Muito se discutiu sobre a validade jurídica perante o ordenamento constitucional dos artigos 45 e 46, da Lei 8.213/91, que, por fim, foram considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, editando-se, inclusive mais uma Súmula Vinculante, a de número 8, que prevê: “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos […]