A Procuradoria-Geral da Justiça lamenta e diz ser inaceitável a idéia da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil de montar uma lista de inimigos. A OAB-SP montou uma lista com nomes de mais de 180 pessoas condenadas internamente pela entidade por violar prerrogativas de advogados e, caso peçam sua inscrição na Ordem para exercer a advocacia, terão o pedido negado. Dentre elas, 17 são promotores de justiça.
A notícia sobre a lista foi publicada, na última sexta-feira (3/11), pela revista Consultor Jurídico, sob o título OAB de São Paulo faz lista de inimigos da advocacia. Segundo apurou esse site, a OAB-RJ também começou a montar a sua lista, desde setembro.
Em nota, o procurador-geral Rodrigo Pinho diz que é inaceitável essa “iniciativa de inédita infelicidade”, que afronta princípios legais e constitucionais.
“Custa a crer que tal ideário possa ser defendido por representantes dos combativos advogados do estado de São Paulo, com quem, invariavelmente, os membros do Ministério Público tem mantido, ao longo da história, serenas relações de cortesia, urbanidade e respeito, próprias de uma sociedade civilizada”, afirmou.
Leia a nota
Nota da Procuradoria-Geral de Justiça
O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, lamenta as declarações da presidência da Comissão de Direitos e Prerrogativas do Conselho Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil — OAB — e de membro do Conselho Federal da entidade, publicadas na edição de 3 de novembro último da revista eletrônica “Consultor Jurídico”, em matéria sob o título “Personae non gratae / OAB de São Paulo faz lista de inimigos da advocacia”.
Não bastasse o fato de a divulgação, pela presidência da comissão, de “cadastro de autoridades que receberam moção de repúdio ou desagravo” — do qual constam 17 (dezessete) Promotores de Justiça do Estado de São Paulo — constituir, em si, iniciativa de inédita infelicidade e de todo destoante dos mais elementares princípios legais e constitucionais, é inaceitável, sob qualquer prisma, que dirigentes da honorável Ordem dos Advogados do Brasil apregoem que os integrantes do “cadastro”, “condenados” pela entidade, sejam tidos como inimigos da advocacia e, por não a terem “respeitado”, não possam, “depois”, pertencer aos quadros da OAB.
Custa a crer que tal ideário possa ser defendido por representantes dos combativos advogados do Estado de São Paulo, com quem, invariavelmente, os membros do Ministério Público tem mantido, ao longo da história, serenas relações de cortesia, urbanidade e respeito, próprias de uma sociedade civilizada.
A Procuradoria-Geral de Justiça está certa, contudo, de que palavrórios desarrazoados, proferidos sem comedimento ou grande reflexão, nada significam para a esmagadora maioria dos honrados profissionais integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil.
Assim também julgam os Procuradores e Promotores de Justiça do Estado de São Paulo — inclusive, sem exceção, os que integram o “cadastro” dos “inimigos da advocacia” —, para quem, acima de tudo, estão a seriedade, a intangibilidade e a respeitabilidade das instituições representativas do Estado Democrático de Direito.
São Paulo, 7 de novembro de 2006.
Rodrigo César Rebello Pinho
Procurador-Geral de Justiça

A tal da "lista negra" fere vários princípios constitucionais, mas o pior de tudo é que remete a OAB paulista, por obra de poucos, para um cenário que, certamente, a maioria dos advogados repelem. A maioria dos compontentes da OAB paulista não têm jeito para Torquemada.
A OAB deveria, ao invés de se preocupar com asneiras, pugnar pelo aperfeiçoamento da legislação, como, por exemplo: introduzir dispositivo que implique na suspeição do juiz que trata com desigualdade as partes processuais, isto é, entre outras condutas, recebe o membro do MP, mas não recebe o advogado para falar no processo; reputar criminosa a omissão, pelo funcionário público de qualquer grau, em levar aos autos testemunho ou prova que favoreça o imputado; violar o sigilo da comunicação entre imputado e seu advogado etc. A sociedade agradeceria.
A lista pode não ser um primor. Mas se atentarmos bem, veremos que a maior parte integrante da lista refere-se aos Juizes do Trabalho. Qualquer advogado militante nesta área jurídica sabe que os juizes do trabalho sâo os mais despreparados para lidar com o público e, em especial, com os advogados. O que falta de urbanidade e de civilidade para esses juizes assusta qualquer ser vivente. Entendo que esses senhores, já que possuem grande poder de decisão, e que, via de regra, afeta o patrimônio de terceiros, deveriam passar por um curso especial de relaçoes humanas. É incrível como o comportamento deles difere (em muito - e no lado negativo), dos demais juizes de outras áreas, com rara excessão. A Justiça do Trabalho é excelente em sua dinâmica. Pena que seus juizes não agem a altura do cargo que ocupam.
O nobre advogado Dalben ou não milita na Justiça do Trabalho revelando o seu desconhecimento da área, ou então age de má-fé. O que ocorre na verdade, com todo respeito que merecem os advogados, é que na Justiça do Trabalho estão justamente aqueles da classe que parecem ser os menos preparados, sob todos os pontos de vista. Os Juízes trabalhistas procuram, com muita boa vontade e a enorme custo, "salvar" petições sofríveis, ininteligíveis, eivadas dos mais variados vícios, com total massacre do artigo 282 do CPC. Com relação à atuação destes nas audiências, despiciendo maiores comentários. Portanto, infeliz o comentário do nobre causídico tentando carrear aos Juízes Trabalhistas sua responsabilidade por estarem insertos nesta ilegal, execrável, abjeta e pueril lista.
