Na primeira plenária de 2009, o Supremo Tribunal Federal aprovou a súmula número 14, que possibilita o acesso amplo dos advogados de investigados aos elementos de prova já documentados no inquérito policial. Vale destacar que as investigações cujas provas ainda estão inconclusas não são passíveis de conhecimento. A referida matéria sempre foi polêmica no âmbito […]