O Palmeiras foi condenado a pagar R$ 1,4 milhão de multa rescisória para o volante Wendell Alves de Santana. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). Cabe recurso.
O TRT paulista negou o recurso do Palmeiras. A relatora do caso, juíza Jane Granzoto Torres da Silva, considerou que a Lei Pelé estabelece a hipótese de rescisão do contrato de trabalho quando os salários não são pagos, inclusive liberando o atleta de qualquer vínculo com o clube.
“Embora o artigo 30, da Lei 9.615/98 [Lei Pelé] obrigue a formalização do contrato de trabalho do atleta profissional por prazo determinado, os princípios gerais informadores do Direito do Trabalho também se aplicam a referida modalidade especial, dentre eles o da continuidade do pacto laboral”, afirmou a juíza. A decisão do TRT paulista foi unânime.
Processo 021.09.2005.0280200-9
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Esta causa nada tem de trabalhista, mas sim de capitalista!!
Concordo plenamente Allmirante. Salvo melhor juízo, as causas entre jogadores de futebol e seus clubes não deveriam ser decididas pela Justiça do Trabalho. Em primeiro lugar, os clubes são associações civis. Se fossem empresas comerciais, ainda faria sentido. O projeto da Lei Pelé foi escamoteado pela bancada da bola, no Congresso. O que se pratica nos clubes não é contratação trabalhista, mas, uma série de negócios simulados (muitas vezes, grandes negócios), negociatas e muita picaretagem. Os clubes servem de vitrine para realização de vendas de jogadores para clubes do exterior. Na hipótese de algum jogador, partícipe desses negócios, sentir-se prejudicado, deveria postular seus direitos na justiça comum.
JB - MG.
Tudo em nome desta maldita lei pelé, este sujeito quando de sua passagem de Ministro dos esportes conseguiu abolir os jogadores e colocar os clubes no tronco, sintam-se os efeitos.
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