Os juízes, promotores, procuradores e outras pessoas que nunca respeitaram os advogados estão todos alvoroçados com a notícia. E isto se dá porque juridicamente a OAB tem poderes para fazer a lista. Afinal, os requisitos para a concessão da licença para a advocacia são aqueles estabelecidos na Lei 8.906/94 e quem tem legitimidade para aferir se estão ou não satisfeitos é a OAB. Se esta considera ser conduta incompatível com a advocacia o ato do juiz, promotor, delegado ou qualquer outra pessoa que viola as prerrogativas do advogado, mormente aquelas inscritas no art. 7º do Estatuto da Advocacia, então pode negar-lhe a autorização para o exercício da nobre profissão. A consciência dessa possibilidade decerto trará uma melhoria no tratamento que algumas "autoridades" dispensam aos advogados. Os juízes, promotores, delegados e outras autoridades sempre se encastelaram num espírito de corpo hermético de suas respectivas classes e a boa parte deles menoscabam os advogados, maltratam-nos, humilham-nos, transgridem a lei que deveriam antes defender ao desrespeitar os direitos inerentes ao exercício da advocacia, conforme previstos no EA, praticam abuso de autoridade, e, o que se me afigura ainda pior, ajudam-se uns aos outros, consorciando-se juízes, promotores e delegados, para impedir ou negar vigência ao art. 3º, "j", da Lei 4898/69 (abuso de autoridade), forjando toda sorte de argumento falacioso para "interpretar" como atípica a conduta vilipendiadora e lograr obter a absolvição uns dos outros. Esse atentado à ética que rompe com o compromisso moral de bem aplicar a lei, tudo para justificar e favorecer sua transgressão por pessoas que a deveriam ter na mais alta conta, agora não ficará mais imune . A OAB acordou e saiu em defesa dos seus congregados, exercendo um poder que lhe fora outorgado desde 1994. Quem desrespeitar o advogado pode perder as esperanças de um dia ingressar na profissão. Não poderia haver decisão mais sensata e comprometida com ética do que esta!!!
Ouso discordar do posicionamento da Procuradoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, a quem muito admiro e respeito, e desde já convido o Doutor Rodrigo César Rebello Pinho a acompanhar as atividades diárias dos advogados, para constatar o total desrespeito as prerrogativas profissionais que, diga-se de passagem, não são dos advogados, mas sim, daqueles que precisam de um defensor com o mínimo de amparo.
A cada dia o advogado passa a ser desrespeitado, humilhado em quase todas as repartições públicas, e somente é tratado com respeito quando alguém por qualquer motivo necessita dos seus serviços.
Ainda hoje, ao sair de uma audiência de uma vara criminal do Fórum Mário Guimarães, uma colega totalmente constrangida, passou a relatar que foi ofendida por uma promotora de justiça, que além das suas atribuições como fiscal da lei, acredita também possuir o poder de fiscalizar o posicionamento de todos dentro da sala de audiências, e por julgar que a advogada estaria sentada no local que não lhe era destinado, aos berros passou a exigir que a mesma mudasse de lugar.
Logicamente dentro do Ministério Público, onde possuo grandes amigos, a regra é o respeito às prerrogativas dos advogados, portanto até fiquei surpreso com o relato da jovem advogada.
Também foi possível constatar o constrangimento de uma outra advogada, que simplesmente por ter dirigido um simples cumprimento de “boa tarde” a seu cliente que chegava algemado e devidamente escoltado, foi admoestada de forma grosseira por um escrevente que do alto de sua arrogância se julga pertencer a uma classe superior.
Está claro e cristalino, que aqueles que desrespeitam as prerrogativas acabam sendo agraciados com promoções, pois infelizmente não existe uma lei que trate tão grave ato como crime, e os políticos, muitos dos quais oriundos da advocacia, a exemplo de alguns causídicos que quando se tornam servidores públicos nada fazem em defesa de seus antigos colegas.
Tornou-se comum, até mesmo àqueles que estão devidamente inscritos nos quadros da OAB, mas por ostentarem um título qualquer no funcionalismo público, passarem a desrespeitar seus antigos colegas.
A destruição da nobre classe iniciou-se com a proliferação das faculdades de direito, e com certeza o tiro de misericórdia está acontecendo a cada dia com o desrespeito as prerrogativas dos advogados.
Finalizando, cabe uma simples indagação, se um advogado ostentar alguma condenação, ou até mesmo um simples registro nos arquivos policiais, por ter cometido o delito de desacato, mesmo que no exercício da profissão, em sendo aprovado em concurso público para o Ministério Público do Estado de São Paulo poderá tomar posse?
Acredito que não, pois sua conduta não seria compatível com a nobre atividade de Promotor de Justiça.
Então com toda a razão a OAB não pode permitir que aquele que desrespeitou as nossas prerrogativas, venha um dia pertencer aos nossos quadros, não para nos chamar de colegas, mas sim para ostentar em seus cartões e anúncios, que exerceu cargos de grande importância no serviço público, pois pela advocacia nunca teve respeito, porque o que importa para essas pessoas é o título que ostentou, e a carteira de advogado é um mero e necessário documento, que o credencia a advogar e nada mais.
Inaceitável por quem? Pela maioria? Pela sociedade? Façam uma pesquisa de opinião! Não estamos em um Estado Democrático de Direito?
Por que nós simples mortais somos "inscritos" em lista de bancos de dados de inadimplência muitas vezes sem direito a ampla defesa e até injustamente e os nobres que não respeitam as prerrogativas da advocacia não podem ser "inscritos" em um banco de dados? A minha posição é que a cada inscrito nos "impedidos de atuar" seja dada a oportunidade constitucional de se defender para que consiga provar que não violou as prerrogativas da profissão. Duvido que algum deles consiga provar!
Ah! Só mais uma observação e sugestão: os nobres inscritos na lista de "impedidos de atuar na profissão da advocacia" podem, caso não consigam provar através do Direito Constitucional de ampla defesa, participar de seleções de pessoal em diversas áreas profissionais caso não queiram curtir a sua aposentadoria e assim talvez não se sintam "excluídos" e discriminados! A não ser também que resolvam violar as prerrogativas do mercado!
Talvez o Sr. , por ser servidor, e não advogado, saiba me explicar de onde se construiu a idéia de que advogado só pode consultar autos ou deles tirar cópias com procuração. Pergunto isso porque outro dia um nobilíssimo e prestativo "servidor" aqui no RJ tentava a todo custo me ensinar que um portaria tinha mais valor que uma lei federal (Lei 8.906/94). Andei vendo os editais desses concursos para servidores e notei que é cobrado Direito Constitucional. Acredito que seja o brasileiro.
