Preceitua o artigo 786 do Código Civil Brasileiro: “Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano.” Podemos conceituar a sub-rogação como o ato de substituir uma pessoa ou coisa em lugar de outra com relação jurídica, ficando o adquirente […]