A Lei 1.060 do longínquo 1950, que estabeleceu normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados, dispôs, no artigo 2º, que: “Gozarão dos benefícios desta lei os nacionais ou estrangeiros residentes no País que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar, ou do trabalho”. Dita lei, em várias passagens, sempre relaciona direito a ser […]