Decerto que a legislação trabalhista ostenta um protecionismo necessário aos trabalhadores que se sujeitam às normas de tutela do trabalho, ou seja, aos empregados, por serem juridicamente mais fracos, ou hipossuficientes, é certo, do mesmo modo, que são reservados aos empregadores, em virtude da assunção dos riscos da atividade econômica, os poderes diretivos — regulamentar, […]