes de 1ª Instância que, no Brasil, é o “2º mais alto do mundo”, somente superado pelo Canadá, segundo informa as pesquisas oficiais da Secretaria da Reforma do Judiciário. – Observando-se ainda no diagnóstico das despesas do judiciário, no ranking das despesas em milhões de PPPD por 100.000 habitantes, o Brasil figurou na segunda pior posição, só ultrapassado pela Itália. Esta despesa atingiu 9,84 milhões de PPPD por 100.000 habitantes, contra uma média internacional de 2,04, ou seja, 4,8 vezes esta média (tabela 26, do Diagnóstico do Poder Judiciário) !!!.
Entretanto, a despeito de tais fatos, a sociedade assiste hoje estarrecida ao desfile dos supersalários do Poder Judiciário sem a devida correspondência á altura do enorme sacrifício debitado a este povo pobre que sobrevive com “salário de fome” em sua grande maioria; eis que amarga renda per capta espúria e distribuição de renda desumana – Mister convir, a situação é injustificável.
Então, o resignado cidadão brasileiro, melhor dizendo "o súdito do Estado", submetido a esta relação ultrapassada “soberano-súdito” (ao invés de Estado-cidadão), impotente diante desta fatalidade, prefere simplificar sua vida se curvando ao brocardo: “ Manda quem pode, obedece quem tem juízo”.
Tanto que hoje, ser “bom advogado” é sinônimo de “ter trânsito” nas varas judiciais, condição esta que irá medir, de fato, a verdadeira "competência" do causídico. É a competência e a ética superada pela infame “arte de bajular”.
Mesmo as OABs, com ressalva das honrosas exceções, devido ao fato de seus diretores também exercerem a advocacia, procuram evitar estes pontos nevrálgicos que evidentemente estrangulam o sistema; certamente tementes das conseqüências desagradáveis de serem considerados “personas non gratas” pelos que decidem o destino das causas. – E aí, adeus ao "trânsito" e, em conseqüência, adeus ao sucesso profissional.
Já é hora das OABs “vestirem a camisa dos advogados”, dando-lhes o efetivo respaldo que necessitam ao denunciarem as irregularidades processuais, quase sempre fruto da impunidade e arrogância de alguns juízes “desajustados na função” que, incentivados pela certeza de que as representações contra eles formuladas irão desaguar na vala comum do arquivamento. Em geral, como é sabido, acata-se a informação colhida do representado arquivando-se a representação sem oportunizar ao representante a produção de provas. Ou seja, não se admite contestação à resposta do representado, retrocedendo-se à superada máxima: “The King can do no wrong", numa demonstração clara, data vênia, de corporativismo explícito. – A ocorrência de tal parcialidade, assim evidenciada por esta verdadeira couraça imunológica, gera a impunidade e o autoritarismo, desbordando na insegurança jurídica e no conseqüente descrédito da instituição. Não obstante, assistimos cabisbaixos e impotentes à disseminação de tais abusos.
Numa democracia plena não se pode, simplesmente, varrer a sujeira para debaixo do tapete sem qualquer satisfação à sociedade. É preciso democratizar o judiciário. – Para tanto, a OAB precisa “descer do muro”, abdicar da confortável sombra do poder e se posicionar francamente ao lado do advogado, vale dizer, da cidadania, razão maior senão a única da sua existência.
“Abertura, transparência com responsabilidade funcional através de punição severa a todos os serventuários que descumprem os prazos legais e protelam atos de ofício”, prolação de sentenças somente conforme prescrição legal e em consonância com as súmulas vinculantes, ampliado o seu efeito às súmulas de todos os Tribunais Superiores, são medidas que, por certo, agiriam como fator decisivo para a imparcialidade, uniformização e celeridade do sistema, permitindo-nos romper com os grilhões dessa tradição arcaica enraizada nos paises do terceiro mundo. Eis que a influência do Poder Judiciário no crescimento econômico das nações modernas é fato incontestável, vez que a insegurança jurídica constitui entrave gravíssimo para o progresso e a paz social.
Constata-se aqui, também, a reprise da fábula do "rei nu", onde todos vêem o absurdo, mas ninguém ousa dizer nada ...
Afinal, somos ou não um Estado Democrático de Direito? – Para respondermos afirmativamente é necessário, antes, que se insira este “poder ilhado" no contexto democrático da nação, posto que,
Democracia nenhuma jamais se consolidou ou se consolidará enquanto não estiver alicerçada por justiça séria, imparcial e efetiva, imprescindível para o progresso e a paz social.
Carlos Alberto Dias da Silva, advogado autônomo
Fui advogado e estou na magistratura há quase duas décadas. Sempre respeitei o advogado em face da sua missão. Não concordo que alguém possa desrespeitar um advogado no exercício de sua profissão e ficar por isso mesmo. Porém, o caminho adequado é o do devido processo legal, e aí, havendo uma condenação jurisdicionalmente transitada em julgado entendendo que convalidaria a decisão da OAB de negar o registro de advogado a este condenado ou condenada.
Mas, acho mesmo que a OAB deve se preocupar muito em fazer umm limpeza em sua própria casa, cassando a carteira dos advogados que se apropriam do dinheiro dos clientes, participam do crime organizado, e ou tenham conduta incompatível com a advocacia.
Sem esse capital ético não iremos a lugar algum.
Não sou advogado, e sim economista, e penso que as prerrogativas profissionais de cada profissão devem ser respeitadas, caso contrário defendidas com os meios legais.
E minha pergunta é: a lista é legal? Ou seja, a quem caberia dizer que houve ofensa às prerrogativas dos advogados? Sei, por exemplo, que economistas não podem julgar contadores, e toda vez que estes avançam sobre as nossas prerrogativas, o caminho é o Judiciário. Aí poder-se-ia dizer que o Judiciário também não seria isento, pois a maior parte dos possíveis transgressores são juízes ou altos funcionários seus, mas, ao menos, é o poder constituído pelo povo brasileiro para solucionar as controvérsias, e nela ambém há representantes dos advogados. Fico imaginando se a publicação da lista não vai gerar indenizações. E mais: para que publicá-la? Que finalidade tem incluir um jornalista ou médico ou engenheiro (caso de vários que estão lá), se ele nunca vai querer inscrever-se na OAB? Ou essa pessoa vai achar que trata-se de pressão ou vai piorar seu ânimo contra os advogados. Admirando demais essa classe, em que tenho muitos amigos e clientes, fico pensando qual o mal maior, se a atitude pouco ética de alguns inscritos, visível em determinados momentos a milhões de brasileiros pela TV, ou a atitude de violar prerrogativas por parte de pessoas de outras categorias profissionais. Quanto à violação, sempre há o meio legal de sanar, mas, quanto à ética, a mácula é definitiva e pouco explicável.
Tenho visto muito preocupação da OAB em não deixar entrar auqeles que estão fora dela, o que por si só poderia mesmo parecer uma tentativa de reserva de mercado. Tal lista por si só não parece legítima pois desdem o "devido processo legal" e não compete à OAB as prerrogativas do judiciário ... Por outro lado é extremamente premente ela se ocupar com seus próprios membros, estes sim são os tais cujo comportamento profissional cabe à OAB acompanhar e corrigir.
O que é isso companheiros? Lista negra na OAB? Torquemada "baixou" nos doutores da OAB? Parem que quero descer...
Existem muitos autoritários e arrogantes sim! Mas não somente nos quadros da Judicatura, dos MPs estaduais e federal, das polícias e nos quadros do funcionalismo público em geral, ou não. Existem ainda, e como existem, membros da própria OAB que se comportam como mostros! No entanto, medidas como essa lista não podem ser encaradas como violação a qualquer lei, pois muito antes a lei fora violada, pelo comportamento daqueles transgressores do bem comum, por acharem acima da própria lei, violando prerrogativas dos advogados e ignorando direitos mais que fundamentais, que assistem a todos.
Em que pesem as opiniões em contrário, e ser a medida não muito eficaz, na prática ao menos mostra-se compatível com o fim pretendido, de atuar na defesa das prerrogativas do verdadeiro advogado e da própria Ordem.
um abraço a todos
Aquele que não tiver um bom comportamento, não vai para o céu. Agora também, quem não tratar bem o advogado, nem pense em um dia integrar o quadro da OAB. Vejam a cena: advogado para o PM que acaba de registrar uma multa de trânsito: Seu guarda, o senhor já pensou que um dia, poderá se formar em direito, o que é muito fácil, não precisa nem saber escrever corretamente, e existem centenas, se não milhares de faculdades a sua espera, e vai querer fazer parte dos quadros da OAB? Sabe que devido a esta multa poderei colocar seu nome na lista negra da OAB e o senhor nunca vai ser doutor? Pense bem. Na reunião de condomínio o advogado vai ameaçar o síndico: é verdade que seu filho está cursando direito? Hum, sei não. Filho sempre sai igual ao pai, e provavelmente vou colocar o nome dele na lista negra da OAB. Ex-mulher e ex-marido de alguém que já advoga, está frito. Nem fica de gracinha comigo, pois coloco seu nome na lista negra da OAB. E se alguém resolver criar a lista ao contrário, ou seja, o cadastro de advogados pilantras, aqueles que nem pagam sua mensalidade na OAB; os que ficam com o dinheiro do cliente; os que passam nas bocas-de-fumo recebendo dinheiro; os que recebem como pagamento parte do roubo praticado por seu cliente; os que procuram empresas falidas e inventam que o seu "cliente" ali um dia trabalhou; os que se especializaram em fazer suborno; os que entregam seu cliente traficante para a polícia, a fim de poder cobrar mais; os que levam celulares para os presídios; os que servem de pombo-correio. Qualquer lista negra não deixa de ser uma grande bobagem. A complexidade da natureza humana não será alterada desta forma. Tratar bem as pessoas, inclusive advogados, é um problema de educação. Os advogados com desvio de conduta não são maioria, assim como, pessoas sem educação também.
Essa da OAB é uma piada, instrumentos coação existem aos montes nesse país, a própria carteirinha da OAB já tem uma função embutida de restringir a liberdade alheia, não bastasse ainda, existem outros serviços usados como instrumento coação em massa que já deveriam ser banidos da sociedade brasileira como os DUT, os CPF, os Titulos de Eleitor e no entanto, a própria OAB não esta nem aí.
A partir de uma certa data os documentos de uso obrigatório passaram a ser usado com outra função e acabaram tornando-se instrumentos coação. Aqui no Brasil existem aos montes, um integrado ao outro e a própria carteirinha da OAB é um deles. Ainda existem outros mais oficiosos “ inclusive usados por bandidos“ que já deveriam ser revistos, como os DUTs, o CPF, o Titulo de Eleitor e no entanto, a própria OAB não esta nem aí ou pior faz o mesmo. O Cpf além de coagir o próprio contribuinte entrega tudo aos bandidos, basta dizer que um individuo com um numero de seu CPF as mãos tem acesso a diversos serviços na internet. O DUT é recibo obrigatório de compra e venda de veiculos é usado indevidamente como documento de alienação pelo DETRAN que não garante a transferencia e nem a compra. Fica aqui uma sugetão para a OAB fazer algo mais interessante.
A lista da OAB representa uma condenação sem o devido processo legal, condenação sem apresentação de provas e direito ao contraditório. O que será levado em consideração na inclusão? A simples manifestação de um advogado se dizendo injustiçado? Alguém irá apurar se esse advogado excedeu suas prerrogativas?
Pelo que li não. Uma simples lista com acusações subjetivas e sem provas.
É realmente a inquisição combatida pela própria OAB.
Contra medida hedionda cabe o socorro do judiciário, até por eventual dano moral.
Quanto aqueles que entendem que a lista pode barrar a pretensão de ingressar na carreira, igual resposta, poder judiciário.
