Eliminar vitaliciedade de ministro do STF representa enorme risco

Em seguidas manifestações durante o recesso parlamentar, o deputado federal Flávio Dino (PC do B-MA) afirmou que encaminhará proposta de emenda constitucional com o objetivo de estabelecer mandato para os ministros do Supremo Tribunal Federal. O prazo seria de 11 anos, sem direito a reeleição. Também mudaria a forma de ascensão: além do presidente da República, Senado e Câmara iriam nomear os membros da Suprema Corte.

O parlamentar argumenta que o STF “tem se tornado órgão político” e “tem feito normas, por meio das súmulas vinculantes”. Afirma, ainda, que “tem que haver uma alternância para quem exerce tarefa política”. O ex-magistrado afirma que vários países adotam o modelo proposto e lembra que o Supremo Tribunal da Alemanha fixa o prazo de 12 anos para cada um dos seus oito ministros.

Entre nós já existe um limitador natural, que é a idade de 70 anos, o que não existe no Legislativo, no qual a possibilidade de permanência é ilimitada. Importante lembrar que emenda constitucional com o conteúdo preconizado estaria fadada a trazer para a sociedade mais uma norma inconstitucional, na dinâmica prevista no artigo 60, parágrafo 4º, incisos III e IV, da Constituição Federal.

A iniciativa conta com apoio de setores importantes no cenário jurídico, como o presidente da OAB, Cezar Britto. O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros chegou a se manifestar sobre o tema, com base em pesquisa realizada pela entidade. Porém, sem debate mais profundo com a classe.

Não obstante os argumentos utilizados, a ideia de um Supremo atrelado apenas a injunções políticas causa profundo receio. Eliminar garantias constitucionais duramente alcançadas, como a vitaliciedade, é enorme risco -basta olhar nossos vizinhos, onde tais instrumentos são utilizados para aniquilar o Estado de Direito. O sistema de repartição dos Poderes existente na Constituição se assenta na necessidade de um Judiciário verdadeiramente forte e independente. A vitaliciedade é uma das poucas garantias efetivas do magistrado para que ele possa julgar com imparcialidade plena, muitas vezes contrariando os detentores de poderes político e econômico.

Evidentemente o espírito do constituinte foi o de trazer equilíbrio ao Estado Democrático de Direito. Delineou características distintas aos membros de cada um dos Poderes. Assegurou, por exemplo, imunidades aos parlamentares que não se estendem aos ocupantes dos outros Poderes. Também o Executivo possui funções que lhe são intrínsecas. É preocupante que uma alteração tão substancial, que certamente diminuirá a independência dos julgadores, seja aventada sem profunda análise das perigosas consequências.

A atuação política apontada pelo parlamentar como suporte à pretendida alteração constitucional não possui o alcance que se pretende dar. O ministro do STF não exerce a imaginada atividade legislativa, nem mesmo quando cria súmula vinculante. A interpretação das leis e normas constitucionais e a correlata prolação de decisões de grande repercussão é tarefa que exige predicados próprios dos magistrados, especialmente dos julgadores da Corte Suprema.

A afirmação de que o sistema é adotado na Alemanha não significa necessariamente que seja o melhor modelo para o Brasil. São países que apresentam características distintas, como estabilidade político-institucional, dimensões territoriais e aspectos culturais. Poder-se-ia apresentar como réplica a forma de composição da Suprema Corte dos EUA, que em muito se assemelha ao perfil da nossa. Entretanto, os contornos dados pela Constituição brasileira possuem elementos próprios, oriundos das aspirações de nosso povo e captados pelo legislador constituinte de 1988 após profundos debates.

Em verdade, o caminho deve ser oposto ao sugerido, pois, como consequência, poderá vir a pretensão de abolição da vitaliciedade para o restante da magistratura, sonho de todos os que almejam poderes totalitários. É preciso lutar para que os Poderes se fortaleçam. Seria altamente produtivo para a sociedade e para o Estado Democrático de Direito que ocorresse um debate amplo para buscar soluções sobre como evitar, por exemplo, a edição desenfreada de medidas provisórias, um problema que muitas vezes tira do Legislativo uma atividade que lhe é primordial.

No Judiciário, é imperioso criar mecanismos de combate à abominável morosidade na tramitação dos feitos. Sem atacar as verdadeiras causas dos problemas, persistirão as apontadas discrepâncias entre os Poderes e as correlatas dificuldades para o exercício pleno de suas funções.

Artigo publicado na edição desta sexta-feira (13/2) do jornal Folha de S. Paulo.

Henrique Nelson Calandra

é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e ex-presidente da Associação Paulista de Magistrados.

analucia disse:
13 de fevereiro de 2009 às 15:43

Com a devida vênia, mas este artigo é baseado no achismo. Curioso que quando o fato interessa, os juizes usam Alemanha para dizer que temos poucos juizes, mas depois dizem que a Alemanha não serve de parâmetro em outros setores. Na verdade é puro corporativismo e a ditadura judicial, em que juizes querem mandar mais que Fidel Castro e Huga Chaves, juntos.
Abaixo à ditadura judicial, as idéias precisam de fluir e renovar. Chega de comodismo !!! Rodízio já !!