Notei, entretanto, uma descrença na própria tese deste amável e sábio funcionário no momento em que pedi seu nome completo (já que curiosamente aqui no RJ alguns crachás misteriosamente viram sempre para o verso - deve ser um vento que só bate no cartão uma vez ao dia). Pediu-me que esperasse um momento. Quem veio me atender foi a Chefe do Cartório, diga-se de passagem, mulher muito bem educada, prestativa e, ao que parece, conhecedora das leis e de seus deveres (esta sim servidora sem aspas), que, não satisfeita em me entregar os autos, se desculpou pelo funcionário ao argumento de que era novo no serviço.
Essa servidora, como muitos membros do MP,da Magistratura, Defensores, Delegados e etc. são muito bem-vindos aos quadros da OAB, porque engrandecem a função que exercem como servidores públicos e não precisam de cartazes, avisos ou ameaças para se fazerem respeitar, impõem-se como cidadãos. Por isso a lista incomoda alguns poucos.
Quanto ao despreparo a que o Sr. se referiu, não me parece ser exclusividade dos advogados, senão vejamos:
Não conheço motivo algum para que se leve quase um ano para se citar um réu - eu disse citar um réu.
Nem muito menos que eu tenha que ensinar ao "servidor" a diferença entre autor de uma reclamação e consignante para que ele não intime o empregado para que este (e não o empregador-consignante que é o correto) comprove o recolhimento do INSS.
Há advogados e "adevogados" , reconheço com humildade, mas, é sempre bom olharmos para próprio umbigo, como dizia minha avó, antes de apontarmos o dedo, até porque o advogado, por pior que seja, mesmo que desonesto, recebe seus honorários de particulares. A esfera de prejuízo causada com sua má atuação é bem menor e diferente que a de um servidor PÚBLICO.
No mais, um abraço e fique à vontade para se submeter à prova da OAB quando se desimpedir para que veja pelo lado de fora do balcão como as coisas são diferentes e como poderiam ser bem melhores se cada um de nós cumprisse com seus deveres.
Deus te abençoe.
Inaceitável, não, para lá de inaceitável ... Em sua desastrosa passagem pela presidência da OAB/SP, D'Urso esqueceu-se de que neste País não haverá tribunais de exceção, e olha que para se saber isto não é necessário nem participar de aulas de Direito Constitucional, basta ser rasoavelmente informado ... Isto é só mais uma tristeza nacional ... è triste, não é ??
Errata ... Leia-se ... razoavelmente ...
Engraçado nisto tudo é que:
1°. Para ser Procurador, Promotor e Juiz, não se pode ter sequer um cheque devolvido por insuficiência de fundos em toda a vida;
2°. Não pode ter destratado qualquer dos profissionais já mencionados, etc.
E estes cidadãos, dentro de seus misters, achincalham advogados, esquecem-se que fizeram o mesmo curso que eles e, pretendem depois de aposentados de suas funções públicas, ir exatamente para a casa que um dia achincalharam.
É justo serem barrados! E cadastrados como contrários à advocacia e OAB.
E eles deveriam, ao invés de brigar para não ser tido como “persona non gratra” pela OAB, RESPEITAR OS MEMBROS DA CASA, E ATÉ MESMO A PRÓPRIA CASA, ainda mais cientes que futuramente farão parte dela.
São os afãs de rompantes e desrespeitos, que futuramente prejuízos lhe trazem.
Para não se ter o nome cadastrado no SPC e SERASA, evita-se deixar de pagar as contas!...
Porque eles então não respeitam as pessoas, os advogados e a OAB, como muito é respeitada a PROMOTORIA, PROCURADORIA E MAGISTRATURA pelos advogados!!??
NÃO SERIA MUITO MAIS FÁCIL RESPEITAR PESSOAS, QUE FICAR AGORA BRIGANDO PELO INUSITADO E DESCABIDO INGRESSO NA CASA QUE OUTRORA MALDISSETAM?!...
Se fossem um pouquinho mais inteligentes e humildes, certamente não passariam por tais constrangimentos.
A OAB/SP está muito certa!
Magistrados e membros do Ministério Público nao têm prazos a cumprir, trabalham com o Estado lhes dando retaguarda. A Ordem deve se tornar cada vez mais uma instituição forte, representativa e fazendo valer as prerrogativas profissionais, como vem ocorrendo.
Não raro, nos deparamos com juízes e promotores que atuam à margem de nossas prerrogativas; ao se aposentarem, o primeiro ato praticado por esses mesmos trangressores das prerrogativas dos advogados, é se dirigir à Ordem e requerer a "carteirinha" - que para nós advogados é a CARTEIRA DE ADVOGADO - e vêm disputar o mercado de trabalho conosco.
Não pretendo que haja reserva de mercado, ao contrário, quem tem competência se estabelece, mas receber aquele ofensor, cerrar fileira com o próprio e ainda, o chamar de colega, é no mínimo estranho.
Concordo com a iniciativa da OAB/SP e gostaria que todas as Secções também assim o fizesse, cadastrando as autoridades que tiverem pedido de Desagravo deferido contra si, e depois, se acharem que estão tendo algum direito violado, que contratem um advogado para impetrar Mandado de Segurança em favor deles.
Jesus Cristo, o Mestre, nos ensinou a quebrar paradigmas.
Ele tratava as pessoas como elas "precisam", e não como elas "merecem".
Sua visão era da "necessidade" de cada um dispensando tratamento para salvar e não da imputação conforme o merecimento.
Somente quando a pessoa deliberadamente rejeitasse o gentil tratamento do Mestre é que se sujeitava à própria sorte.
Houvéssemos aprendido essa lição entenderíamos, como criaturas, que somos todos iguais.
Talvez todos nós tenhamos algo a aprender com o episódio.
Encerrei minha carreira no MP/MS, como Procurador de Justiça. Na época em que atuei como Promotor de Justiça, nas Comarcas do interior ou da Capital, as portas de meu gabinete sempre foram abertas, independentemente do horário, para o atendimento às partes e aos advogados, quem quer que fossem. Após a aposentadoria e ingresso novamente na OAB., verifiquei, infelizmente, que alguns colegas promotores e juízes, tratam com reservas partes e advogados, muitas vezes negando atendimento, o qual é obrigatório. Creio que seja apenas um desvirtuamento da função ou até mesmo ignorância do Magistrado ou do Promotor, ou ainda, juizite ou promotorite. Creio que a ação da OAB., criando uma "lista" de pessoas não gratas à classe é um desrespeito à ordem jurídica e constitucional vigente. Punições existem e qualquer falha deve ser comunicadas aos órgãos competentes para que tomem as devidas providências, e, em casos extremos, existem medidas judiciais que podem ser tomadas contra os infratores. É inconcebível que do Estado mais desenvolvido do País, parta a ação da OAB., que fira, tão gravemente, princípios democráticos.
