União pode derrubar no STF ações contra Plano Verão

O governo federal avalia a possibilidade de ingressar no Supremo Tribunal Federal com Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental para conter as decisões judiciais, procedentes de todo país, determinando o pagamento de perdas na caderneta de poupança decorrentes do Plano Verão, de janeiro de 1989.

A finalidade dessa ação, nos moldes do artigo 102, § 1º da Constituição Federal, é impedir que atos atentatórios à nossa Constituição cometidos pela atividade estatal tenham impacto sobre a população. Trata-se de uma norma que visa proteger os preceitos fundamentais, em especial, uma vez que as decisões procedentes determinando o pagamento das perdas das cadernetas de poupança têm gerado grande impacto nas instituições financeiras e na população.

O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, entende que as ações dos correntistas deveriam ser julgadas improcedentes. “O plano econômico rompe a cultura da inflação e suas regras valem para toda a sociedade”, afirmou. Para o ministro, o impacto pode gerar grande desequilíbrio econômico-financeiro, pois as regras do Plano Verão não afetaram apenas os correntistas com depósitos em poupança, mas também os bancos como credores em seus diversos contratos, e os tomadores de crédito, o que garantiu, na ocasião, o tal equilíbrio desses negócios.

No entanto, em razão da grande polêmica causada pelas decisões procedentes, no intuito de se proteger o poupador que é a parte mais frágil da relação jurídica, e igualmente em razão do prazo prescricional para a propositura das ações, qual seja dezembro de 2008, entendo ser pouco provável tal mobilização do governo, uma vez que o efeito de uma eventual decisão procedente faria com que retroagissem seus efeitos, causando prejuízos irreparáveis àqueles que já tiveram seu direito reconhecido, na impossibilidade de restituir tais valores, o que afrontaria a segurança jurídica das relações.

Poderia ainda o Supremo, em razão de excepcional interesse nacional, restringir os efeitos da decisão, decidindo que tenha eficácia a partir do trânsito em julgado. No entanto, nesse caso a demanda resultaria em grande prejuízo àqueles que ainda não ingressaram com a ação judicial face àqueles que já tiveram seu direito devidamente reconhecido, o que seria uma grande injustiça aos poupadores ferindo o princípio da isonomia consagrado no artigo 5º da Constituição Federal.

Natali Araújo dos Santos Marques

é advogada de Direito Previdenciário do escritório Innocenti Advogados Associados.

analucia disse:
05 de outubro de 2008 às 07:56

é uma boa idéia, afinal o EStado não aguenta ficar mantendo a máquina estatal e judicial para ficar discutindo questões repetitivas.

jose brasileiro disse:
05 de outubro de 2008 às 09:40

Pobre nao tem sorte, quando ganha perde.
Se ocorrer isto lula, não vai eleger ninguem.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
06 de outubro de 2008 às 11:00

A propósito, a infausta e presunçosa articulista estar a serviço de qual instituição financeira? Noutro pórtico, o tal do Toffoli, em verdade, trata-se de um jovem, oriundo de família de classe média alta que nunca foi privado do conforto dos bem nascido; ademais, o cidadão "adora" um holofote, não importa qual a rede televisiva, o que vale é "aparecer". Ele representa tudo o que é contra a cidadania, principalmente, àqueles que foram criminosamente "LESADOS" pelos sistema financeiro nacional. Já não basta o famigerado "PROER", agora é meter a mão na algibeira dos poupadores? Por favor, articulista bancária, nos poupem de mais estultices, vá trabalhar mais a serviço de sua instituição e respeite o espoliado poupador-consumidor.

Eduardo disse:
07 de outubro de 2008 às 23:08

Nossa, há tempos nao via uma insanidade tão grande. Esse incompetente desse AGU, que de direito nao entende nada, absolutamente nada, está apenas querendo passar a imagem de ser uma "boa alternativa para integrar o STF". Está, na verdade, agradando os banqueiros, os verdadeiros mandantes do país. Como nao tem conhecimento jurídico nenhum, está tendando, desde já, amenizar o impacto de sua absurda indicação para o STF, na vaga a ser aberta com a saída min. Eros Grau, que ocorrerá em 2010. Coitado, pensa que conseguira. E por mais que consiga, nao fará carreira lá dentro, pois lá nao tem espaço p jumento.

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