Juízes, delegados, servidores e policiais militares estão sujeitos a diversas instâncias de regulação e fiscalização, dentre as quais não se incluiu a Ordem dos Advogados do Brasil. O lembrete foi divulgado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), em reação à lista da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil com nomes de autoridades condenadas internamente por violar prerrogativas de advogados.
A entidade considerou infeliz a iniciativa da seccional paulista da OAB e concluiu que ela viola inúmeras garantias do cidadão, como respeito à honra pessoal e a da impossibilidade de limite ao direito de trabalhar. “A referida lista vem acompanhada da ameaça do presidente da seccional da OAB-SP de que tais autoridades não conseguirão, quando for o caso, autorização para advogar”, afirma.
O presidente da Anamatra, José Nilton Pandelot, diz que esse instrumento de punição viola frontalmente os direitos e garantias constitucionais dos cidadãos. Ele diz acreditar que a OAB paulista, “pela sua história de luta”, vai repensar o fato.
A notícia da existência da lista foi publicada, na última sexta-feira (3/11), pela revista Consultor Jurídico, sob o título OAB de São Paulo faz lista de inimigos da advocacia.
De acordo com a notícia, 174 pessoas, entre juizes, promotores, policiais, bem como vereadores e jornalistas, processadas e condenadas por agravar prerrogativas da advocacia tiveram seus nomes colocados numa lista exposta no site da seccional na internet. Segundo a seccional, estas pessoas, caso solicitem, terão negados os pedidos de registro na Ordem. A OAB-RJ também começou a montar a sua lista, desde setembro.
Leia a nota
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) vem a público externar seu repúdio à lista de autoridades consideradas pela OAB-SP como pessoas não gratas, recentemente publicada por aquela seccional, nestes termos:
1. No exercício das funções de Estado, juízes, delegados, servidores e policiais militares estão sujeitos a várias instâncias de regulação e fiscalização, dentre as quais não se inclui a Ordem dos Advogados do Brasil.
2. Eventual excesso, desvio ou abuso de poder encontra correção no sistema vigente, não sendo necessária qualquer outra punição aos agentes que infringiram suas obrigações legais, quando e se o fizeram.
3. A infeliz iniciativa da OAB-SP em publicar lista de autoridades mal queridas pela entidade viola inúmeras garantias do cidadão, dentre as quais se sobressaem a do respeito à honra pessoal e a da impossibilidade de limite ao direito de trabalhar, pois vem a referida “lista” vem acompanhada da ameaça do presidente da seccional da OAB-SP de que tais autoridades não conseguirão, quando for o caso, autorização para advogar.
4. Se eventualmente as referidas autoridades infringiram os limites do respeito legal à importante categoria dos advogados, já receberam as suas penas. Divulgar seus nomes e impedir que tenham acesso ao registro na condição de advogado é providência que reflete injustificável bis in idem, criando-se uma punição inexistente no ordenamento pátrio e, por isto, adotada sem o respeito, mínimo que seja, ao devido processo legal e ao direito de defesa.
5. A medida torna-se ainda mais paradoxal quando emanada de organismo que exerce importante papel na luta pela democracia e pelo respeito aos direitos do cidadão.
6. Mais do que lamentar, a ANAMATRA repudia a iniciativa da OAB paulista, pugnando pela pronta retratação daquela seccional, com a cessação da divulgação da malfadada lista, o mais breve possível, para que a entidade dos advogados recupere, nesta parte, o prestígio de que sempre gozou na luta pelo Estado Democrático de Direito.
7. Finalmente, a ANAMATRA solidariza-se com as autoridades ofendidas, principalmente quanto aos juízes do trabalho ali apontados, com a certeza da prevalência do bem senso, e de que a OAB paulista, pela sua história de luta, repensará essa sua conduta, que viola frontalmente os direitos e garantias constitucionais dos cidadãos.
Brasília, DF, 7 de novembro de 2006.
José Nilton Pandelot
Presidente da ANAMATRA

Dr. José Nilton Pandelot... Com todo respeito, mas pelo que sei qualquer cidadão (inclusive advogado) pode fiscalizar um servidor público (Juiz)... Violar direito constitucional é suprimir esse direito de qualquer cidadão... Não é Dr.? MILTON.
Conforme já afirmei em outros textos
a advocacia é para ADVOGADOS E ADVOGADAS.
A advocacia não é para magistrados etc que quando se aposentam pensam que a advogar é um hobby.
Ora, ainda acho inconcebível, e acho que deveria ser impedido de advogar os aposentados de cargos públicos.