JACY DE SOUZA FREIRE - PROCURADOR DE JUSTIÇA APOSENTADO.
A iniciativa da OAB-SP merece considerações e uma análise cuidadosa, mas acredito que o caminho escolhido foi uma opção que terminou por ser imposta pelos próprios membros do MP e pela Administração Pública em geral. Senão vejamos:
A Adm. Pública, com a anuência e controle do MP, procura incondicionalmente impedir acesso de cidadãos aos seus quadros, e sempre que em desfavor daquele exista algum indiciamento ou processo, mesmo que esses já estejam arquivados ou que os mencionados administrados sejam absolvidos, diga-se inocentes, em clara atitude que preconiza a presunção de culpabilidade, ignorando o sagrado princípio que rege a presunção de inocência.
Ora, entendo então que o procedimento tão questionado da OAB-SP, somente segue as mesmas regras e princípios que odiosamente e religiosamente foram implantados por imensa maioria dos promotores e procuradores de justiça, que erroneamente fazem interpretação que afronta os princípios da dignidade da pessoa humana, e da própria legalidade.
Que pena, o douto Procurador de Justiça está contrariado. Deveria usar seu tempo para fazer palestras a seus colegas, sugerindo descerem do altar que julgam estar, pois se acham deuses. Frequente um pouco mais os Fóruns, de forma velada, e sua opinião certamente mudará senhor Procurador.
O temor das autoridades está na possibilidade da população terem acesso de que seus pares também comentem abusos no exercício de suas profissões.
Imaginemos só a repercussão popular que se pode formar quando os cidadãos de bem deste país passarem a exigir punições a estas autoridades. Imagine só estas autoridades responderem perante um Tribunal formado pela própria sociedade extinguindo os seus tribunais de éticas paternalistas e que simplesmente não condenam ninguém.
Vejam a repercussão do nepotismo nos Poderes que cada dia ganha mais força para por fim a este tormento.
O medo das autoridades está estampado na possibilidade de SEU NOME aparecer em escândalos e injustiças gritantes antes escondidas pelos seus cargos Exemplos: Há isto ocorreu devido à conduta ilegal e abusiva do Sr. Delegado de Polícia do X DP da Cidade X; Sr. Juiz da X Vara da cidade X, etc.., ou seja, o nome do “agressor” nunca vinha à tona. Isto é importante, pois as pessoas na rua devem reconhecer as autoridades que de alguma forma agem com incompatibilidade a seus cargos que ocupam.
Que tem conduta exemplar não tem o que temer!
Já os “intocáveis” podem se deparar no futuro com a seguinte situação:
Oi, você que é o filho do (exemplo: Delegado) “X” que todo mundo está falando por ai que pensa que é Deus e ainda trata mal advogados? I que coisa chata, em!
Pense nisto, pois é isto que muitos deles (“inimigos”) temem!
Ao contrário do que diz o I. Procurador Geral de Justiça paulista, a medida da OAB/SP merece APLAUSO!
Sem dúvida, há advogados socialmente despreparados, que desconhecem as mínimas regras de urbanidade não apenas para com magistrados, promotores, delegados e procuradores, mas também para com colegas de profissão, investigadores, serventuários e, mesmo, clientes; a esses, nosso repúdio. É certo que os membros do PJ, do MP e das polícias merecem o maior respeito, porque são cidadãos representantes do Estado e do intereresse público. Quero crer que apenas uma minoria dos membros dessas carreiras age de forma reprovável para com a Advocacia, abusando das suas prerrogativas como autoridades públicas, mas não podemos permitir que esses infratores ajam impunemente, certos de que "tudo será esquecido".
Para aqueles de nós que tenham estudado melhor qualquer ramo do Direito, a história comprova que não há -nem nunca haverá- lei ou regra perfeita e, se essa medida da OAB/SP merecer reparos (quanto aos procedimentos, por exemplo, algo que digo sem conhecê-los), isso não lhe tira a oportunidade nem a justiça. Quem não deve, não teme!
REALMENTE... A TAL "LISTA DA OAB" NÃO DEVERIA EXISTIR, SE TODOS OS OPERADORES DO DIREITO - PROMOTORES, ESCRIVÃES, MINISTROS, DELEGADOS, JUIZES E OUTROS, TIVESSEM A MESMA CONCIÊNCIA DO RESPEITO PELAS PRERROGATIVAS DO ADVOGADO.
O Q DIZER DE UM JUÍZ QUE NÃO RECEBE O ADVOGADO PARA DESPACHAR O PROCESSO...???
E O DELEGADO QUE NÃO RESPEITA AS PRERROGATIVAS...???
O ESCREVENTE QUE SE NEGA A PERMITIR "CÓPIA" DE UM PROCESSO OU ATÉ MESMO, QUE SEJA "SCANEADO" A PAGINA DO PROCESSO, PQ A PROCURAÇÃO AINDA NÃO FOI JUNTADA, MESMO APRESENTANDO-SE A CÓPIA DO PROTOCOLO...???
ENFIM, SERIA MESMO NECESSÁRIA UMA "LISTA" SE TODOS OBEDECESSEM OS PRINCÍPIOS BÁSICOS DO BOM SENSO, DA ÉTICA E DO RESPEITO MÚTUO...???
Infelizmente, não é isso que temos.
É bem verdade, que existem ADVOGADOS e adevogados, mas também é verdade, que existem dentro das classes dos MAGISTRADOS, DOS PROMOTORES E DELEGADOS, inúmeros atos de abuso contra os ADVOGADOS.
Existe alguma punição para tais "ofensores" das prerrogativas...???
Dirão alguns que sim, mas em verdade, nenhuma punição ocorre verdadeiramente, em face do CORPORATIVISMO que impera nas classes.