Só para explicitar tão absurda medida chegamos a hipótese em que um traficante de drogas, ou assassino ou outro facínora qualquer, que tiver a pretensão de ser advogado poderá se inscrever tranquilamente, enquanto os inimigos da OAB, que teoricamente não cometeram crime algum, terão seus nomes barrados.
Aliás, para que eu não sofra uma recaída ao me aposentar, para quem eu devo enviar meu nome para inclusão?
Desculpem-me a grosseria, mas mais idiotas e superficais que os juízos de valor da maioria das "matérias jornalísticas" do Consultor, só mesmo alguns comentários.
Para os comentários idiotas não há jeito, mas para aumentar a qualidade e isenção dos textos até que teria.
A idéia é legitima e na minha opinião,deve ser adotada por todas as seccionais da Ordem. Aqueles que não aceitarem a imposição da OAB/SP, que contratem um advogado para defender seus supostos direitos, e claro, que pague os honorários. Agora, tenahm certeza de que qualquer destes que me procurar para defender seus interesses de ingresso na OAB através de medida judicial ppor estar inserido na lista, seguramente não terá minha atuação e assim deve ser por parte de todos os advogados que realmente tenham o mínimo de respeito pela classe.
Perdoem-me os que comentaram antes de mim, mas só quem vive a advocacia dia a dia apóia esta idéia, que se diga de passagem deve ser NACIONAL.
Não me censurem, pois o que abordo não tem nada haver com o que é legal ou ilegal, moral ou imoral.
O advogado, aquele que TODOS OS DIAS, vai aos fóruns, vai as delegacias, despacha com juizes, que compulsa os processos nos cartórios, que faz diligências em delegacias, que lida com delegados de polícia, investigadores e escrivões, etc. sabe bem o que isto representa. Refiro-me aquele advogado que faz o serviço pessoalmente sem estagiário, ou seja, aquele que está em contato direto com esta realidade e tem o contorno exato, e sem exageros, do que é estar na linha de frente.
Quem um dia advogou ou ainda advoga não passou por uma situação onde foi preterido como profissional, foi tratado com descaso, o seu direito de falar e argumentar foi caçado ou atropelado por alguma autoridade, não somos sequer recebidos pessoalmente pela autoridade, nossos argumentos são imprestáveis ou insignificantes perante a autoridade que mantêm a sua postura muitas das vezes em franco abuso de autoridade, ser impedido de exercer plenamente as nossas prerrogativas só porque a autoridade entende que não é o caso e o nosso cliente é prejudicado, etc..
Lógico que não estou generalizando, pois é este pouco que estraga o todo.
Daí a razão de punir o pouco, que de alguma forma exerce suas atribuições (como autoridade) em franco descaso com advocacia e o advogado, pois o advogado é indispensável para fazer justiça neste País. Não há razão para que fatos isolados que ocorrem todos os dias (muitas vezes com a mesma autoridade) continuem sendo objeto de constantes desagravos de colegas.
É interessante, a maioria podem se tornar juizes, promotores, delegados, outros funcionários públicos do gênero chegando até se aposentar em suas carreiras ou profissões, mas uma coisa parece quase inevitável TODOS (quase todos) morrem advogados, pois trabalhar com a justiça está no sangue no ar que se respira é o desejo incontrolável de buscar a razão pela via do processo é participar da evolução da sociedade, é simplesmente ser advogado.
Por isto, se há alguém (Autoridade) que persigam advogados (perseguição notória e genérica à classe) na função de suas atribuições, por conseguinte, não me parece justo que este alguém (Autoridade) passe a fazer parte de algo (Advocacia) que de alguma forma sempre combateu ou prejudicou ao longo de seu mister os seus futuros colegas (advogados).
Vejo a atitude da OAB com outros olhos e acho até salutar, respeitado o contraditório e ampla defesa sempre.
Cabe a autoridade como pessoa avaliar melhor as suas atitudes, vez que o impedimento só ocorrerá devido a sua própria conduta em face aos futuros colegas advogados.
É uma questão apenas de escolha!
É o que penso!
Quem não respeita o advogado no exercício de seu munus público (tal é o caráter da advocacia)não merece fazer parte do quadro da OAB.
ATÉ AÍ, TUDO BEM, TUDO MUITO BOM. MAS DO QUE RELATAREI ABAIXO, DE SE INDAGAR QUAL O CRITÉRIO NA ELABORAÇÃO DA LISTA NEGRA EM COMENTO, COM A QUAL CONCORDO, ATÉ PORQUE SEUS EFEITOS SE DARÃO "INTRA MUROS", CREIO. PARTO DA PREMISSA DE QUE, SE O ADVOGADO OFENDE A AUTORIDADE: DESACATO NELE, DO QUE A ELE ADVIRÁ ABORRECIMENTO ATROZ. MAS SE O ADVOGADO É OFENDIDO POR ELA, DEPENDE DE QUEM É O OFENDIDO, PARA A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS DECORRENTES.
NOTICIADO EXAUSTIVAMENTE PELO CONJUR E TAMBÉM PELO JURID, A CRUEL OFENSA A MIM ASSACADA PELO MAGISTRADO JOSUÉ VILELA PIMENTEL, ENTÃO JUDICANDO NA VARA DISTRITAL DE ILHABELA, QUANDO, A PRETEXTO DE CONCEDER LIMINAR EM POSSESSÓRIA, PARA CUJA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO O AUTOR NÃO ARROLARA TESTEMUNHA (ART. 407, CPC), INSTALADO O ATO, MANDOU ELE QUE ADENTRASSE PESSOA ESTRANHA AO PROCESSO, E PRETENDIA A TODO O CUSTO INQUIRI-LA, NO QUE TENTEI VER A ELE A IMPOSSIBILIDADE, MOMENTO NO QUAL, EM TOTAL DESESTABILIDADE E DESEQUILÍBRIO (INADMISSÍVEL A QUEM CONDENA E OU ABSOLVE...) ESMURROU A MESA E DISSE EM ALTOS E REPETIDOS BRADOS: "VÁ TOMAR NO CU", "VÁ PRA PUTA QUE PARIU", "SEU FILHO DA PUTA", RETIRANDO-SE DA SALA E SEQUER TENDO SIDO IMPRESSO O INICIADO TERMO DAQUELA FATÍDICA AUDIÊNCIA, ASSIM, TAMPOUCO ASSINADO PELOS REMANESCENTES PRESENTES, TODOS PERPLEXOS E ATÔNITOS PELO QUE ASSISTIRAM E OUVIRAM. TUDO FOI POR ELE CONFESSADO PERANTE A E. CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO E. TJ/SP E NA SECCIONAL PAULISTA DA E. OAB, EM CUJOS REFERIDOS ÓRGÃOS REPRESENTEI O OCORRIDO, NA PRIMEIRA, PUGNANDO PELA RIGOROSA PUNIÇÃO AO OFENSOR - MAS ISSO NÃO OCORREU, PORQUE SUMARIAMENTE ARQUIVADO - E NA SEGUNDA, PEDINDO O ESTATURIAMENTE ASSEGURADO DESAGRAVO PÚBLICO, CONCEDIDO E DESIGNADO O DIA 11/03/05 PARA A REALIZAÇÃO, NO LOCAL DA OFENSA, MAS CANCELADO NA ANTE-VÉSPERA, SEGUNDO O N. PRESIDENTE DA CDP DA E. OAB PAULISTA AFIRMOU EM ENTREVISTA AO JORNAL "VALEPARAIBANO" DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, POR FALTA DE SEGURANÇA, MAS SE COMPROMETENDO QUE SERIA RE-DESIGNADA A REALIZAÇÃO DO PÚBLICO E SOLENE ATO, ATÉ O FINAL DE ABRIL; CONTUDO, ATÉ AGORA, NADA... ENQUANTO ISSO, SEM NENHUM ALARDE OU ALARIDO, O SEMPRE ZELOSO GUARDIÃO DA PRERROGATIVA PROFISSIONAL (ART. 130, CF/88) DOUTOR ALBERTO ZACHARIAS TORON, EM NOME DA COMISSÃO NACIONAL DE DEFESA DA PRERROGATIVA DO C. CONSELHO FEDERAL, ENDEREÇOU BEM ELABORADA RECLAMAÇÃO AO C. CNJ, EM FACE DAS OFENSAS E DO OFENSOR. MAIS DISSO, EM 1994 A CÂMARA DAQUELA ILHABELA, À MAIORIA DE VOTOS (DE IMBECIS EDIS) APROVOU UM ANTI-REGIMENTAL, ILEGAL, INCONSTITUCIONAL E CRIMINOSO DECRETO LEI ME CONSIDERANDO "PESONA NON GRATA" ÀQUELA EDILIDADE, MOTIVANDO IGUAL PEDIDO DE DESAGRAVO PERANTE A E. OAB PAULISTA, QUE NEGOU A REIVINDICAÇÃO, ENSEJANDO A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PERANTE O C. CONSELHO FEDERAL DA E. OAB EM BRASÍLIA, PROVIDO EM JULGAMENTO REALIZADO NO INÍCIO DE 2005, CUJO V. ACÓRDÃO PUBLICADO NO DJU DE 30/06/05 ASSIM CONCLUIU: "RECURSO PROVIDO PARA DETERMINAR A SECCIONAL PAULISTA QUE REALIZE COM URGÊNCIA O DESAGRAVO PRETENDIDO". PASMEM, QUE MESMO COM O MANDADO DE URGÊNCIA, DO C. CONSELHO FEDERAL, A SECCIONAL PAULISTA - A EXEMPLO DO POR ELA CONCEDIDO EM FACE DO MAGISTRADO DESESTABILIZADO - AINDA NÃO FOI REALIZADO.
PARALELAMENTE AO PEDIDO DE DESAGRAVO, MOVI AS DECORRENTES AÇÕES REPARATÓRIAS PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS, EM FACE DE TODOS OS VEREADORES QUE VOTARAM AQUELE INFAMANTE DECRETO, TODAS JÁ JULGADAS PROCEDENTES, CONDENANDO-OS A ME INDENIZAREM, FEITOS ESSES NOS QUAIS - MESMO A TANTO REQUERIDO À SECCIONAL PAULISTA, POR ENTENDER DE DIREITO, A CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA - A NADA COLABOROU COM O FILIADO, QUE ASSIM BUSCOU SOZINHO O RESGATE A TANTO SOFRIDO.
E AGORA, REITERE-SE A INICIAL INDAGAÇÃO: QUAL O CRITÉRIO? ISSO PORQUE, NA LISTA NEGRA EM COMENTO CONSTA NOMES RESPEITADOS, MAS NÃO LI ALI, NEM O DO MAGISTRADO QUE TANTOS CRUÉIS IMPROPÉRIOS ASSACOU CONTRA O PROFISSIONAL VÍTIMA, EXTENSIVO À SUA RESPEITADA E HONRADA GENITORA - ANCIÂ COM 87 ANOS DE IDADE, QUE ACABA DE SER AGRACIADA PELA E. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS COM O HONROSO TÍTULO BENEMERENTE DE "CIDADÃ JOSEENSE", POR RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À SELETA COMUNIDADE JOSEENSE. PORTANTO, O CRITÉRIO É DUVIDOSO, COMO DUVIDOSO É O CUMPRIMENTO DE DECISÕES EMANADAS DA CDP E DO C. CONSELHO FEDERAL, QUE CONCEDERAM OS NECESSÁRIOS DESAGRAVOS PÚBLICOS, MAS QUE O BENEFICIÁRIO VÍTIMA TALVEZ SOMENTE SEJA CONTEMPLADO COM A REALIZAÇÃO DE AMBOS, SE A OPOSIÇÃO GANHAR A PRÓXIMA - BEM PRÓXIMA ELEIÇÃO CLASSISTA - TALVEZ A ÚNICA ESPERANÇA QUE ME RESTA. OU ENTÃO, QUE O C. CONSELHO FEDERAL VENHA REALIZAR O ATO POR ELE CONCEDIDO HÁ UM ANO... É SÓ.
