A Defensoria Pública, valorosa e essencial instituição com incumbência determinada na Carta Política de 1988, tem por múnus promover a orientação jurídica e defesa do economicamente hipossuficiente. Tal atribuição decorre da opção constitucional pelo Estado Social e Democrático de Direito. Não teria o menor sentido se a Constituição estabelecesse no artigo 5º direitos e garantias […]