Até que se tenha alguma condição de VERDADEIRAMENTE PUNIR os ofensores das prerrogativas, a "LISTA" ACABA SENDO UM "COMEÇO" PARA CHAMAR A ATENÇÃO DESTES "OFENSORES" QUE, AINDA IMPUNES, COMECEM A PENSAR EM MELHOR ATENDER OS PROFISSIONAIS DA ADVOCACIA QUE OS PROCURAM.
A lista é patética, porquanto inconstitucional e ilegal, causando dano moral irreparável à imagem das autoridades estatais ali elencadas. Afinal é feita por entidade de classe que não tem competência "ratione personae" para julgar agentes politicos. O julgamento administrativo de seus atos cabe à suas corregedorias. Fere também o princípio do juiz natural, criando verdadeiro tribunal de exceção, que sequer dispõe às partes o devido contraditório. (ou a funcionária citada apenas pelo primeiro nome teve oportunidade de defesa?) Trata-se de medida que ainda traz sério gravame moral às autoridades envolvidas, colocando em dúvida sua atividade, como órgãos fiscalizadores e jurisdicionais, junto aos cidadãos, causando dano irreparável à atuação jurisdicional do Estado (afinal como ficará a posição de um Presidente de Juri, ou de um Promotor no plenário, em caso de aparecer sob a alcunha de "inimigo da advocacia") prejudicando a atividade dos Magistrados e Promotores elencados.
Posto isso deve ser retirada do ar imediatamente, tendo gerado aos nela elencados o direito de indenização por danos morais e materiais, já que a OAB já se arvorou em declarar que os ali inscritos não poderão exercer a advocacia após sua aposentadoria. Qualquer posicionamento avesso a tal entendimento configura mero revanchismo e "jus sperneandi" daqueles que entendem a CF e as Leis apenas em benefício próprio. Em tempo: publicasse o TJ/SP lista de advogados que mais perdem recursos/ações; publicasse o MP lista de advogados que, nos últimos 20 anos, foram condenados criminalmente antes e durante o exercício da advocacia, e a OAB estaria agora clamando por Justiça. Ao contrário, a mesma Ordem achincalha o nome de agentes politicos, sem o mínimo respeito a lei. Triste. Quanto às listas negras formuladas pelo MP e pelo TJ para aprovação de seus quadros, as mesmas permanecem sigilosas, não vindo a público em momento algum. Contrário sensu a lista da OAB tornou-se pública e maculou, indevidamente, muitas autoridades sobre as quais não pesa uma única mácula em suas atividades profissionais.
Aplausos a medida da OAB/SP - O mais legal é que até agora não vilumbrei ninguém declarar aonde é ilegal a medida. Uma vez que a OAB/SP é uma instituição independente ela deve zelar pelo respeito de membros os advogados. A lista gera efeitos apenas perante a OAB, apenas é pública, sendo assim não fere nenhum dispositivo constitucional!
E o dizer do corporativismo dos Juizes? Das decisões prontas! Das cartilhas do Tribunal com decisões prontas? Isso não afronta a Lei?
QUEM JULGA O JUDICIÁRIO?????????
Chegamos numa a um ponto que temos que seguir aquele ditado: Quem com fogo fere, com fogo será ferido.
Se nao houvessem tantas ofensas a prerrogativas, e se as autoridades cumprissem ao menos e cada qual o seu proprio Estatuto, tratando a todos (interessados, partes e advogados) com o devido respeito que merecem, certamente nao seria necessária a lista.
Aliás, é direito da OAB impedir que entre em seus quadros aqueles que tenham conduta INCOMPATIVEL para com a advocacia, pois as ofensas não são aos advogados MAS SIM AO CIDADÃO e AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, na medida em que as prerrogativas sao dirigidas ao cidadão e nao apenas ao advogado.
E tem sido comum que autoridades desrespeitem as prerrogativas dos advogados e logo mais aposentem-se e venham querer integrar os quadros da OAB.
QUEM RESPEITA A ADVOCACIA nao deve temer.
Quem nao respeita a advocacia nao pode querer, ao depois, participar dela.
Entendo que é correta a posição da OAB, e espero mais, que sejam criminalizadas as ofensas às prerrogativas, que nao sao nossas, mas dos cidadãos, como forma de se evitar as constantes ofensas ao exercicio da CIDADANIA que é o que representa a ADVOCACIA.
Para inscrição na OAB, segunda a Lei, o interessado deve ter idoneidade moral. A própria Lei 8906 menciona como exemplo de inidoneidade moral a condenação por crime infamante. Quem desrespeita o Advogado, no exercício profissional desse, desacata o munus advocatício e, se o desrespeitador é agente político ou agente administrativo (esses mais que os outros não devem ignorar a Lei) o objetivo, nem sempre assumido, é desacatar a instituição (OAB).
Por que então essa não deve considerar o agente público que procede com desapreço em relação à Advocacia como moralmente inidôneo para se inscrever como Advogado?
Será que deveria esse mesmo agente público ser alvo de homenagem pela instituição que ele trata com deboche, com menosprezo, com acinte?
Francisco Augusto Ramos - Advogado de 1975 a 2000, Conselheiro Seccional da OAB Sergipe de 1978 a 1980, Conselheiro Federal da OAB em 1992, Membro Sênior da Federação Interamericana de Advogados (Washington, DC - USA) de 1976 a 2000.
Realmente Prof. Dinamarco, o MP pode até ter tal "caderninho", assim como a Magistratura. Mas que eu saiba tais listas nunca foram publicadas na internet. A lista interna corporis até poderia ser legal (via de regra não concordo com nenhuma lista de segregação), sua publicação é que tornou o negócio todo uma grande besteira ilegal.
É bom ler o artigo do Dr. Mário de Oliveira Filho, antyes de falar:
"O feriado de finados foi sacudido pela repercussão no mundo jurídico da “lista negra” das autoridades que violaram direitos e prerrogativas da advocacia. Desde já que se esclareça ter sido o título da matéria de autoria do jornalista e não da OAB-SP.
A matéria recebeu mais de 50 comentários (muitos deles com seus autores se escondendo sob apelidos) e notas oficiais (em tom raivoso e ofensivo de caráter pessoal) de entidades de classe que tiveram alguns de seus membros incluídos no rol daqueles que não respeitam os direitos e prerrogativas da advocacia.