Parabéns a Ordem dos Advogados do Brasil Secção São Paulo pela criação do tão atacado cadastro dos que violam as prerrogativas.
Aliás, os esclarecimentos prestados pela Secção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, são dispensáveis, pois todos aqueles que no mínimo fizeram uma simples leitura da Lei 8.906/94, que, diga-se de passagem, é realmente uma lei federal, e não simples portarias como as que são criadas diuturnamente para dificultar o exercício da advocacia, são sabedores de que a elaboração, e a divulgação do aludido cadastro não possui nenhuma ilegalidade.
No tocante às possíveis ações que porventura venham a ser propostas, faz parte do risco de uma entidade que tem o dever de agir em defesa da classe dos advogados e não pecar por omissão, pois o que não se pode admitir é o desrespeito às prerrogativas, sem que ninguém tente fazer absolutamente nada.
Cabe ressaltar que o sonho de quem viola as prerrogativas, não é apenas a propositura de ações perante o judiciário, mas sim a destruição, a eliminação da Ordem dos Advogados do Brasil, que tem sido ao longo de sua história uma verdadeira pedra no sapato dos que desrespeitam não os direitos dos advogados, mas os de seus constituintes, como ocorreu durante o regime de exceção que se instalou em nosso País no ano de 1964.
Sonha também o que viola as prerrogativas, que não mais existam advogados, para lutar pelo direito da mais ampla defesa, e que tudo passe a ser resolvido sem a figura daquele que o incomoda, exigindo que a lei seja cumprida, pois afinal de constas do alto de sua arrogância imagina que por estar na condição de autoridade não deva admitir a existência de lei alguma.
No mais, acreditar que haveria um corporativismo por parte do Poder Judiciário, que pelo fato de alguns de seus integrantes terem seus nomes no cadastro dos que violam as prerrogativas dos advogados, e conseqüentemente ocorreriam punições contra a OAB e toda a advocacia, é admitir a falência do estado democrático de direito e das instituições, e nesse caso somente nos restaria uma saída, ou seja, o aeroporto internacional mais próximo, não para se desfrutar de uma simples viagem, mas sim, para procurar o asilo político até mesmo em algum País que esteja em guerra.
Com relação às inúmeras manifestações contra a lista dos que violam as prerrogativas, dentro do espírito democrático, ouso discordar do posicionamento dos ilustres leitores da revista Consultor Jurídico, e aproveito a oportunidade para convidá-los a acompanharem as atividades diárias dos advogados, para que possam constatar o total desrespeito as prerrogativas profissionais que, diga-se de passagem, não são dos advogados, mas sim, daqueles que precisam de um defensor com o mínimo de amparo legal.
A cada dia o advogado passa a ser desrespeitado, humilhado em quase todas as repartições públicas, e somente é tratado com respeito quando alguém por qualquer motivo necessita dos seus serviços.
No dia 07/11/2006, ao sair de uma audiência de uma vara criminal do Fórum Mário Guimarães, uma colega totalmente constrangida, passou a relatar que foi ofendida por uma promotora de justiça, que além das suas atribuições como fiscal da lei, acredita também possuir o poder de fiscalizar o posicionamento de todos dentro da sala de audiências, e por julgar que a advogada estaria sentada no local que não lhe era destinado, aos berros passou a exigir que a mesma mudasse de lugar.
Também foi possível constatar o constrangimento de uma outra advogada, que simplesmente por ter dirigido um cumprimento de “boa tarde” a seu cliente que chegava algemado e devidamente escoltado, foi admoestada de forma grosseira por um escrevente que do alto de sua arrogância se julga pertencer a uma classe superior.
Está claro e cristalino, que aqueles que desrespeitam as prerrogativas acabam sendo agraciados com promoções, pois infelizmente não existe uma lei que trate tão grave ato como crime, e os políticos, muitos dos quais oriundos da advocacia, a exemplo de alguns causídicos que quando se tornam servidores públicos nada fazem em defesa de seus antigos colegas.
Tornou-se comum, até mesmo àqueles que estão devidamente inscritos nos quadros da OAB, mas por ostentarem um título qualquer no funcionalismo público, passarem a desrespeitar seus antigos colegas.
A destruição da nobre classe iniciou-se com a proliferação das faculdades de direito, e com certeza o tiro de misericórdia está acontecendo a cada dia com o desrespeito as prerrogativas dos advogados.
Finalizando, cabe uma simples indagação, se um advogado ostentar alguma condenação, ou até mesmo um simples registro nos arquivos policiais, por ter cometido o delito de desacato, mesmo que no exercício da profissão, em sendo aprovado em concurso público para pertencer aos quadros da Magistratura, Ministério Público, ou até mesmo da Polícia, poderá tomar posse?
