O senador Valdir Raupp (PMDB-RO) não poderá mais ser punido. Ele foi acusado de compra de votos em 1998, quando era candidato ao governo de Rondônia. O Supremo Tribunal Federal entendeu que a pena está prescrita.
Para o relator, ministro Joaquim Barbosa, a prescrição ocorreu em 21 de novembro de 2003. De acordo com o ministro, os fatos narrados na ação penal teriam ocorrido em 22 de outubro de 1998 e o artigo 109, inciso V, do Código Penal, prevê o prazo de oito anos para a punição deste crime.
O ex-deputado e ex-prefeito de Porto Velho Carlos Alberto de Azevedo Camurça, apontado como co-réu, deverá ser julgado pela Justiça Eleitoral de Rondônia. De acordo com o ministro Joaquim Barbosa, Camurça não tem direito a foro especial e, portanto, o processo tem de ser desmembrado.
De acordo com a denúncia, o senador Valdir Raupp e o ex-prefeito Camurça organizaram uma carreata às vésperas do segundo turno. Todos os participantes deveriam receber gasolina gratuitamente. Para o Ministério Público Eleitoral, aí estaria caracterizada a compra de votos.
INQ 2.053
OLHA A JUSTIÇA SENDO FEITA.
NÃO ENTENDI ESSA.
QUER DIZER QUE POSSO COMPRAR VOTO.
SER ELEITO.
E NADA ACONTECER.
QUE PAÍS É ESSE.
POR ISSO A DELEGADA DO RIO DE JANEIRO DISSE: OS TRAFICANTES NÃO IRIAM SE PUNIDOS.
Zito, no Brasil é assim: quem deixa prescrever, não vai punido. Você precisa arrumar amigos que deixem prescrever. Senão, se você comprar voto, você tá ferrado.
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