Os textos dos comentários e das notas oficiais revelaram uma situação conhecida e lamentada por todos, e principalmente, pelos advogados membros da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB, que é a falta de conhecimento do teor da Lei Federal 8.906/94 – Estatuto da Advocacia -, em plena vigência, por um número expressivo de autoridades e pelos próprios advogados.
Esse desconhecimento da Lei 8.906/94 fez surgir comentários de variados matizes, levando-me à conclusão da necessidade imperiosa de esclarecer não só a questão do rol atacado, mas, os fatos e condições a ele antecedentes.
Chegou-se a indagar se a advocacia teria dono e se os “quadros da Ordem” eram de propriedade de alguém.
É óbvio que a Ordem dos Advogados tem dono! São, aliás, milhares de “donos”, aproximadamente, duzentos e cinqüenta mil advogadas e advogados inscritos na Seccional Paulista, tornando-a o maior colégio de advogados do Brasil. São esses “proprietários” que esperam uma atuação firme e determinada da Instituição na defesa de sua soberania, altivez e dignidade.
Pois bem. A Comissão de Direitos e Prerrogativas é uma das sete Comissões permanentes da OAB, com o objetivo estabelecido pela Lei Federal 8.906/94, Regimento Interno e Regulamento Geral, de promover a defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, esculpidos nos artigos 6 º e 7 º, daquela.
Assim, quando um advogado tem sua dignidade profissional aviltada, pela infringência dos artigos 6º e 7º, representa por escrito à Comissão, que imediatamente, por meio de seus coordenadores, se manifesta sobre a sua procedência ou não, é o juízo de admissibilidade.
Constatada inicialmente a ofensa aos direitos e ou às prerrogativas, a representação é admitida, sendo instaurado processo e instada a autoridade representada, por ofício entregue em mãos ou correio (carta com AR), para querendo, no prazo legal de quinze dias se manifestar e apresentar rol de testemunhas.
Em seguida, depois de decorrido o prazo para resposta da autoridade, em sendo necessária realização de audiência, é aquela, novamente comunicada por ofício, da designação do ato, para querendo comparecer e ou se fazer representar por advogado constituído.
Não comparecendo a autoridade representada nem seu defensor (também notificado) lhe é nomeado defensor ad hoc, garantindo-se-lhe o direito ao contraditório, à ampla defesa e o devido processo legal (regras constitucionais).
Encerrada a instrução os autos são distribuídos para uma das três Turmas Julgadoras do Conselho de Prerrogativas, cada uma composta por vinte conselheiros, com a finalidade legal de receber, discutir e julgar a representação.
Sorteado o Conselheiro Relator, é designada a sessão de julgamento (as Turmas se reúnem em sessões públicas, todas as primeiras três quintas-feiras de cada mês, às 14h, no 2º andar da sede da OAB, na Sala do Conselho), e notificadas as partes, por ofício e por publicação no Diário Oficial, para comparecerem ao ato.
Na sessão de julgamento, as partes podem sustentar oralmente, depois do relatório e voto do Conselheiro Relator, sendo que a autoridade só pode exercer esse direito por intermédio de advogado constituído, pois, como é sabido, somente, o advogado possui capacidade postulatória.
Após as sustentações orais, a matéria é discutida entre os Conselheiros e por fim, julgada com voto nominal e aberto, sendo o resultado proclamado, publicado no Diário Oficial e notificado por ofício às partes.
Abre-se então, na seqüência, prazo de quinze dias para interposição de recurso de apelação para o Conselho Seccional (composto por turma única de noventa conselheiros), podendo chegar até o Conselho Federal.
Transitada em julgada a decisão do Conselho de Prerrogativas, é ela enviada à corregedoria da instituição a que pertence a autoridade infratora. Quando possível, confecção de representação criminal. Realização da sessão solene de desagravo público e inclusão do nome da autoridade no rol das autoridades que ofenderam direitos e prerrogativas da advocacia.
Em casos de notória, expressa e pública agressão à dignidade profissional do advogado, a Lei Federal 8.906/94, confere à OAB o poder de deferir liminarmente o desagravo público.
Essa longa explicação é necessária, para não haver dúvidas quanto ao amparo legal das atividades da OAB e de sua Comissão de Direitos e Prerrogativas.
Portanto, não é qualquer representação detentora de força subjetiva a ensejar a deflagração de um processo, como disseram alguns creio, desinformados, mas sim, aquelas com conteúdo fático e legal suficiente para tanto.
Muitas representações são arquivadas no nascedouro ou indeferidas mais adiante pelo Conselho de Prerrogativas.
Não é possível se aceitar pacificamente o descumprimento da Lei 8.906/94, quando uma autoridade, simplesmente, se nega a despachar com advogados, pela razão de não querer e pronto. Qual advogado já não foi impedido de despachar, tanto em 1ª como em 2ª Instâncias, porque o magistrado “não fala ou não recebe advogado?” Há inúmeros casos desses na Comissão.
Também não é possível se admitir durante debate no plenário do júri entre advogado e Promotor de Justiça, este dar voz de prisão em flagrante àquele, por desacato, em razão da discussão travada, é o famoso “teje preso”.
Ainda não é possível se admitir uma autoridade policial ponha o advogado para fora da “sua” delegacia, de arma em punho, porque o advogado insiste em falar pessoal e reservadamente com seu cliente antes de ser interrogado em auto de prisão em flagrante, exigindo para essa entrevista, agendamento prévio por escrito.
Esses são três exemplos (pode-se até classificar de exemplos menos graves, porque existem outros piores) de situações comuns enfrentadas pelos profissionais da advocacia, dentre outras tantas tão absurdas quantos essas.
Quem advoga sabe muito, mas muito bem do que estou falando!
A atual gestão se notabilizou pela defesa intransigente da advocacia, em todo o estado de São Paulo. Agindo com ponderação, porém, com firmeza, sem buscar o confronto com qualquer outra instituição, mas não transigindo naquilo que não pode e não deve transigir.
