Em dezembro de 2008, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria de votos, que o recorrente não tem direito a desistir de recurso por ele interposto, que tenha sido alvo de escolha pelo Tribunal para ser o julgado paradigma na nova sistemática dos recursos repetitivos (Lei 11.672, de 11.5.2008)[1]. O fundamento […]