Os argumentos do colega Vanderlan (Civil) em 04/11/2006 – 12:52 reflete bem o aspecto prático de que me refiro em meus argumentos em face do advogado militante.
Pena que a OAB-SP tenha falhado com o colega o que entendo inadmissível.
Defender direitos e prerrogativas da nossa classe requer coragem, determinação, presença física e espiritual. Até a adoção da medida que criou o cadastro dos ofensores da advocacia, nada acontecia a eles, sequer se davam ao luxo de responder aos ofícios a eles endereçados pela OAB. A adoção da medida, reverteu este quadro. Parabéns Dr. Mário de Oliveira Filho, pela idéia e pela coragem de levá-la adiante, pela presença constante, pelo dinamismo, por ter feito esta comissão funcinara em toda a sua capacidade. Parabéns Presidente D'Urso, pela determinação firme de defender as prerrogativas profissinais, intransigentemente, por ter sabido escolher um Presidente atuante para esta Comissão, creio, a mais importante de todas.
Parabéns OAB/SP por ser, mais uma vez, a pioneira na adoção de medidas concretas para a defesa, intransigente, das prerrogativas profissionais, sintetizadas na frase, que é a bandeira da Comissão: "Respeito é bom e eu gosto".
Dizer que "os juízes são arrogantes, prepotentes e tratam mal os advogados", de modo assim genérico, é a mesma estupidez que dizer "os advogados são desonestos e tratam mal os juízes". São idéias mal ajambradas, preconceituosas, que só contribuem para desunir os profissionais do Direito, como se não fossem todos eles "farinha do mesmo saco", qualquer que seja o sentido que se queira dar à expressão: farinha boa ou farinha má.
É devemos realmente fazer listas. Lista de quem ama quem, quem odeia quem, quem é mais canalha que os outros, e vamos espalhar essas listas pelo país. Ai os juízes, promotores, delegados e procuradores também farão suas listas, até que a intolerância esteja definitivamente instalada.
Vamos esquecer o Estado de Direito e passarmos a nos socorrer das listas para resolvermos nossos problemas.
É uma solução bem adulta e inteligente esta da OAB.
Francisco Rodrigues - Advogado em São Paulo-SP
Permito-me discordar em parte com o colega Dr. Félix Soibelman. Ao longo de anos de exercício da Advocacia, tenho me deparado com magistrados exemplarmente dignos (aliás, todos são dignos), não-arrogantes nem prepotentes, com tratamento dispensado ao advogado que prima pela elegância (o que desfruta de reciprocidade do meu lado). Com todo o respeito, discordo também do palavreado xulo empregado pelo colega em seus comentários, que modestamente entendo com incompatível com a Advocacia.
Ao mesmo tempo, causa-me preocupação a divulgação da lista, que, parece-me, tem o condão de acirrar ânimos.
Éis a verdade, que recorrentemente, é praticado no judiciário brasileiro:
" Desnudando a Nossa Justiça
Autor(a): Carlos Aberto Dias da Silva*
Eis que o atual sistema judiciário pátrio gerou e consolidou uma nova casta acomodada na "conveniente" morosidade da justiça, no poder "discricionário" ( arbitrário, arbitrativo, discricional, discricionário, caprichoso, despótico ) exacerbado do magistrado, na impunidade advinda do inevitável corporativismo, e, desta forma, um poder que termina se mostrando altamente inconveniente para a sociedade, já que a despeito da sua suprema relevância, encontra-se absoluto, ilhado e acéfalo (as instâncias do Poder Judiciário não têm condutas padronizadas e assim a Justiça não é aplicada por critérios uniformes), desaguando nessa manifesta ineficiência operacional, hoje francamente reconhecida por todos. - E porque não dizer, data vênia, poder constituído de forma anti-democrática; vez que os magistrados não são eleitos pelo povo, tal como previsto e fixado na nossa Carta Política - art.1º, parágrafo único, c/c o art.60, §4º, II, da CF. Com o controle democrático implementado, via eleições, pondo fim a essa arcaica peça de museu que é a vitaliciedade - herdada da monarquia - sem prejuízo, obviamente, da carreira e do concurso público de provas e títulos, o judiciário sairá verdadeiramente fortalecido e independente, porquanto respaldado na representação popular e assim livre de interferências diretas, como hoje ocorre. Duvidar disso é duvidar da força da democracia, inequívoca, apesar de todas as suas contradições.
Afinal, os poderes existem para servir ao país e não simplesmente para auferir privilégios e pompa aos seus integrantes, tal como nas monarquias do passado.
O povo não pode continuar compromissado em mimar com benesses e títulos vitalícios aqueles servidores que se mostram inadequados para a função pública. Por óbvio, além da imoralidade implícita, isso contraria os propósitos democráticos.
Ademais, um judiciário unificado e eleito, eclodiria com força incomensurável e nunca vista na história republicana. - Os outros dois poderes, com tudo aquilo que possa haver de condenável e corrupto, então, "tremeriam nas bases".
Entrementes, no atual sistema judiciário, o advogado e seu constituinte não passam mesmo de meros pedintes dos favores do juiz do feito. E o direito? - bem, este acaba sendo um detalhe de somenos importância no contexto. Tanto que já se firmou, entre nós advogados militantes, o conceito pragmático de direito: "direito é aquilo que se requer e o juiz defere". Isso porque se o pedido é indeferido, mesmo contra a lei, o direito, em tese, somente será alcançado após anos e anos de renitente perseguição, e, não raro, somente quando já não tenha mais qualquer utilidade prática para o seu titular.
Donde a constatação da triste realidade: a morosidade da justiça já se tornou "moeda de troca" entre as partes litigantes. Neste sentido, o resultado útil e efetivo do direito é, pois, determinado pelo fator tempo, vez que é ele quem regula a existência dos seres vivos sobre este mundo. Sendo assim, o tempo é fator determinante para a eficácia do direito dos jurisdicionados. - Destarte, ou se exige "também" do julgador e demais serventuários da justiça o cumprimento dos prazos legais, ou jamais o judiciário passará de mero "vendedor de ilusões", conforme é hoje notoriamente rotulado pela sociedade.
Assim, no comando do processo, o juiz comanda também o tempo, e, via sua nem sempre "iluminada" discricionariedade, vai encaminhando o desfecho e duração da lide na direção que melhor lhe aprouver. Posto que correntes doutrinárias e jurisprudenciais antagônicas não lhe faltam para amparar o entendimento e assim substituir a Lei pelo seu critério de conveniência e simpatia. Destarte, não raras vezes, utilizando-se do direito como fachada e do subserviente advogado como instrumento da sua legalidade, vão ditando o destino aos seus semelhantes, arvorando-se, de fato, em legisladores sem mandato.
A figura do judge made law. é incompatível com a nossa tripartição do Poder, pois gera o arbítrio do Judiciário, a par de invadir a esfera legiferante (legislar), atribuição de outro poder. - Onde irá a certeza do direito se cada juiz se arvorar (erguido, erigido, guindado, hasteado, levantado ) em legislador ? Não nos iludamos. A magistratura não é um sacerdócio ( função que apresenta caráter nobre e venerável em razão do devotamento que exige ). Tanto que o juiz não faz voto de pobreza e castidade. Eles, como qualquer ser humano, são suscetíveis às tentações mundanas. E a toga, por mais reverenciada que seja, infelizmente não tem o condão de conferir a infalibilidade (infalível) e imunidade desejáveis a seus usuários. Sem dúvida que tal conceito é utópico.
A discricionariedade, certamente, seria bem usada por um juiz que, individualmente, possuísse uma boa formação da estrutura superegóica (preeminência, primazia, prioridade ) , a qual se traduz por um grande senso ético em suas ações. Entretanto, é sabido, nem todo ser humano é dotado destes privilégios da natureza. O conhecimento da matéria legal não lhe confere o dom. Daí, esse instrumento em mãos inadequadas é temerário. - A discricionariedade necessita de melhor regulamentação legal, com delimitação rígida e clara quanto às hipóteses que justifiquem sua aplicação. Ou servirá de instrumento de favorecimento com cunho legal, como não raro presenciamos nas lides forenses.
De tal sorte que o binômio, discricionariedade + morosidade da justiça, na prática, acaba equivalendo a uma sentença final. Isto porque reverter uma decisão da 1ª instancia implica em verdadeira "via crucis". Qualquer advogado militante sabe perfeitamente da força perversa desse binômio. Só não pode admitir publicamente, sob pena de ser considerado "persona non grata" e assim fadado ao desastre profissional.
Por isso a Súmula Vinculante se faz necessária. Advogados e a sociedade já estão cansados dessa insegurança jurídica à guisa, e cansados de ter de impetrar recursos simplesmente para ver o óbvio triunfar. Com a súmula, a par da celeridade, as demandas ficarão mais transparentes e as decisões, por certo, mais previsíveis e imparciais. - e, também por certo, sua evolução acompanhará a realidade social alicerçada na ciência do direito, gerando as mudanças quando necessárias. A bem da verdade, a súmula vinculante não engessa o direito, mas sim, engessa o julgador no cumprimento da Lei que traduz o direito. O que, mister convir, é indiscutivelmente salutar.
- Na Alemanha, por exemplo, a súmula vinculante tem se mostrado um eficiente instrumento da celeridade e imparcialidade dos feitos e nunca foi questionada pelos juízes como empecilho à sua "liberdade" para julgar. Resta claro, portanto, que a morosidade da justiça armou o magistrado de 1ª instância do poder subjetivo de decisão isolada e definitiva do feito e, por vezes, impondo seu critério ao arrepio das normas legais. Situação deveras temerária, posto que, como qualquer ser humano, estão sujeitos a desvio de conduta e interpretações tendenciosas.
E ao advogado, neste contexto, só resta o humilhante papel de lobista e bajulador, sempre de pires na mão, pisando em ovos com receio de melindrar,.
Daí porque a prestação jurisdicional, dentro desta fatídica ( funesto, nefasto, sinistro, trágico ) realidade, passou de obrigação do ofício para mero favor concedido pelo julgador, na medida em que o magistrado e demais serventuários da justiça não são punidos pelo descumprimento dos prazos legais. Prazos estes, como cediço ( dormente, estagnado, estanque, estofo, inativo, inerte, parado, paralisado ), de há muito letra morta nos códigos processuais pátrio; - não obstante as conclusões abalizadas da ONU que concluiu como ótima a média de sete juizes para cada 100 mil habitantes, enquanto o número de juizes no país, 13.474, nos dá uma média de 7,62 por 100 mil habitantes. Portanto, o confronto numérico torna pífio qualquer argumento usado para justificar a desastrosa ineficiência do poder judiciário e seu descrédito perante a opinião pública. Isso sem falar no salário dos juízes de 1ª Instância que, no Brasil, é o "2º mais alto do mundo", somente superado pelo Canadá, segundo informa pesquisas oficiais da Secretaria da Reforma do Judiciário. - Observando-se ainda no diagnóstico das despesas do judiciário, no ranking das despesas em milhões de PPPD por 100.000 habitantes, o Brasil figurou na segunda pior posição, só ultrapassado pela Itália. Esta despesa atingiu 9,84 milhões de PPPD por 100.000 habitantes, contra uma média internacional de 2,04, ou seja, 4,8 vezes esta média (tabela 26, do Diagnóstico do Poder Judiciário) !!!.