Pela primeira vez na história da OAB-SP, se realizou uma Sessão Solene de Desagravo, fora dos limites do auditório da Casa do Advogado. Foi na pequena Sub Secção de Agudos (àquela época com 85 inscritos), com o desagravo feito na porta do fórum, em praça pública, contra o magistrado de vara única, por ofensa à dignidade profissional de um jovem advogado com apenas um ano e poucos meses de inscrição.
Inúmeros Habeas Corpus foram impetrados em favor de advogados atingidos por ações criminais porque desagradaram autoridades com palavras escritas em candentes e corajosas defesas em prol de seus clientes.
Cito um caso curioso envolvendo um advogado de Santos, que ao tomar ciente da designação de um ato judicial, fez constar sua indignação quanto a condução dos trabalhos, indagando com uma pequena e breve frase, sobre a razão de não se intimar a parte contrária. Foi o bastante para ser deflagrada uma ação penal por pasmem, destruição de autos. A ordem foi concedida liminarmente e depois por unanimidade concedida em definitivo para trancar a malsinada ação, pelo saudoso Tacrim.
Tem mais, aliás, tem muito mais. Um colega do interior ao argüir a suspeição do magistrado (por ele aceita), o fez, narrando os fatos a fundamentá-la, sendo então surpreendido por uma queixa-crime por suposto crime contra a honra. Outro Habeas Corpus, outro trancamento de ação penal.
Há autoridades com mais de cinco representações formuladas por diferentes profissionais e em diferentes datas, dando conta de repetidas violações ao Estatuto da Advocacia, ignorando por completo seu dever de respeito, pelo menos, ao cidadão profissional do direito.
Um caso grave. A autoridade representada ao receber o funcionário da OAB com notificação da instauração contra si, de processo na Comissão de Prerrogativas rasgou-a e atirou-a no lixo. O humilde funcionário, diante daquela autoridade, disse precisar da contra-fé para juntar aos autos. Simplesmente, a autoridade respondeu-lhe, apontando para o cesto de lixo: “pode pegar ai dentro!!”
O longo e judicioso trabalho do Conselheiro Federal Alberto Z. Toron, pôs fim ao martírio enfrentado pelos profissionais da defesa, de acesso a autos de inquérito policial sob segredo de justiça. Lá e somente lá, na Suprema Corte, se fez valer o texto da lei: não há sigilo para o advogado!
A atual gestão da Ordem tem tramitando no Congresso Nacional, um projeto de lei criminalizando as ofensas aos direitos e prerrogativas da advocacia, tamanho os problemas enfrentados.
Nos episódios de invasão dos escritórios de advocacia, não para investigar o próprio causídico, mas para obter documentos de clientes, a OAB teve singular atuação, acompanhando as diligências de busca e apreensão determinadas por ordens judiciais deficientes e até ilegais, promovendo a defesa dos interesses da classe.
No interior do estado foram inauguradas e implantadas cinco Regionais de Direito e Prerrogativas, com as mesmas atribuições da Comissão Seccional, nas cidades de Ribeirão Preto, Araçatuba, Campinas, Piracicaba e Taubaté.
Pela primeira vez na história da Ordem, será realizada uma sessão de julgamento do Conselho de Prerrogativas, fora da Capital, devendo ocorrer no próximo dia 23 de novembro em Araçatuba.
Criou-se e difundiu-se o slogan: Prerrogativas: Respeito é Bom e eu Gosto!, como símbolo do respeito esperado pela advocacia e por ela sempre demonstrado às demais instituições.
Ainda de maneira inédita, foram realizadas Audiências Públicas de Direitos e Prerrogativas, pelas cidades do interior, buscando se verificar os problemas encontrados no exercício da profissão e suas soluções.
Como se vê a defesa intransigente da advocacia não se faz apenas com rol de autoridades violadoras das regras, mas com trabalho de aproximação, de informação, com as instituições e autoridades, buscando sempre a convivência harmoniosa entre os membros da família forense e muito empenho e dedicação.
Lembro com saudades quando o 1 º Tribunal do Júri era sediado no atual Museu da Justiça. A sala da promotoria era aberta e seus dois Promotores Públicos (era essa terminologia empregada à época), Drs. Mariano de Siqueira Filho e Vitor Afonso Lopes, mais do que atender conversavam amistosamente com os advogados. Muita justiça se fez nas conversas que antecederam os julgamentos. Também muitas amizades se eternizaram.
Por incontáveis oportunidades foram visitadas as corregedorias das diversas instituições, visando a sanar problemas sem a necessidade de processos formais e os atendimentos além de corteses, céleres, trouxeram resultados práticos.
Por certo algumas poucas autoridades causam transtornos ao livre exercício da advocacia, e não podem ficar sem resposta.
Por outro lado, na outra ponta, o severo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, vem atuando energicamente e com celeridade, contra os maus profissionais que se desgarraram dos caminhos da advocacia dela se utilizando para a prática, até de crimes. Com esses também não há condescendência. O TED existe para também defender a advocacia e os bons profissionais.
Não há e nunca haverá unanimidade em assunto tão polêmico, até mesmo em razão do natural conflito de interesses, porém, é preciso deixar consignado, não ser a Comissão de Prerrogativas um centro de caça às bruxas, nem tampouco de perseguições contra quem quer que seja.
A listagem não tem outra lídima finalidade a não ser de divulgar o nome daquelas autoridades que insistem em não respeitar tão digna e insubstituível profissão: a advocacia.
É a Comissão um grande escritório de advocacia especializado na defesa do Estatuto, da dignidade da profissão e de seu livre exercício, hoje, composta por quase trezentos e cinqüenta profissionais, que em regime de voluntariado se desdobra para estar onde e quando for necessário para preservar o Estado democrático de Direito tão bem representado pela advocacia na defesa da cidadania".
Prof Dinamarco, não sejamos pueris aqui! Transparência não é expor a honra de órgãos politicos de execução na internet. SE a lista mostra quem é quem, que se publiquem as listas dos advogados do PCC, dos devedores do serasa, dos advogados que tem maior número de petições negadas, de advogados que se apropriaram dos bens de clientes, daqueles que já sofreram condenações criminais (essas sim mediante contraditório e ampla defesa), dos condenados por crimes hediondos, etc...se, na sua opinião, serão as listas que libertarão o país, então, publique-mo-nas todas! Agora, só as dos nossos inimigos não vale! Afinal, todos são iguais perante a lei, se a OAB pode publicar a lista dos "inimigos da advocacia", o MP ganhou o direito de publicar a lista de advogados que patrocinam organizações criminosas e por ai vai! E, nos moldes da lista da OAB, ou seja, nos termos de entendimento de um órgão composto apenas por promotores e procuradores, mediante denuncias e decisões liminares....Afinal, as listas dirão quem somos!