Acredito que não, pois sua conduta não seria compatível com os interesses das classes acima mencionadas.
Então com toda a razão a OAB não pode permitir que aquele que desrespeitou as nossas prerrogativas, venha um dia pertencer aos nossos quadros, não para nos chamar de colegas, mas sim para ostentar em seus cartões e anúncios, que exerceu cargos de grande importância no serviço público, pois pela advocacia nunca teve respeito, porque o que importa para essas pessoas é o título que ostentou, e a carteira de advogado é um mero e necessário documento, que o credencia a advogar e nada mais.
Ora, que não concorda que o seu nome figure na lista da OAB como violador de prerrogativa de advogado que entre na Justiça para provar que não violou.
Se a OAB por ventura vier a cercear o exercicio da advocacia por parte de alguem que figure na lista este que demonstre a ilegalidade e por certo conseguirá.
O máximo que se pode pedir é que a OAB atue com moderação, porque não se pode banir alguem, deve ser ponderado as circunstâncias, o tempo e reiteração, mesmo porque não pode ser sustentado que um advogado não possa ser juiz porque um dia quando advogado tenha ofendido prerrogativas da magistratura. Não é?
Será o que eles temem?
Será porque Juiz não pode advogar?
Reflexão neles!
Ainda em tempo, quero dizer Juiz Aposentado!
O entendimento está distorcido. É absolutamente certo que a OAB não reúne condições legais para julgar juízes, promotores, delegados, etc.// Mas, é inegável que ela tem o poder-dever de fiscalizar e decidir se aqueles que pretendam pertencer aos seus quadros, REÚNEM, OU NÃO, CONDIÇÕES PARA ISSO. É daí que decorre a restrição ora adotada. Como sempre, com inteira legitimidade, como costumam ser as posições tomadas pela Ordem dos Advogados do Brasil.
NÃO VEJO PQ TANTO ALARDE...!!!
AOS OPERADORES DO DIREITO, ´QUE NÃO DESRESPEITEM AS PRERROGATIVAS DO ADVOGADO, NADA, REPITA-SE NADA TEM A TEMER.
TEMERÃO SIM, AQUELES QUE SE VALEM DA POSIÇÃO QUE OCUPAM, PARA ENGRANDERCER-SE AO INVES DE SERVIR À SOCIEDADE QUE TANTO ANSEIA POR JUSTIÇA.
A pena perpétua é a certeza da impossibilidade da recuperação do indivíduo. A classe jurídica não pode impor a si, o que não pode impor à sociedade, por vedação constitucional. Além disso, se não podemos impor vexame a quem cobramos pagamento de qualquer espécie,como podemos impor esse vexame a quem ainda esperamos possa se redimir perante a sociedade. O desagravo é uma forma de retratação que deveria ser imposta a todo cidadão, devia virar projeto de lei e voltaríamos a acreditar no ser humano e na sua enorme capacidade de ser melhor.
Essa lista mostra quão tem sido na verdade excludente a atual gestão da OAB, arbitrária e instigando o embate pessoal de baixo nível que temos acompanhado neste espaço.
Precisamos melhorar o nível da classe, mostrando o quanto podemos ser, cada um de nós, intransigentes, menos injustos, mais magnânimos e verdadeiros exemplos da busca pelo fim da impunidade, da corrupção e da vingança mesquinha.
Os critérios utilizados para impor aos listados a inclusão em tão malfadada exposição ao escracho público não podem ser perenes, do contrário, vamos impor a cada um deles o enforcamento de suas esperanças e o esquartejamento de sua vida, com o amaldiçoamento dos familiares até a 7ª geração.
Essa medida simplória de efeitos nefastos deve ser rejeitada por todo advogado que se preza e que acredita nas instituições, especialmente na OAB, baluarte da justiça.
São tantos os argumentos absurdos que afrontam a nossa classe. Se esse Serasa da Advocacia como alguns chamaram está sendo aplaudido por muitos, deveriam estes demonstrar desde já quais os critérios para exclusão dos inscritos nessa lista, pois o SERASA, o SCPC, Telecheque e outros admitem a exclusão. Talvez, sejam mais modernos, mais democráticos, menos "nazistas" no sentido de arbitrários, ... que o órgão que o criou e do qual fazemos parte.
Só falta a atual gestão implantar um sistema informatizado, para passar a cédula da OAB(que já tem uma tarja mecânica)à entrada do fórum ou da sala de audiências, para saber se o advogado está quites com a OAB, ou não e em não estando será automaticamente impedido de exercer sua atividade forense.