Entretanto, a despeito de tais fatos, a sociedade não tem sido correspondida em termos de desempenho, de prestação jurisdicional eficiente e a altura do enorme sacrifício debitado a este povo considerado pobre no contexto das nações; eis que amarga renda per capta espúria e uma das piores distribuições de renda do ranking mundial, etc. - Mister convir, a situação é injustificável. Então, o resignado cidadão brasileiro, melhor dizendo "o súdito ( submisso, subordinado, vassalo ) do Estado", submetido à esta relação ultrapassada "soberano-súdito" (ao invés de Estado-cidadão), impotente diante desta fatalidade, prefere simplificar sua vida se curvando ao brocardo ( consumido, destruído, findo, gasto, carcomido, comido, corroído, roído, acabado ): " Manda quem pode, obedece quem tem juízo". Tanto que hoje, ser "bom advogado" é sinônimo de "ter trânsito" nas varas judiciais, condição esta que irá medir, de fato, a verdadeira "competência" do causídico. É a competência e a ética superada pela infame "arte de bajular".
Nesta pretensa Reforma do Judiciário, pergunta-se;
- quem sustenta a necessidade da súmula vinculante?
- quem reconhece a necessidade do controle externo, vale dizer, controle da formação de castas e do corporativismo?
- quem se insurge contra a cassação, sem direito a aposentadoria, dos maus juizes relapsos, prevaricadores ( apodrecido, corroido, corrompido, danar, degenerar, depravado, derrancar, desencaminhado, desgarrado, desmoralizado, desnaturado, empestado, extraviado, maligno, pervertido, prevaricado, profligado, relaxado (a moral), seduzido, subvertido, sujo, transviado, viciado ) e corruptos?
- e, sobretudo, quem ousa tocar na ferida: "punição severa aos juizes e serventuários que excedem os prazos processuais e que protelam decisões?"
Mesmo as OABs, com ressalva das honrosas exceções, devido ao fato de seus diretores também exercerem a advocacia, procuram evitar estes pontos nevrálgicos que evidentemente estrangulam o sistema; certamente tementes das conseqüências desagradáveis de serem considerados "personas non gratas" pelos que decidem o destino das causas. - E aí, adeus ao "trânsito" e, em conseqüência, adeus ao sucesso profissional. Já é hora das OABs "vestirem a camisa dos advogados", dando-lhes o efetivo respaldo que necessitam ao denunciarem as irregularidades processuais, quase sempre fruto da prepotência e arrogância de alguns juízes "desajustados na função" que, incentivados pela certeza de que as representações contra eles formuladas irão desaguar na vala comum do arquivamento. Em geral, como é sabido, acata-se a informação colhida do representado arquivando-se a representação sem oportunizar ao representante a produção de provas. Ou seja, não se admite contestação à resposta do representado, retrocedendo-se à superada máxima: "The King can do no wrong" numa demonstração clara, data vênia, de corporativismo explícito. - A ocorrência de tal parcialidade, evidenciada pelo nefasto desequilíbrio entre as partes, arranha o devido processo legal e desborda no autoritarismo e na sua mais execrável conseqüência, a insegurança jurídica; não obstante, assistimos cabisbaixos e impotentes à disseminação de tais abusos.
Numa democracia plena não se pode, simplesmente, varrer a sujeira para debaixo do tapete sem qualquer satisfação à sociedade. É preciso democratizar o judiciário. - Para tanto, a OAB precisa "descer do muro", abdicar da confortável sombra do poder e se posicionar francamente ao lado do advogado, vale dizer, da cidadania, razão maior senão a única da sua existência. Afinal, "o objetivo do Direito é a paz, mas a luta é o meio de consegui-la (Ihering)". A propósito, aqui vai uma sugestão - de cunho meramente exemplificativo - para apreciação dos colegas: toda e qualquer reclamação ou representação contra indícios de irregularidades praticadas no processo por juizes e/ou servidores das varas judiciárias, tais como desvio de conduta, favorecimento por tráfico de influência, omissão e protelação de decisões, prevaricação, parcialidade, procrastinação de atos de ofício, inobservância do devido processo legal, desrespeito às prerrogativas do advogado, desrespeito aos direitos do erário e do idoso, etc, deveriam ser impetradas com a chancela e sempre via OAB. Obviamente depois de se regulamentar mecanismos específicos para esta finalidade, com a criação, nas seccionais, de câmaras compostas de pelo menos três colegas, estes, eleitos pelos inscritos na Ordem e com mandato de dois anos. Lá seriam avaliadas, de portas abertas, as provas e indícios trazidos pelos advogados reclamantes, e, em seguida, sendo o caso, aviada enérgica e fundamentada representação ao Conselho Nacional de Justiça, notificado o Presidente do Tribunal de Justiça pertinente, com intimação do MP e das Fazendas Públicas quando interessadas, exigindo-se, de imediato, rigoroso processo administrativo contra o servidor ou magistrado os quais seriam afastados de suas funções até decisão final. O processo deverá ser sempre público e acompanhado pelo MP e por dois membros da seccional da OAB, a serem indicados pelo representante, até o final. - Por certo, a Justiça, a democracia e a sociedade como um todo seria a grande favorecida, bem como o grande número de magistrados vocacionados e competentes que cumprem com o seu dever.
Cremos que "abertura e transparência" nesse sentido, conjugada com as súmulas vinculantes, ampliado o seu efeito às súmulas de todos os Tribunais Superiores, seria fator decisivo para rompermos com os grilhões (cadeia, cárcere, ferropeia, ferropéia, ferros, gargalheira, grilhagem ) dessa tradição arcaica e enraizada nos países do terceiro mundo.
Eis que a influência do Poder Judiciário no crescimento econômico das nações modernas é fato incontestável, vez que a insegurança jurídica constitui entrave gravíssimo para o progresso e a paz social. Constata-se aqui, também, a reprise da fábula do "rei nu", onde todos vêem o absurdo, mas ninguém ousa dizer nada ... Este alquebrado causídico não quer ser pretensioso com este ato de absoluta franqueza. Até mesmo pela ciência da inocuidade deste desabafo, diante da rigidez estrutural do sistema; - consubstanciado, principalmente, no fato de que todo cidadão, rico ou pobre, ilustre ou socialmente desapercebido, um dia estará sujeito a uma decisão judicial.
Contudo, "A sociedade civil não aceita mais instituições voltadas para si mesmas, que não prestam contas de seus atos ou que se trancam em seus gabinetes. As discussões que vêm sendo travadas sobre a Reforma do Judiciário tiveram o condão de mostrar que a Justiça é vista como um bem cujo consumo é tão vital quanto energia, água ou saúde. E o magistrado, nesse contexto, é um funcionário, que tem deveres para com a sociedade." (AASP, bol. nº 2409) Afinal, somos ou não um Estado Democrático de Direito? - Para respondermos afirmativamente é necessário, antes, que se insira este "poder ilhado" no contexto democrático da nação, posto que, Democracia nenhuma jamais se consolidou ou se consolidará enquanto não estiver alicerçada por justiça séria e efetiva, imprescindível para o progresso e a paz social. (*) Advogado, OAB/MG: 29.227. Endereço: Rua Palermo: caitodias@hotmail.com - Fone (fax) 31 3492-4406 - 26/11/2005 - 15:35 "
Prezados Colegas: É chegada a hora de nos Unir!
Quero parabenizar a iniciativa da OAB de São Paulo, de criar esse cadastro de autoridades ligadas aos Poderes: Judiciário, Executivo e Legislativo, bem como alguns Policiais, como PERSONAE NON GRATAE, pois o desrespeito a nossa profissão chega a limites insustentáveis, e só que passou por uma situação como essa, sabe as consequências que podem trazer em nosso caminho. Falo isso porque embora não conste no referido Cadastro, MAS DEVERIA CONSTAR, fui vítima de ofensas absurdas e infundadas de um vereador da cidade onde morava no Litoral Norte de São Paulo, ocorrida em Seção da Câmara local, na tentativa de usar na prática a teoria conhecida como: A MELHOR DEFESA É O ATAQUE, e nesse caso feito de forma ardil, maliciosa, premeditada, após saber que na defesa de meus clientes, legalmente constituída, havia ingressado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, com um pedido de Representação contra ele e outras tantas autoridades da cidade, QUE HAVIAM LESADO DE TODAS AS FORMAS POSSÍVEIS E IMAGINÁVEIS: MEUS CLIENTES E A SUA FAMÍLIA, BEM COMO OS COFRES PÚBLICOS DO PRÓPRIO MUNICÍPIO! Imediatamente ao fato, recorri a Secção de Prerrogativas, e após todo o processamento devido, obtive a MONÇÃO DE REPÚDIO contra o referido edil, no ano de 2004, publicada em Diário Oficial do Estado. E, mesmo com seus atos terem sido merecedores tal Monção, hoje o vereador ofensor, esta cursando uma Faculdade de Direito da Região, e daqui a alguns anos, será aceito como MEU COLEGA DE TRABALHO?!
Não é possível que estejamos sujeitos a tal desaforo e despropósito. É chegada à hora de nos unir, pois só assim seremos fortes, para sermos dignos de fazer parte de uma das maiores Entidades de nosso País, e lutarmos pelos direitos de nossos patrocinados e pela aplicação da Verdadeira Justiça, mas enquanto NADA FOR FEITO, para modificar essa situação, ainda sofremos na pele, e muitas vezes no bolso também, as consequências e seqüelas de tais atos autoritários!
Apesar da OMISSÃO DE MEU CASO, ao qual tomarei as providências no sentido que seja incluído com a maior brevidade possível, rendo meus CUMPRIMENTOS E PARABÉNS por tal Posicionamento da OAB PAULISTA!
Cordialmente,
Dra. Valéria Gonçalves – OAB/SP nº 99.401
Realmente o Brasil está de ponta a cabeça. Isto vale a lembrança do sábio Ruy:
SINTO VERGONHA DE MIM
Rui Barbosa
Sinto vergonha de mim
Por ter sido educador de parte desse povo,
Por ter batalhado sempre pela justiça,
Por compactuar com a honestidade,
Por primar pela verdade
E por ver este povo, já chamado varonil,
Enveredar pelo caminho da desonra.
Sinto vergonha de mim
Por ter feito parte de uma era
Que lutou pela democracia,
Pela liberdade de ser
E ter que entregar aos meus filhos,
Simples e abominavelmente,
A derrota das virtudes pelos vícios,
A ausência da sensatez
No julgamento da verdade,
A negligência com a família,
célula-mater da sociedade,
A demasiada preocupação
Com o "eu" feliz a qualquer custo,
Buscando a tal "felicidade"
Em caminhos eivados de desrespeito
Para com o seu próximo.
Tenho vergonha de mim
Pela passividade em ouvir,
Sem despejar meu verbo,
A tantas desculpas ditadas
Pelo orgulho e vaidade,
A tanta falta de humildade
Para reconhecer um erro cometido,
A tantos "floreios" para justificar
Atos criminosos,
A tanta relutância
Em esquecer a antiga posição
De sempre "contestar",
Voltar atrás e mudar o futuro.
Tenho vergonha de mim
Pois faço parte de um povo que não reconheço,
Enveredando por caminhos
Que não quero percorrer.
Tenho vergonha da minha impotência,
Da minha falta de garra,
Das minhas desilusões
E do meu cansaço.
Não tenho para onde ir
Pois amo este meu chão,
Vibro ao ouvir meu Hino
E jamais usei a minha Bandeira
Para enxugar o meu suor
Ou enrolar meu corpo na pecaminosa manifestação de nacionalidade.
Ao lado da vergonha de mim,
Tenho tanta pena de ti,
Povo brasileiro!
De tanto ver triunfar as nulidades,
De tanto ver prosperar a desonra,
De tanto ver crescer a injustiça,
De tanto ver agigantarem-se os poderes
Nas mãos dos maus,
O homem chega a desanimar da virtude,
A rir-se da honra,
A ter vergonha de ser honesto.