Parabéns ao Roberto (estagiário)!
Fez uma explanação clara, incisiva e elucidativa sobre o assunto!
Pau nesses maus funcionários públicos que espezinham advogados e que, depois, vêm pleitear inscrição na OAB, jogando terra por cima de seu passado intransigente, ditorial e, em muitos casos, covarde!
Não sei dizer se a tal lista da OAB é legal ou não. Mas, que tem um monte de alma sebosa na magistratura e MP, isso tem sim. Realmente, parece que ao se transformar em juiz ou promotor, o sujeito, alguns, recebe um santo do inferno de prepotência e se acham superiores a tudo e a todos, como se um dia não fossem morrer também e feder do mesmo jeito, ou melhor federão mais que os outros. Já tive a infelicidade de trabalhar 6 anos com um juiz que era o Satanás em pessoa e graças a Deus e à OAB (presidente nacional) que veio fazer uma sustentação oral no TJ e conseguiu que o infeliz fosse aposentado na marra (pelo menos isto).
Seria interessante procurar no Ministério Público, na Magistratura, na Procuradoria da República ou em qualquer outra instituição pública (principalmente), para ver se existe algum funcionário (promotor, juiz ou procurador da república) que TENHAM CERTIDÃO CRIMINAL POSITIVA, ou seja, que seja CRIMINOSO, com maus antecedentes, definitivamente condenado, com trânsito em julgado e tudo mais. NÃO EXISTE!! PERDE O CARGO!!Se existir pelo menos um, mas que ainda esteja exercendo a função pública, nós (advogado) aceitaremos a retirada da famosa "lista negra" da Internet, brilhantemente publicada pela OAB/SP. Mas se não existir nenhum funcionário público destas instituições (criminoso, comprovadamente) que ainda exerça plenamente o seu cargo, aí sim, deve-se manter a lista, pois O ATENTADO ÀS NOSSAS PRERROGATIVAS, COMO ADVOGADOS, É UM CRIME, e deve ser punido exemplarmente. O desagravo não é público. Pois bem: o nome do violador das prerrogativas deve ser publicado em uma lista pública, disponível para qualquer um que queira consultar. Quando o agressor de prerrogativas agiu desta forma não mediu conseqüências. Quando se publica seu nome numa lista, aí sim, se sente ofendido. E o advogado que se sentiu ofendido, principalmente diante de um cliente (como na maioria dos casos). Um funcionário (ou qualquer outro) que age violando nossas prerrogativas deve ser IMPEDIDO TERMINANTEMENTE de fazer parte dos quadros da advocacia em qualquer lugar do País, pois se não respeitou um colega de profissão num determinado momento de sua carreira, não merece ser digno de ser chamado também de ADVOGADO. Nossa profissão e função (que possui "munus" público - art. 133 da CF) deve ser defendida com amor e garra, e sempre (SEMPRE) representar contra qualquer um que viole nossas prerrogativas. A Constituição Federal prevê a nossa profissão como essencial à administração da justiça, e estamos amparados até mesmo por um Estatuto que faz parte da legislação federal (de abrangência nacional). Até parece que ninguém que viola tais prerrogativas conhece o Estatuto da Advocacia. Fingem que ele não existe. A publicação da lista não gera dano moral à quem não tem moral para se dizer funcionário público ("que é pago para servir o público", de modo cortês, civilizado, exemplarmente), muito menos bater no peito e se institular advogado. Deste modo, sou favorável à manutenção da lista. Se entrarem com dano moral contra a OAB, que cada advogado ofendido em suas prerrogativas entre também com o mesmo pedido (todos são iguais perante a lei - norma constitucional). VIVA A LISTA!
Sinceramente, acho que se o fulano se aposentou como Juiz, promotor Público, etc., não deveria ser admitido sequer nos quadros da oab.
O fulano está aposentado, recolheu aos seus aposentados na função que escolheu, portanto, não deve ser admitido nos quadros da OAB para tirar o mercado de Trabalho dos Jovens advogados.
Quanto à lista de schindler da OAB, sou particularmente contrário à sua divulgação sem prévia garantia de defesa da pessoa que tem seu nome nela inscrito, o que, ao meu ver, fere o princípio do devido processo legal.
Quanto mais, parece-me que não há previsão legal de imposição desse tipo de sanção, o que, se considerarmos que a lista foi indevidamente publicada sem a anuência da pessoa prejudicada, pode render INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS contra a OAB, cuja conta, conforme já afirmei, será paga pelos advogados.
A Direção da OAB Paulista deve pensar duas vezes antes de fazer esse tipo de cagada com o uso do dinheiro dos advogados.
Sinceramente, acho até que a divulgação da lista e a manutenção de pessoas para acesso ao público por violação de prerrogativas deve ter prazo determinado, pois não se admite no Ordenamento Jurídico Constitucional brasileiro sanções de caráter perpétuo.
Que o fulano possa ser impedido de integrar os quadros da OAB, reafirmo, a sanção deve estar tipificada em lei, que deve, inclusive, fixar o prazo do impedimento, que é uma sanção, jamais uma piunição não prevista em lei e por prazo indeterminado. Me surpreenda que uma pessoa tão culta como o Sr. D´URSO não saiba disso.
Esclareço aos colegas que sou ADVOGADO e, do jeito que está sendo feito, sou absolutamente contrário ao que está sendo feito.
Acho até que na tal lista deve ser incluído advogados que não respeitam as prerrogativas do advogado que advoga para a parte adversa, o que com certeza, possibilitaria que o critério definido valesse para todos, A EXEMPLO DE ADVOGADOS QUE OFENDEM O COLEGA QUE ADVOGA PARA A OUTRA PARTE EM PETIÇÕES E MANIFESTAÇÕES EM PROCESSOS.
Um abraço,
FÁBIO
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