Entretanto, seria interessante, também, que os candidatos a presidente da OAB declarassem o seu patrimônio e fizessem o mesmo ao fim da gestão. Que tal cada um deles declarar isso, aliás, desde as eleições de 2003.
Desse jeito a OAB acabará atirando no que viu e acertando no que não viu. E o pior é que esse tiro pode ser um bumerangue.
Não podemos nos calar, advogados e cidadãos, pois, nós advogados é que pagaremos a conta pelas inúmeras ações indenizatórias por danos morais que – evidentemente – os listados irão propor contra a OAB, ações que irão durar uma dezena de anos, e cujo preço vai nos sujeitar a ter menos computadores, menos equipamentos modernos, menos subsídios médico, odontológico, menos conforto nas salas da OAB. Talvez, não tenhamos mais nem aquelas máquinas de escrever emperradas no fórum central.
É isso que a OAB São Paulo está nos sujeitando com esta atitude tresloucada, pensando em agradar uma minoria de advogados acostumados à truculência e a uma coragem despudorada que se acovarda expondo pessoas sem lhes dar qualquer chance de escapar da “cadeira elétrica” .
É evidente que essa lista é a morte profissional e pessoal.
A consciência é o nosso Tribunal. Vamos dar um basta nessas “paralegalidades” que estão à margem do processo democrático, à margem do razoável, à margem da própria Justiça.
Esses fatos nos levam a mudar nosso voto e nosso apoio nas próximas eleições.
Abaixo a lista negra. Mais ação na OAB, desagravos mais rápidos.
E, principalmente, vamos descarregar o nosso voto em pessoas sérias como Rui Celso Reale Fragoso e Rosana Chiavassa.
Não vamos de bis, VAMOS MUDAR.
Olá, Dinamarco, conta aí se no quinto constitucional tem listinha negra. E nos concursos públicos?
Não é preciso freqüentar aulas de D. Constitucional para saber-se que no País não há tribunais de exceção. O que a OAB/SP fêz foi praticar verdadeiro excessão. Prerrogativas para "julgar" e "condenar" são do Judiciário, apenas. Vamos parar de brincar de histórias da "carochinha" ... A OAB deve, isto sim, melhor fiscalizar seus membros, pois o que não falta são reclamações sobre seus membros atuando com demasiado abuso os quais seguem impunes. A bem da verdade, cada uma destas categorias de classe que estão se pronunciando deveriam esquecer o corporativismo e punir seus membros infratores, só isto basta para se estabelecer o respeito a aqueles que pagam impostos (ou honorários) para seu funcionamento. Neste País deve-se acabar de vez com este vício maldito de pessoas que ao chegarem a um certo posto aí, então, se esquecem dos seus deveres para com a Sociedade. Chega, tomem vergonha !!!
Acho que a OAB esta correta em seu ato, pois, querem acabar com a Advocacia e isso não vai acontecer, pois, somos uma classe forte e indispensável a JUSTICA, acho que essa lista é apenas um aviso aos Magistrados e aos Promotores que queremos tão somente ser respeitados, entrarmos numa sala de Audiência ou no Gabinete de um Juiz e ser recebido, será que isso é ilegal, imoral! A OAB não vai parar tenham certeza disso pois agora temos um Presidente que bate no peito e enfrenta a todos pela nossa Classe e isso só me faz acreditar mais na Justica e na Advocacia.
Tenho vontade de chorar quando leio comentários contra a decisão da OAB-SP de divulgar essa lista. Ela está mais que certa. Da mesma forma que existem os cadastros de inadimplentes no Serasa deve existir sim essa relação com as pessoas de má-conduta dentro da classe. Quer elas sejam juízes, desembargadores, togados, enfim, os manda-chuvas, ou mesmo advogado pé-de-chinelo. Lista neles!
Confira abaixo as maiores realizações da Gestão D'Urso:
1. IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE PUBLICAÇÕES ON-LINE GRATUITAS
Implantação, via internet, do sistema de publicação das intimações do Diário Oficial de São Paulo e da União totalmente gratuitas para os 250 mil colegas e 40 mil estagiários.
2. PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS – PROJETO DE CRIMINALIZAÇÃO DAS VIOLAÇÕES
Defesa das prerrogativas profissionais de forma intransigente e do projeto de criminalização das violações dessas prerrogativas. Primeiro desagravo em praça pública.
3. GARANTIA DE PERMANÊNCIA DO CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA COM A OAB
Projeto de emenda para manter o convênio da OAB/SP com a Defensoria Pública e negociação da tabela de honorários.