Umas perguntinhas, por pertinentes: Se a OAB, agindo como verdadeiro tribunal de exceção pode "julgar" figuras A e B, "condená-las", indexá-las (e depois reclamam da Inquisição!) e, posteriormente retringir o seu acesso à carreira da advocacia, quem negará o direito ao Tribunal de Justiça, por exemplo, de criar as suas "listas", de advogados "marrudos" (no mau sentido e não no sentido do exercício da saudável e necessária virilidade, na defesa dos direitos e interesses dos seus clientes, lógico) e dos "adevogados" que pululam por aí!
Vamos voltar à pré-história, com a satisfação da "justiça" pelas próprias mãos? Ou à simples natureza, aonde quem tem boca maior morde e quem tem boca menor é mordido?
A douta Comissão de Prerrogativas, depois de examinar com cuidado e isenção (?) cada caso, não faria melhor em representar formalmente contra aqueles uns truculentos, na Justiça, em nome dos representados?
Apenas mais um comentário, desta feita dirigido ao Dr. Vanderlan:
Me faça o favor, o senhor não tem sangue nas veias?
Sabe quando, na minha frente, esse indíviduo desequilibrado e bizarro abandonaria a sala xingando a minha mãe?
O foco de todo o assunto, é o RESPEITO, devido por todos os seres humanos para com TODOS os outros seres humanos, independentemente de posição, classe social, etc.
Juízes, principalmente, não podem exorbitar dos seus poderes.
Há alguns anos atrás, um cliente meu, industrial, foi à uma Vara do trabalho (na época, Junta de Conciliação e Julgamento) do ABC, exercer o seu "jus postulandi" no caso de uma grotesca reclamação trabalhista. Com todos os comprovantes das verbas vindicadas pelo autor nas mãos, requereu ao juiz a sua juntada. O Juiz olhou-o de alto a baixo e mandou simplesmente que CALASSE A BOCA. O meu cliente disse então que não seu direito tratá-lo assim, pelo que foi xingado pelo juiz. Incontinenti, levantou-se e, pegando o referido pela lapela do paletó, sentou-lhe duas ou três boas lapadas no meio da cara. Foi preso imediatamente e conduzido à Polícia Federal. Lá pagou fiança em torno de R$ 2 mil atuais e, o processo está correndo até hoje.
Moral da história: condenações à parte, as bolachadas levadas pelo injurioso juiz, ninguém vai tirar e, dizem ainda, que o indigitado virou "uma moça" no trato com as demais pessoas.
Respeito se dá a quem o merece.
Um abraço
COLEGA RICHARD SMITH, GOIANO QUE SOU, CONCORDO COM SUAS EXPERIENTES PALAVRAS. MAS TAMBÉM SOU CRISTÃO, E DEUS NAQUELE FATÍDICO MOMENTO DEU-ME FORÇA, PACIÊNCIA E MAIS QUE ISSO, O EQUILÍBRIO QUE FALTOU ÀQUELE OFENSOR, QUE EM SEU CURRÍCULO TEM UMA VICE-COLOCAÇÃO EM (FESTIVAL)CAMPEONATO DE CHOPP NA CHOPPERIA DO DECK, NAQUELA LOCALIDADE, E AINDA NÃO PERDIA UMA NOITE DE HALLOWEEN, APARECENDO EM FOTO COM A CARA PINTADA EM JORNAL LOCAL (TUDO ISSO LEVADO AO CONHECIMENTO DA CDP E CGJ). E TEM MAIS... SE O COLEGA ME HONRAR, CONTATE-ME, PARA QUE EU LHE ENVIE POR EMAIL, AS INICIAIS DA QUEIXA CRIME, DA AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, BEM COMO A RECLAMAÇÃO FORMULADA PELA PRERROGATIVA DO C. CONSELHO FEDERAL (DR. ALOBERTO ZACHARIAS TORON) AO C. CNJ, DENTRE MUITO QUE REPRESENTA A SORDIDEZ DO NEFASTO COMPORTAMENTO ATÉ AQUI TOLERADO PELO E. CSM E CGJ DO E. TJ/SP. Email: "vanderlancarvalh@hotmail.com" - telefax: 12 - 39212244 e cel: 12 - 91239090. MAS O PIOR E A OMISSÃO DA COMISSAO DE PRERROGATIVAS DA SECCIONAL PAULISTA DA E. OAB, QUE RECUOU NA REALIZAÇÃO DO DESAGRAVO, NA ANTE-VÉSPERA, DIA 09/03/05, AO PRETEXTO DE "FALTA DE SEGURANÇA". PASMEM: EU SOZINHO POSSO ENFRENTAR (E VENHO VITORIOSAMENTE ENFRENTANDO)O ATRELADO hHERMÉTICO AGRUPAMENTO FORMADO POR MEMBROS DOS 3 PODERES DA ILHABELA, E PELA AGRESSIVIDADE, CRUELDADE E PERVERSIDADE DAS OFENSAS, JÁ ALCANCEI DEZENAS DELES, MEDIANTE O MANEJO DE 76 AÇÕES REPARATÓRIAS POR DANOS MORAIS E MATERIAIS; CONTUDO, A GRANDE, RESPEITADA E INATINGÍVEL OAB CANCELOU, NA VÉSPERA, A REALIZAÇÃO DO DESAGRAVO QUE SERIA REALIZADO EM 11/03/05 E ATÉ HOJE NÃO O REALIZOU. QUE FAZER???????????????????? COM A PALAVRA, A OPOSIÇÃO!!!!!!!!!!!!!!
Caro Dr. Vanderlan:
Por favor, queira desculpar-me, não pretendi fazer nenhum juízo pessoal a seu respeito, mas apenas externar a minha extrema indignação contra os fatos que o senhor narrou.
Os que acompanham os meus comentários neste espaço democrático, geralmente sobre política e sociedade sabem que não contemporizo com a relativização de valores que acabam por levar á sua inversão mesmo e à verdadeira ditadura do "politicamente correto".
Em que pese o verdadeiro respeito que tenho pelo seu sangue frio, acho que já passamos de há muito, do mínimamante aceitável, em todos os âmbitos, principalmente o político, com a última reeleição do Abortista Excomungado e de sua quadrilha.
Sou adepto da sabedoria popular e esta preceitua: "pior do que a ação dos maus é a omissão dos bons".
Teria muito prazer em conhecer as suas peças e o andamento da sua saga de reparação das malfeitorias praticadas.
O meu e-mail é: richardsmith@ig.com.br.
Um grande abraço e que Deus o ajude e a nós todos não desampare!
PRIMEIRO - A TAL LISTA, NÃO DEVERIA EXISTIR, PORQUE, TANTO O JUIZ, O PROMOTOR, O ADVOGADO, O MINISTRO O POLICIAL E QUALQUER OUTRO MEMBRO, DEVERIA COMO CIDADÃO INSTRUIDO RESPEITAR A PRERROGATIVA DO DIREITO DEFENDIDA PELO ADVOGADO.
SEGUNDO - AINDA Q EXISTAM ADVOGADOS QUE NÃO TEM O DEVIDO COMPORTAMENTO ÉTICO, NÃO DÁ O DIREITO DE QUALQUER UM, IMAGINAR QUE TODO O ADVOGADO NÃO TEM NENHUM DIREITO À RECLAMAR DOS ATOS PRATICADOS - SEJA POR MINISTRO DA JUSTIÇA, POR JUIZ OU POR DELEGADO.
TERCEIRO - SE HOUVESSE UMA REAL - PUNIÇÃO - AOS QUE DESRESPEITAM AS PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS E NÃO FICASSE APENAS NESSA "FANTASIA DE DESAGRAVO" QUE NÃO CAUSA NENHUM PREJUÍZO À QUEM DESRESPEITA O DIREITO QUE ESTÁ REPRESENTANDO O ADVOGADO, ENTÃO REALMENTE, NÃO HAVERIA NECESSIDADE DE LISTAS.
QUARTO - COMO A OAB FORNECE DIREITO DE DEFESA POR CADA UM DOS SEUS "INDICIADOS" NÃO SE APRESENTA COMO ABUSO, NEGAR QUE AQUELE PROFISSIONAL QUE MUITO DESRESPEITA AS PRERROGATIVAS DO ADVOGADO, VENHA AGORA, A INGRESSAR NA CARREIRA E EXIGIR UM RESPEITO QUE NÃO DAVA AOS SEUS IGUAIS.
QUINTO - FINALMENTE, VEJO AINDA COMO POUCO, ANTE OS PONTOS ANTERIORES, A TAL LISTA DE "NEGATIVADOS". SERIA SIM, DE SUMA IMPORTÃNCIA, OBTER DESSES PROFISSIONAIS QUE NÃO RESPEITAM AS PRERROGATIVAS, UMA PUNIÇÃO MAIS SEVERA, SEJA JUNTO AO PRÓPRIO ORGÃO QUE PERTENÇA, SEJA JUNTO Á OUTRO ORGÃO QUE POSSA VERDADEIRAMENTE, PUNIR TAL OFENSOR.
AFINAL, NUM MUNDO ONDE, JUIZES, ADVOGADOS, PROMOTORES E DELEGADOS, TEM CURSO SUPERIOR, E TODOS SÃO SERES PENSANTES, REALMENTE, UMA LISTA DESSAS SE FARIA DESNECESSÁRIA. INFELIZMENTE, NEM TODOS ESTÃO DISPOSTOS A UM DIÁLOGO SAUDÁVEL PARA O BEM SOCIAL, E PORTANTO, NÃO VEJO COMO PREJUÍZO À NINGUÉM, *EXCETO AO OFENSOR*, A TAL LISTA.
Comento porque faço parte da lista para demonstrar o flagrante desrespeito a direitos constitucionais.
Fui estagiário, advogado, prestei assistência jurídica a carentes etc. e depois ingressei no Minstério Público do Estado de São Paulo.
Por ocasião de eleições municipais, na condição de fiscal da lei, manifestei em processo eleitoral e uma expressão utilizada foi considerada ofensiva por um advogado recentemente envolvido em suposto ato de favorecimento junto ao TJ-SP, sendo riscada dos autos. Suscetibilidades à parte, o advogado é amigo do conselheiro, Dr. Mário, que liminarmente concedeu o desagravo.
Entretanto, sem o término do procedimento e qualquer desagravo efetivo, como o douto conselheiro relata, o meu nome foi incluído na lista. Não consta que houve decisão interna do Conselho de Prerrogativas, não consta prazo para recurso etc. Fácil verificar que a lista causa evidente dano à imagem, como manifestado pela AJUFE. A medida está a reclamar ação civil pública com a finalidade de proibir a divulgação e a imposição de "sanções" sem qualquer fundamento legal. Quanto ao dano moral, algum advogado se habilita???
Se toda autoridade respeitar as prerrogativas profissionais dos advogados, não haveria necessidade de lista.
Sendo as prerrogativas violadas, é legítima a medida da OAB para preservar os interesses do advogado.
Aliás, ninguém aguenta mais as violações as prerrogativas, defendo uma grande coalisão entre os advogados para evitar as violações.
Se existir respeito entre as classes profissionais, não haverá a briga do "quem pode mais".
Fico feliz pois a OAB-SP nem tem problemas mais serios para resolver, se gasta tempo descutindo coisas banais, como lista negra da OAB.
Será que isso é realmente importante, urgente, necessário.
Quando era criança ouvia que "educação vem de berço", porém se o mal educado é juiz, promotor, delegado, ou por que não dizer pode ser até mesmo o colega do outro lado da mesa advogado como eu.
O que falta para todos é EDUCAÇÃO, RESPEITO AO SER HUMANO apenas isso.
Um dia na justiça do trabalho fui entregar os documentos a Nobre Juíza pois o escrevente estava do outro lado da mesa, ela simplesmente olhou para mim e disse "DOUTOR EU NÃO PEGO EM DOCUMENTOS".
