A defesa do consumidor é dever do Estado (artigo 5º, XXXII, CF/1988), mas quando falamos em defesa do consumidor, queremos nos referir à satisfação do consumidor com relação a prejuízos suportados em decorrência de uma relação de consumo, ou mesmo com relação à garantia de adimplemento das obrigações dos fabricantes de produtos ou dos prestadores […]