As sociedades de prestação de serviços de profissões legalmente regulamentadas: advogados, arquitetos, dentistas, engenheiros e médicos, dentre outros, em breve serão convocados para liquidarem seus débitos com a Fazenda Nacional, o pagamento da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). A decisão do Supremo Tribunal Federal ao rejeitar os recursos extraordinários 377.457 e 381.964 […]