Agora eu vou gastar o meu tempo com gente deste nivel, pode ser juiz, promotor, delegado, eu sou mais eu.
Amigos, a OAB é uma autarquia (embora com certas peculiaridades). Deve, portanto, pautar-se como tal, observando, sobretudo, o princípio da legalidade. Não lhe compete proceder a tais julgamentos, cuja pena é a inclusão do apenado em uma lista. Isso, sinceramente, é uma visão distorcida do que seja defender prerrogativas. Se houver ofensa a prerrogativas de (colegas) advogados, que se busquem as corregedorias ou o CNMP/CNJ.
Boa noite, enquanto advogado militante e membro desta Dignissima Comissão, só tenho a parabenizar esta iniciativa.
Não compreendo a indignação de tantas pessoas, pois diz o dito popular que "quem não deve não teme", portanto se a autoridade agir dentro da legalidade, não haverá nunca que se preocupar com esta listagem.
Aliás, conhecedor dos procedimentos internos, afirmo que há o devido processo legal sim nos processos desta comissão, o que ocorre de fato é que estes violadores dão de ombros à apuração e, somente após a "condenação", é que se desesperam e passam a se apresentarem como vítimas.
Li, dentre os vários comentários, alguns absurdos latentes dos quais não posso me calar.
Inicio pelo comentário irônico de um suposto promotor (sim, suposto pois não há como comprovar tal alegação, pois o mesmo não se dignou sequer a colocar o nome completo), ora, meu senhor é tão despeitado em relação a postura da Ordem, porque não se identifica ?
Neste sentido há outro comentário de uma pessoa que cita "exemplos" de pessoas que podem vir a ser punidas por "punir" um Advogado (cita exemplo do policial ao multar, o síndico, etc.). Ouso sugerir a esta pessoa que, antes de tecer qualquer comentário, que leia a Lei a que o título se refere.
Esta sugestão vale a todos os que aqui postaram suas opiniões que, mesmo válidas, a maioria se mostra absurda.
O Estatudo da Advocacia, Lei que deveria constar no curriculum escolar, dá total respaldo à Ordem, ademais há, como já disse, o devido processo legal e, somente após terminado o processo é que o nome do "agressor" vai para a lista.
Esta postura é salutar, e já vem surtindo efeitos no dia-a-dia do Advogado, mas muito melhor será quando o projeto de Lei que criminaliza a violação das Prerrogativas for votado e aprovado, aí sim quero ver estes ofensores, ATRAVÉS DE ADVOGADO, chorar nas barras dos tribunais.
Senhores, para finalizar, quero apenas lembrar aos mais desavisados que, desacato é afiançável, abuso não.
Parabéns à OAB!
Cezar Augusto
Engraçado, quando o brocado "quem não deve não teme" é usado pelo delegado que invade o escritório do advogado do PCC para buscar provas, quando é usado pela autoridade que quebra sigilo de patronos do crime organizado, aí não vale! É ofensa ao estado democrático de direito, blá,blá,blá...
Agora, para fazer listas de autoridades "inimigas da advocacia", aí vale! Afinal é prerrogativa, etc... Pois é. Em que pese considerar que a lista deve conter, em verdade, as autoridades que não se deixaram levar pelo poder econômico da advocacia e de seus patrocinados, ante a pouca "moral" do órgão expedidor para com a sociedade civil, não deixo de repudiar tal atitude. A comparação feita pelo Magistrado é correta: trata-se de lista segregadora, ilegal e que deverá ensejar pesadas indenizações em favor das autoridades inconstitucionalmente mencionadas pela dita comissão. Quem viver verá.
É bom ler o artigo do Dr. Mário de Oliveira Filho, antes de falar:
"O feriado de finados foi sacudido pela repercussão no mundo jurídico da “lista negra” das autoridades que violaram direitos e prerrogativas da advocacia. Desde já que se esclareça ter sido o título da matéria de autoria do jornalista e não da OAB-SP.
A matéria recebeu mais de 50 comentários (muitos deles com seus autores se escondendo sob apelidos) e notas oficiais (em tom raivoso e ofensivo de caráter pessoal) de entidades de classe que tiveram alguns de seus membros incluídos no rol daqueles que não respeitam os direitos e prerrogativas da advocacia.
Os textos dos comentários e das notas oficiais revelaram uma situação conhecida e lamentada por todos, e principalmente, pelos advogados membros da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB, que é a falta de conhecimento do teor da Lei Federal 8.906/94 – Estatuto da Advocacia -, em plena vigência, por um número expressivo de autoridades e pelos próprios advogados.
Esse desconhecimento da Lei 8.906/94 fez surgir comentários de variados matizes, levando-me à conclusão da necessidade imperiosa de esclarecer não só a questão do rol atacado, mas, os fatos e condições a ele antecedentes.
Chegou-se a indagar se a advocacia teria dono e se os “quadros da Ordem” eram de propriedade de alguém.
É óbvio que a Ordem dos Advogados tem dono! São, aliás, milhares de “donos”, aproximadamente, duzentos e cinqüenta mil advogadas e advogados inscritos na Seccional Paulista, tornando-a o maior colégio de advogados do Brasil. São esses “proprietários” que esperam uma atuação firme e determinada da Instituição na defesa de sua soberania, altivez e dignidade.
Pois bem. A Comissão de Direitos e Prerrogativas é uma das sete Comissões permanentes da OAB, com o objetivo estabelecido pela Lei Federal 8.906/94, Regimento Interno e Regulamento Geral, de promover a defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, esculpidos nos artigos 6 º e 7 º, daquela.
Assim, quando um advogado tem sua dignidade profissional aviltada, pela infringência dos artigos 6º e 7º, representa por escrito à Comissão, que imediatamente, por meio de seus coordenadores, se manifesta sobre a sua procedência ou não, é o juízo de admissibilidade.
Constatada inicialmente a ofensa aos direitos e ou às prerrogativas, a representação é admitida, sendo instaurado processo e instada a autoridade representada, por ofício entregue em mãos ou correio (carta com AR), para querendo, no prazo legal de quinze dias se manifestar e apresentar rol de testemunhas.
Em seguida, depois de decorrido o prazo para resposta da autoridade, em sendo necessária realização de audiência, é aquela, novamente comunicada por ofício, da designação do ato, para querendo comparecer e ou se fazer representar por advogado constituído.
Não comparecendo a autoridade representada nem seu defensor (também notificado) lhe é nomeado defensor ad hoc, garantindo-se-lhe o direito ao contraditório, à ampla defesa e o devido processo legal (regras constitucionais).
Encerrada a instrução os autos são distribuídos para uma das três Turmas Julgadoras do Conselho de Prerrogativas, cada uma composta por vinte conselheiros, com a finalidade legal de receber, discutir e julgar a representação.
Sorteado o Conselheiro Relator, é designada a sessão de julgamento (as Turmas se reúnem em sessões públicas, todas as primeiras três quintas-feiras de cada mês, às 14h, no 2º andar da sede da OAB, na Sala do Conselho), e notificadas as partes, por ofício e por publicação no Diário Oficial, para comparecerem ao ato.
Na sessão de julgamento, as partes podem sustentar oralmente, depois do relatório e voto do Conselheiro Relator, sendo que a autoridade só pode exercer esse direito por intermédio de advogado constituído, pois, como é sabido, somente, o advogado possui capacidade postulatória.
Após as sustentações orais, a matéria é discutida entre os Conselheiros e por fim, julgada com voto nominal e aberto, sendo o resultado proclamado, publicado no Diário Oficial e notificado por ofício às partes.
Abre-se então, na seqüência, prazo de quinze dias para interposição de recurso de apelação para o Conselho Seccional (composto por turma única de noventa conselheiros), podendo chegar até o Conselho Federal.
Transitada em julgada a decisão do Conselho de Prerrogativas, é ela enviada à corregedoria da instituição a que pertence a autoridade infratora. Quando possível, confecção de representação criminal. Realização da sessão solene de desagravo público e inclusão do nome da autoridade no rol das autoridades que ofenderam direitos e prerrogativas da advocacia.
Em casos de notória, expressa e pública agressão à dignidade profissional do advogado, a Lei Federal 8.906/94, confere à OAB o poder de deferir liminarmente o desagravo público.
Essa longa explicação é necessária, para não haver dúvidas quanto ao amparo legal das atividades da OAB e de sua Comissão de Direitos e Prerrogativas.
Portanto, não é qualquer representação detentora de força subjetiva a ensejar a deflagração de um processo, como disseram alguns creio, desinformados, mas sim, aquelas com conteúdo fático e legal suficiente para tanto.
Muitas representações são arquivadas no nascedouro ou indeferidas mais adiante pelo Conselho de Prerrogativas.
Não é possível se aceitar pacificamente o descumprimento da Lei 8.906/94, quando uma autoridade, simplesmente, se nega a despachar com advogados, pela razão de não querer e pronto. Qual advogado já não foi impedido de despachar, tanto em 1ª como em 2ª Instâncias, porque o magistrado “não fala ou não recebe advogado?” Há inúmeros casos desses na Comissão.
Também não é possível se admitir durante debate no plenário do júri entre advogado e Promotor de Justiça, este dar voz de prisão em flagrante àquele, por desacato, em razão da discussão travada, é o famoso “teje preso”.
Ainda não é possível se admitir uma autoridade policial ponha o advogado para fora da “sua” delegacia, de arma em punho, porque o advogado insiste em falar pessoal e reservadamente com seu cliente antes de ser interrogado em auto de prisão em flagrante, exigindo para essa entrevista, agendamento prévio por escrito.
Esses são três exemplos (pode-se até classificar de exemplos menos graves, porque existem outros piores) de situações comuns enfrentadas pelos profissionais da advocacia, dentre outras tantas tão absurdas quantos essas.
Quem advoga sabe muito, mas muito bem do que estou falando!
A atual gestão se notabilizou pela defesa intransigente da advocacia, em todo o estado de São Paulo. Agindo com ponderação, porém, com firmeza, sem buscar o confronto com qualquer outra instituição, mas não transigindo naquilo que não pode e não deve transigir.
Pela primeira vez na história da OAB-SP, se realizou uma Sessão Solene de Desagravo, fora dos limites do auditório da Casa do Advogado. Foi na pequena Sub Secção de Agudos (àquela época com 85 inscritos), com o desagravo feito na porta do fórum, em praça pública, contra o magistrado de vara única, por ofensa à dignidade profissional de um jovem advogado com apenas um ano e poucos meses de inscrição.
Inúmeros Habeas Corpus foram impetrados em favor de advogados atingidos por ações criminais porque desagradaram autoridades com palavras escritas em candentes e corajosas defesas em prol de seus clientes.
Cito um caso curioso envolvendo um advogado de Santos, que ao tomar ciente da designação de um ato judicial, fez constar sua indignação quanto a condução dos trabalhos, indagando com uma pequena e breve frase, sobre a razão de não se intimar a parte contrária. Foi o bastante para ser deflagrada uma ação penal por pasmem, destruição de autos. A ordem foi concedida liminarmente e depois por unanimidade concedida em definitivo para trancar a malsinada ação, pelo saudoso Tacrim.
Tem mais, aliás, tem muito mais. Um colega do interior ao argüir a suspeição do magistrado (por ele aceita), o fez, narrando os fatos a fundamentá-la, sendo então surpreendido por uma queixa-crime por suposto crime contra a honra. Outro Habeas Corpus, outro trancamento de ação penal.
Há autoridades com mais de cinco representações formuladas por diferentes profissionais e em diferentes datas, dando conta de repetidas violações ao Estatuto da Advocacia, ignorando por completo seu dever de respeito, pelo menos, ao cidadão profissional do direito.