4. CERTIFICAÇÃO ISO 9001
Para arrumar a casa após a descentralização, buscou-se a gestão de qualidade por meio da certificação ISO 9001.
5. VOLTA DA CARGA RÁPIDA
Conquista do retorno da carga rápida, de forma a facilitar e tornar menos oneroso o dia-a-dia da advocacia.
6. "SERASA" DA OAB SP
Cadastro dos nomes das autoridades que violam as prerrogativas profissionais dos advogados para ser consultado na ocasião das inscrições para indeferir os pedidos dos violadores quando se aposentam.
7. RENOVAÇÃO GRATUITA DA CARTEIRA DO ADVOGADO
Fornecimento da nova carteira, sem qualquer custo, para todos os inscritos adimplentes.
8. APERFEIÇOAMENTO DO JORNAL DO ADVOGADO
Com nova programação visual, traz seções, mais conteúdo, mais informação e o mesmo compromisso com a verdade junto ao leitor.
9. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DA OAB SP/CAASP
Denominado OABPrevi-SP, é um fundo social-institucional sem fins lucrativos, criado para advogados.
10. AMPLIAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO DA CAASP
A OAB SP manteve religiosamente os repasses à CAASP, para realização da ampliação e descentralização de seus pontos e serviços: saúde, dentistas, campanhas, livrarias, farmácias e pontos da Receita Federal.
11. INAUGURAÇÃO DA SALA DO ADVOGADO NO NOVO FÓRUM TRABALHISTA E NA POLÍCIA FEDERAL
Um espaço com 324 m2, que possui 24 computadores divididos em ilhas, mesas de trabalho, impressoras e fotocopiadoras, para apoio à advocacia.
12. DIMINUIÇÃO DO VALOR DO XEROX
Redução considerável no valor das fotocópias para os membros da OAB SP. As renegociações propiciaramredução de 25% no preço do xerox, que não precisa mais ser subsidiado pela OAB SP.
13. CAMPANHAS
Realização de campanhas de comunicação sobre ética, carga tributária e contra o nepotismo, a pedofilia, a violência contra a mulher e a discriminação contra deficientes.
14. DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA
Fortalecimento dos laços entre advogados com a OAB SP em todo o estado, valorizando as subseções, realizando a descentralização política, administrativa e financeira.
15. REALIZAÇÃO DE CURSOS E PALESTRAS
Para aprimoramento e atualização profissional de todos os inscritos, foram realizadas mais de 4 mil palestras média de 8 palestras por dia em todo o Estado.
16. SANEAMENTO FINANCEIRO E TRANSPARÊNCIA
Contenção de despesas e melhoria na arrecadação das receitas, por meio de uma nova política de administração dos recursos da entidade. A OAB SP não tem um centavo de dinheiro público. É tudo fruto do trabalho do advogado(a).
17. REINSERÇÃO DA OAB SP NA LIDERANÇA E ARTICULAÇÃO DA SOCIEDADE
Exposição da OAB SP e da voz da advocacia paulista pela mídia e junto à sociedade, reinserindo a ordem na liderança da sociedade. Quanto mais respeito à OAB, mais respeito à advocacia.
18. CRIAÇÃO DA COLÔNIA DE FÉRIAS DOS ADVOGADOS
Construção de apartamentos na colônia de férias às margens do Rio Paraná.
19. AMPLIAÇÃO DOS ESPAÇOS DE APOIO PROFISSIONAL AOS ADVOGADOS
Novas salas de Advogados nos Fóruns - 26
Novas Casas dos Advogado - 22
Casas reinstaladas - 56
Total - 104
(e mais 39 reformas e construções em andamento)
Computadores adquiridos - 746
A Advocacia Pede Bis!!!
Chapa 12!!!!
Há momentos em que duvido da inteligência de certas pessoas. É só ler o que a ANAMATRA publicou. Falta inteligência ou sobra maldade e covardia ???
acdinamarco@aasp.org.br
Aliás, esqueci-me : onde estava a ANAMATRA quando os ofícios enviados pela OAB-sp aos juízes do trabalho, ofensores dos Advogados, por eles nunca foram respondidos, em total desrespeito à OAB-sp ? Onde estava a ANAMATRA quado as respectivas Corregedorias foram acionadas, dando conhecimento das condutas dos tais magistrados e nada fizeram ? Agora vem querer cessar nosso direito de contar à população quem são os juízes desrespeitadores de Advogados ? Ora, faça-me o favor !!!
acdinamarco@aasp.org.br
Conselheiro da 1a. Turma do Conselho de Prerrogativas da OAB-sp.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login