Um caso grave. A autoridade representada ao receber o funcionário da OAB com notificação da instauração contra si, de processo na Comissão de Prerrogativas rasgou-a e atirou-a no lixo. O humilde funcionário, diante daquela autoridade, disse precisar da contra-fé para juntar aos autos. Simplesmente, a autoridade respondeu-lhe, apontando para o cesto de lixo: “pode pegar ai dentro!!”
O longo e judicioso trabalho do Conselheiro Federal Alberto Z. Toron, pôs fim ao martírio enfrentado pelos profissionais da defesa, de acesso a autos de inquérito policial sob segredo de justiça. Lá e somente lá, na Suprema Corte, se fez valer o texto da lei: não há sigilo para o advogado!
A atual gestão da Ordem tem tramitando no Congresso Nacional, um projeto de lei criminalizando as ofensas aos direitos e prerrogativas da advocacia, tamanho os problemas enfrentados.
Nos episódios de invasão dos escritórios de advocacia, não para investigar o próprio causídico, mas para obter documentos de clientes, a OAB teve singular atuação, acompanhando as diligências de busca e apreensão determinadas por ordens judiciais deficientes e até ilegais, promovendo a defesa dos interesses da classe.
No interior do estado foram inauguradas e implantadas cinco Regionais de Direito e Prerrogativas, com as mesmas atribuições da Comissão Seccional, nas cidades de Ribeirão Preto, Araçatuba, Campinas, Piracicaba e Taubaté.
Pela primeira vez na história da Ordem, será realizada uma sessão de julgamento do Conselho de Prerrogativas, fora da Capital, devendo ocorrer no próximo dia 23 de novembro em Araçatuba.
Criou-se e difundiu-se o slogan: Prerrogativas: Respeito é Bom e eu Gosto!, como símbolo do respeito esperado pela advocacia e por ela sempre demonstrado às demais instituições.
Ainda de maneira inédita, foram realizadas Audiências Públicas de Direitos e Prerrogativas, pelas cidades do interior, buscando se verificar os problemas encontrados no exercício da profissão e suas soluções.
Como se vê a defesa intransigente da advocacia não se faz apenas com rol de autoridades violadoras das regras, mas com trabalho de aproximação, de informação, com as instituições e autoridades, buscando sempre a convivência harmoniosa entre os membros da família forense e muito empenho e dedicação.
Lembro com saudades quando o 1 º Tribunal do Júri era sediado no atual Museu da Justiça. A sala da promotoria era aberta e seus dois Promotores Públicos (era essa terminologia empregada à época), Drs. Mariano de Siqueira Filho e Vitor Afonso Lopes, mais do que atender conversavam amistosamente com os advogados. Muita justiça se fez nas conversas que antecederam os julgamentos. Também muitas amizades se eternizaram.
Por incontáveis oportunidades foram visitadas as corregedorias das diversas instituições, visando a sanar problemas sem a necessidade de processos formais e os atendimentos além de corteses, céleres, trouxeram resultados práticos.
Por certo algumas poucas autoridades causam transtornos ao livre exercício da advocacia, e não podem ficar sem resposta.
Por outro lado, na outra ponta, o severo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, vem atuando energicamente e com celeridade, contra os maus profissionais que se desgarraram dos caminhos da advocacia dela se utilizando para a prática, até de crimes. Com esses também não há condescendência. O TED existe para também defender a advocacia e os bons profissionais.
Não há e nunca haverá unanimidade em assunto tão polêmico, até mesmo em razão do natural conflito de interesses, porém, é preciso deixar consignado, não ser a Comissão de Prerrogativas um centro de caça às bruxas, nem tampouco de perseguições contra quem quer que seja.
A listagem não tem outra lídima finalidade a não ser de divulgar o nome daquelas autoridades que insistem em não respeitar tão digna e insubstituível profissão: a advocacia.
É a Comissão um grande escritório de advocacia especializado na defesa do Estatuto, da dignidade da profissão e de seu livre exercício, hoje, composta por quase trezentos e cinqüenta profissionais, que em regime de voluntariado se desdobra para estar onde e quando for necessário para preservar o Estado democrático de Direito tão bem representado pela advocacia na defesa da cidadania.
A pena perpétua é a certeza da impossibilidade da recuperação do indivíduo. A classe jurídica não pode impor a si, o que não pode impor à sociedade, por vedação constitucional. Além disso, se não podemos impor vexame a quem cobramos pagamento de qualquer espécie,como podemos impor esse vexame a quem ainda esperamos possa se redimir perante a sociedade. O desagravo é uma forma de retratação que deveria ser imposta a todo cidadão, devia virar projeto de lei e voltaríamos a acreditar no ser humano e na sua enorme capacidade de ser melhor.
Essa lista mostra quão tem sido na verdade excludente a atual gestão da OAB, arbitrária e instigando o embate pessoal de baixo nível que temos acompanhado neste espaço.
Precisamos melhorar o nível da classe, mostrando o quanto podemos ser, cada um de nós, intransigentes, menos injustos, mais magnânimos e verdadeiros exemplos da busca pelo fim da impunidade, da corrupção e da vingança mesquinha.
Os critérios utilizados para impor aos listados a inclusão em tão malfadada exposição ao escracho público não podem ser perenes, do contrário, vamos impor a cada um deles o enforcamento de suas esperanças e o esquartejamento de sua vida, com o amaldiçoamento dos familiares até a 7ª geração.
Essa medida simplória de efeitos nefastos deve ser rejeitada por todo advogado que se preza e que acredita nas instituições, especialmente na OAB, baluarte da justiça.
São tantos os argumentos absurdos que afrontam a nossa classe. Se esse Serasa da Advocacia como alguns chamaram está sendo aplaudido por muitos, deveriam estes demonstrar desde já quais os critérios para exclusão dos inscritos nessa lista, pois o SERASA, o SCPC, Telecheque e outros admitem a exclusão. Talvez, sejam mais modernos, mais democráticos, menos "nazistas" no sentido de arbitrários, ... que o órgão que o criou e do qual fazemos parte.
Só falta a atual gestão implantar um sistema informatizado, para passar a cédula da OAB(que já tem uma tarja mecânica)à entrada do fórum ou da sala de audiências, para saber se o advogado está quites com a OAB, ou não e em não estando será automaticamente impedido de exercer sua atividade forense.
Entretanto, seria interessante, também, que os candidatos a presidente da OAB declarassem o seu patrimônio e fizessem o mesmo ao fim da gestão. Que tal cada um deles declarar isso, aliás, desde as eleições de 2003.
Desse jeito a OAB acabará atirando no que viu e acertando no que não viu. E o pior é que esse tiro pode ser um bumerangue.
Não podemos nos calar, advogados e cidadãos, pois, nós advogados é que pagaremos a conta pelas inúmeras ações indenizatórias por danos morais que – evidentemente – os listados irão propor contra a OAB, ações que irão durar uma dezena de anos, e cujo preço vai nos sujeitar a ter menos computadores, menos equipamentos modernos, menos subsídios médico, odontológico, menos conforto nas salas da OAB. Talvez, não tenhamos mais nem aquelas máquinas de escrever emperradas no fórum central.
É isso que a OAB São Paulo está nos sujeitando com esta atitude tresloucada, pensando em agradar uma minoria de advogados acostumados à truculência e a uma coragem despudorada que se acovarda expondo pessoas sem lhes dar qualquer chance de escapar da “cadeira elétrica” .
É evidente que essa lista é a morte profissional e pessoal.
A consciência é o nosso Tribunal. Vamos dar um basta nessas “paralegalidades” que estão à margem do processo democrático, à margem do razoável, à margem da própria Justiça.
Esses fatos nos levam a mudar nosso voto e nosso apoio nas próximas eleições.
Abaixo a lista negra. Mais ação na OAB, desagravos mais rápidos.
E, principalmente, vamos descarregar o nosso voto em pessoas sérias como Rui Celso Reale Fragoso e Rosana Chiavassa.
Não vamos de bis, VAMOS MUDAR.
Ficaria honrado em fazer parte dessa relação. Quem a elaborou, com o aval da OAB, nunca ouviu falar em probidade, honradez, caráter, princípios, vergonha na cara! Ou, caso contrário, estaria preocupado com os verdadeiros inimigos da OAB, que são os estelionatários, falsificadores de documentos, apropriadores do dinheiro dos clientes, formadores de quadrilhas e outros absurdos mais, tudo, sob o manto da sagrada Carteira de Identificação de Advogado.
Uma lista de 180 pessoas em um universo de 30.000 policiais civis, 80.000 policiais militares, 30.000 funcionários do Poder Judiciário, 3 a 4.000 Promotores de Justiça, 3 a 4.000 Juiz, 3 a 4.000 Delegados de Polícia, um número igual ou superior de Jornalistas e Vereadores, não pode ser tratada como regra indicando que tais profissionais comumente desrespeitam as prerrogativas dos advogados. Acredito que o desagravo seria o suficiente, mas caso o ofendido assim não ache que busque compensação exercendo seu direito junto aos órgãos competentes. Sou contra a lista e a OAB/SP, da qual fiz parte, está exagerando em publicá-la. Abrirá precedente para que as associações de profissionais façam o mesmo com os advogados, listando-os.
Parabéns Dr. Mário de Oliveira Filho, pela idéia e pela coragem de implantá-la. Nós Advogados merecemos o devido respeito, ademais não há nada de errado em relacionar quem viola as prerrogativas dos advogados, prevista em lei, e que complempla o princípio do contraditório. Parabéns Presidente D'Urso, pela determinação firme de defender as prerrogativas profissinais, intransigentemente, por ter sabido escolher um Presidente como Dr. Mario de Oliveira Filho.
Parabéns OAB/SP por ser pioneira e corajosa !
Confira abaixo as maiores realizações da Gestão D'Urso:
1. IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE PUBLICAÇÕES ON-LINE GRATUITAS
Implantação, via internet, do sistema de publicação das intimações do Diário Oficial de São Paulo e da União totalmente gratuitas para os 250 mil colegas e 40 mil estagiários.
2. PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS – PROJETO DE CRIMINALIZAÇÃO DAS VIOLAÇÕES
Defesa das prerrogativas profissionais de forma intransigente e do projeto de criminalização das violações dessas prerrogativas. Primeiro desagravo em praça pública.
3. GARANTIA DE PERMANÊNCIA DO CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA COM A OAB
Projeto de emenda para manter o convênio da OAB/SP com a Defensoria Pública e negociação da tabela de honorários.
4. CERTIFICAÇÃO ISO 9001
Para arrumar a casa após a descentralização, buscou-se a gestão de qualidade por meio da certificação ISO 9001.
5. VOLTA DA CARGA RÁPIDA
Conquista do retorno da carga rápida, de forma a facilitar e tornar menos oneroso o dia-a-dia da advocacia.
6. "SERASA" DA OAB SP
Cadastro dos nomes das autoridades que violam as prerrogativas profissionais dos advogados para ser consultado na ocasião das inscrições para indeferir os pedidos dos violadores quando se aposentam.
7. RENOVAÇÃO GRATUITA DA CARTEIRA DO ADVOGADO
Fornecimento da nova carteira, sem qualquer custo, para todos os inscritos adimplentes.
8. APERFEIÇOAMENTO DO JORNAL DO ADVOGADO
Com nova programação visual, traz seções, mais conteúdo, mais informação e o mesmo compromisso com a verdade junto ao leitor.
9. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DA OAB SP/CAASP
Denominado OABPrevi-SP, é um fundo social-institucional sem fins lucrativos, criado para advogados.
10. AMPLIAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO DA CAASP
A OAB SP manteve religiosamente os repasses à CAASP, para realização da ampliação e descentralização de seus pontos e serviços: saúde, dentistas, campanhas, livrarias, farmácias e pontos da Receita Federal.
11. INAUGURAÇÃO DA SALA DO ADVOGADO NO NOVO FÓRUM TRABALHISTA E NA POLÍCIA FEDERAL
Um espaço com 324 m2, que possui 24 computadores divididos em ilhas, mesas de trabalho, impressoras e fotocopiadoras, para apoio à advocacia.
12. DIMINUIÇÃO DO VALOR DO XEROX
Redução considerável no valor das fotocópias para os membros da OAB SP. As renegociações propiciaramredução de 25% no preço do xerox, que não precisa mais ser subsidiado pela OAB SP.
13. CAMPANHAS
Realização de campanhas de comunicação sobre ética, carga tributária e contra o nepotismo, a pedofilia, a violência contra a mulher e a discriminação contra deficientes.
14. DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA
Fortalecimento dos laços entre advogados com a OAB SP em todo o estado, valorizando as subseções, realizando a descentralização política, administrativa e financeira.
15. REALIZAÇÃO DE CURSOS E PALESTRAS
Para aprimoramento e atualização profissional de todos os inscritos, foram realizadas mais de 4 mil palestras média de 8 palestras por dia em todo o Estado.
16. SANEAMENTO FINANCEIRO E TRANSPARÊNCIA
Contenção de despesas e melhoria na arrecadação das receitas, por meio de uma nova política de administração dos recursos da entidade. A OAB SP não tem um centavo de dinheiro público. É tudo fruto do trabalho do advogado(a).
17. REINSERÇÃO DA OAB SP NA LIDERANÇA E ARTICULAÇÃO DA SOCIEDADE
Exposição da OAB SP e da voz da advocacia paulista pela mídia e junto à sociedade, reinserindo a ordem na liderança da sociedade. Quanto mais respeito à OAB, mais respeito à advocacia.
18. CRIAÇÃO DA COLÔNIA DE FÉRIAS DOS ADVOGADOS
Construção de apartamentos na colônia de férias às margens do Rio Paraná.
19. AMPLIAÇÃO DOS ESPAÇOS DE APOIO PROFISSIONAL AOS ADVOGADOS
Novas salas de Advogados nos Fóruns - 26
Novas Casas dos Advogado - 22
Casas reinstaladas - 56
Total - 104
(e mais 39 reformas e construções em andamento)
Computadores adquiridos - 746
A Advocacia Pede Bis!!!
Chapa 12!!!!
Caras Advogadas e Advogados
Estas são propostas de um grupo sério liderado por um Jovem que mostra-se lider nato - Luiz Flávio Borges D'Urso.
CHAPA 12 É D'URSO e D'URSO É 12
NOVAS PROPOSTAS DE D'URSO
1. Campanha permanente de valorização da advocacia;
2. Fortalecer ainda mais a defesa das prerrogativas profissionais;
3. Disponibilizar no site todas as palestras realizadas na OAB SP;
4. Estender o plantão 24 horas de defesa das prerrogativas para todo o Estado;
5. Lutar pela liberação dos carros de advogados no rodízio da capital;
6. Manter as gestões junto ao Judiciário, para acelerar o tempo do processo e seus resultados;
7. Implementar as conquistas para Assistência Judiciária junto à Defensoria Pública no novo convênio (nova tabela de honorários);
8. Criar uma linha de crédito para o advogado montar o primeiro escritório;
9. Ampliar ainda mais a rede de farmácias e livrarias da CAASP no interior;
10. Aumentar a rede de convênios em estacionamentos próximos aos Fóruns;
11. Expandir todos os serviços da CAASP;
12. Seguir na luta de apoio ao jovem advogado;
13. Criar o Reclame Rápido para melhorar o atendimento dos advogados nos cartórios e acabar com as filas;
14. Implantar internet nas salas de advogados nos Fóruns;
15. Fazer aprovar as Leis de Defesa da Advocacia e de recuperação do mercado, já propostas pelOAB SP, entre eles a obrigatoriedade de advogados em todos os processos;
16. Integrar os serviços oftalmológicos com a criação da Ótica do Advogado;
17. Fazer aprovar a proposta apresentada pela OAB SP para criminalizar as violações das prerrogativas profissionais;
18. Obter atendimento preferencial aos advogados nos postos do INSS;
19. Expansão do Convênio da Delegacia da Mulher;
20. Ampliar o protocolo integrado na subsecção com a justiça do trabalho;
21. Prosseguir na luta para reduzir as taxas judiciárias;
22. Exigir atendimento preferencial para o(a) advogado(a) acima de 65 anos, para as advogadas gestantes e os(as) advogados(as) portadores de necessidades especiais;
23. Continuar lutando contra todas as formas de invasão do mercado de trabalho dos advogados;
24. Lutar firmemente contra o exercício ilegal da profissão;
25. Implantar uma rede de serviços nas Subsecções para atender, à distância, advogados de outras comarcas;
Confira abaixo as maiores realizações da Gestão D'Urso:
1. IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE PUBLICAÇÕES ON-LINE GRATUITAS
Implantação, via internet, do sistema de publicação das intimações do Diário Oficial de São Paulo e da União totalmente gratuitas para os 250 mil colegas e 40 mil estagiários.
2. PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS – PROJETO DE CRIMINALIZAÇÃO DAS VIOLAÇÕES
Defesa das prerrogativas profissionais de forma intransigente e do projeto de criminalização das violações dessas prerrogativas. Primeiro desagravo em praça pública.
3. GARANTIA DE PERMANÊNCIA DO CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA COM A OAB
Projeto de emenda para manter o convênio da OAB/SP com a Defensoria Pública e negociação da tabela de honorários.
4. CERTIFICAÇÃO ISO 9001
Para arrumar a casa após a descentralização, buscou-se a gestão de qualidade por meio da certificação ISO 9001.
5. VOLTA DA CARGA RÁPIDA
Conquista do retorno da carga rápida, de forma a facilitar e tornar menos oneroso o dia-a-dia da advocacia.
6. "SERASA" DA OAB SP
Cadastro dos nomes das autoridades que violam as prerrogativas profissionais dos advogados para ser consultado na ocasião das inscrições para indeferir os pedidos dos violadores quando se aposentam.
7. RENOVAÇÃO GRATUITA DA CARTEIRA DO ADVOGADO
Fornecimento da nova carteira, sem qualquer custo, para todos os inscritos adimplentes.
8. APERFEIÇOAMENTO DO JORNAL DO ADVOGADO
Com nova programação visual, traz seções, mais conteúdo, mais informação e o mesmo compromisso com a verdade junto ao leitor.
9. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DA OAB SP/CAASP
Denominado OABPrevi-SP, é um fundo social-institucional sem fins lucrativos, criado para advogados.
10. AMPLIAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO DA CAASP
A OAB SP manteve religiosamente os repasses à CAASP, para realização da ampliação e descentralização de seus pontos e serviços: saúde, dentistas, campanhas, livrarias, farmácias e pontos da Receita Federal.
11. INAUGURAÇÃO DA SALA DO ADVOGADO NO NOVO FÓRUM TRABALHISTA E NA POLÍCIA FEDERAL
Um espaço com 324 m2, que possui 24 computadores divididos em ilhas, mesas de trabalho, impressoras e fotocopiadoras, para apoio à advocacia.
12. DIMINUIÇÃO DO VALOR DO XEROX
Redução considerável no valor das fotocópias para os membros da OAB SP. As renegociações propiciaramredução de 25% no preço do xerox, que não precisa mais ser subsidiado pela OAB SP.
13. CAMPANHAS
Realização de campanhas de comunicação sobre ética, carga tributária e contra o nepotismo, a pedofilia, a violência contra a mulher e a discriminação contra deficientes.
14. DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA
Fortalecimento dos laços entre advogados com a OAB SP em todo o estado, valorizando as subseções, realizando a descentralização política, administrativa e financeira.
15. REALIZAÇÃO DE CURSOS E PALESTRAS
Para aprimoramento e atualização profissional de todos os inscritos, foram realizadas mais de 4 mil palestras média de 8 palestras por dia em todo o Estado.
16. SANEAMENTO FINANCEIRO E TRANSPARÊNCIA
Contenção de despesas e melhoria na arrecadação das receitas, por meio de uma nova política de administração dos recursos da entidade. A OAB SP não tem um centavo de dinheiro público. É tudo fruto do trabalho do advogado(a).
17. REINSERÇÃO DA OAB SP NA LIDERANÇA E ARTICULAÇÃO DA SOCIEDADE
Exposição da OAB SP e da voz da advocacia paulista pela mídia e junto à sociedade, reinserindo a ordem na liderança da sociedade. Quanto mais respeito à OAB, mais respeito à advocacia.
18. CRIAÇÃO DA COLÔNIA DE FÉRIAS DOS ADVOGADOS
Construção de apartamentos na colônia de férias às margens do Rio Paraná.
19. AMPLIAÇÃO DOS ESPAÇOS DE APOIO PROFISSIONAL AOS ADVOGADOS
Novas salas de Advogados nos Fóruns - 26
Novas Casas dos Advogado - 22
Casas reinstaladas - 56
Total - 104
(e mais 39 reformas e construções em andamento)
Computadores adquiridos - 746
A Advocacia Pede Bis!!!
Chapa 12!!!!
ESTE ESPAÇO, QUE DEVERIA SER USADO PARA AS PESSOAS COMUNS SE FAMILIARIZAREM COM O MUNDO JURÍDICO E OS OPERADORES DO DIREITO SE MANIFESTAREM, INFELIZMENTE ESTÁ SENDO USADO PARA PROMOVER CAMPANHAS ELETIVAS DESTE OU DAQUELE CANDIDATO. MAIS REPROVÁVEL E VERGONHOSO DO QUE A EXISTÊNCIA DE TAL LISTA É A FORMA DESCARADA QUE UM GRUPO DE RÁBULAS E AFINS SE TRAVESTEM DE ADVOGADOS PARA PROPAGAR MELHORIAS QUE NADA MAIS SÃO DO QUE A OBRIGAÇÃO DE QUEM OCUPA O CARGO SUPREMO NA MAIS ALTA ESFERA DA ADVOCACIA PAULISTA. DEFENDER A EXISTÊNCIA DE UMA LISTA DE INIMIGOS DA ADVOCACIA É CONTRIBUIR PARA A EXISTÊNCIA DO CORPORATIVISMO QUE SEMPRE IMPERA EM NOSSO PAÍS. A OAB DEVERIA SE PREOCUPAR MAIS COM ASSUNTOS RELEVANTES E COM SUA FINALIDADE SOCIAL, AO INVÉS DE FICAR PROMOVENDO MESQUINHARIAS SENTIMENTAIS ENTRE OS PROFISSIONAIS DO MUNDO JURÍDICO. DEPOIS OS SENHORES NÃO QUEREM QUE A POPULAÇÃO TENHA UMA PÉSSIMA IMAGEM DOS ADVOGADOS EM PARTICULAR E DO JUDICIÁRIO COMO UM TODO!!! LAMENTÁVEL!!!
A OAB calada está errada. Os juízes, desembargadores, membros do ministério público e demais pessoas, devem propor ação de indenização por danos morais contra os integrantes da Comissão de Prerrogativas da OAB. Não movam a ação contra a instituição e sim contra a pessoa física. Somente assim eles vão aprender que neste país existe lei, constituição, juízes e promotores para defesa das instituições e da ordem democrática. Qualquer ação deste tipo que bater às portas do judiciário terá ganho de causa certo e uma fase de execução sumariíssima. Por estas razões, proponham ações de indenização por danos morais contra os integrantes da OAB. Eu já estou propondo a minha e pedindo o bloqueio dos bens dos réus para futura satisfação dos créditos. Como disse um advogado da comissão de prerrogativas, "é uma medida extremamente salutar".
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