Nado disse:
13 de fevereiro de 2009 às 19:39

Não, se o STF virar Corte Constitucional, como já deveria ter ocorrido há muito tempo. Os outros julgamentos, todos os criminais inclusive, já tinham que estar na competência do STJ, que deveria ser ampliado. A estrutura que mantém o STF como está atende a anti-democracia de quem quer estar protegido. A classe política que os indica e nomeia. Só isso já é um absurdo para qualquer nação que queira ser democrática de verdade. Mas, não basta isso. O procedimento de suspeição tem que ser mais amplo e democrático, assim como o de impedimento, inclusive de todos os eleitos infiéis ou anti-éticos em todos os poderes. A democracia também tem que chegar nos direitos dos partidos de se estruturarem e poderem falar tanto quanto os que já dominam o cenário desde a abertura política. E tudo isso dentro do sistema parlamentarista, porque nenhuma nação continental consegue ser verdadeiramente democrática sob regime presidencialista.

Armando do Prado disse:
13 de fevereiro de 2009 às 22:53

Vitaliciedade ficava bem em monarquias até o século XIX. A partir do século XX ficou anacrônico. E no judiciário é privilégio intolerável num país pobre e com deficiências históricas. Como explicar os Melos há mais de 20 anos naquele tribunal em Brasília, sempre com os mesmos tiques, as mesmas falas, etc, etc?

Sunda Hufufuur disse:
13 de fevereiro de 2009 às 22:55

Querida Ana, seu comentário divertiu-me muito quando li, de vc., que "na verdade é puro corporativismo e a ditadura judicial, em que juízes querem mandar mais que Fidel Castro e Hugo Chavez, juntos.". Bem, bem, bem...Foi bom vc. citá-los, pois o primeiro em seu país manda mais que não só todos os juízes e parlamentares juntos e o segundo quer imitar o primeiro..
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.Entonces la cosa esta bueña, muy bueña, chica...Por ello pregunto a ti: no es mejor que tengamos un judiciario prepotente y arrogante como el que tenemos que un dictador popular y simpatico como Fidel? .
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Siempre cuando oigo de estes parlamentares de izquierda pretensiones de cmabiar le judiciario luego recuerdome de Fidel y otros cuya aspiración es acabr conel judiciario, como suele ser el gobierno Lula, ahora que la democracia le es tirada al rostro por la legalidad. No percibes tu quetiodo tipo de reforma comienza cundo el oredenamiento juridico les detiene?
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Bha..que nostalgia siento de los tiempos donde auncreiamso que el Che era un romántico y no un asesino y todos nosotros leíamos con entusiasmo "las venas abiertas de la Latin-America", de Eduardo Galeano. Por ello hablo en castellano. La revolución es como el agua, encuentra sus caminos..ahahahahahah

Sunda Hufufuur disse:
13 de fevereiro de 2009 às 22:59

Querida Ana, seu comentário divertiu-me muito quando li, de vc., que "na verdade é puro corporativismo e a ditadura judicial, em que juízes querem mandar mais que Fidel Castro e Hugo Chavez, juntos.". Bem, bem, bem...Foi bom vc. citá-los, pois o primeiro em seu país manda mais que não só todos os juízes e parlamentares juntos e o segundo quer imitar o primeiro..
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Entonces la cosa esta bueña, muy bueña, chica...Por ello pregunto a ti: no es mejor que tengamos un judiciario prepotente y arrogante como el que tenemos que un dictador popular y simpatico como Fidel?
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Siempre cuando oigo de estes parlamentares de izquierda pretensiones de cambiar el judiciario luego recuerdome de Fidel y otros cuya aspiración es acabar com el judiciario, como suele ser el gobierno Lula, ahora que la democracia le es tirada al rostro por la legalidad. No percibes tu que todo tipo de reforma comienza cuando el ordenamiento juridico les detiene?
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Bah..que nostalgia siento de los tiempos donde aun creíamso que el Che era un romántico y no un asesino y todos nosotros leíamos con entusiasmo "las venas abiertas de la Latino-America", de Eduardo Galeano. Por ello hablo en castellano. La revolución es como el agua, encuentra sus caminos..ahahahahahah

www.eyelegal.tk disse:
14 de fevereiro de 2009 às 00:09

Você está querendo fazer média com o Judiciário?
Alguém sabe se a comunidade jurídica como um todo no Brasil chega sequer a 1% da população?
E para os outros 99% que são governados por decisões nem sempre das mais acertadas?
A sociedade convive e tolera os desvios do Executivo e do Legislativo, mas não do Judiciário porque ele é o freio. E se o freio não funcionar os 100% vão quebrar a cara no pára-brisa.
A estrutura do Poder Judiciário como está concebida na Constituição é extremamente auto garantista e promotora do corporativismo que precisa ser temperado por um maior controle social para fazer jus às noções de democracia e justiça.
Nós temos que fazer uma avaliação global das instituições e reformar a Justiça e as atvidades correlatas para que elas atuem no controle dos demais agentes do Estado e da sociedade.
O Brasil tem que sair dessa mentalidade feudal que governa para 1/3 da população que está nas classes A e B.
Esses juízes que estão no poder hoje precisam se dar conta de estão governando o país mais poderoso da Terra, porque quando lá fora não tiverem mais água nem comida, nós aqui teremos para dar e para vender.
O povo brasileiro merece mais do que está tendo. Um joga a culpa no outro, Legislativo, Executivo e Judiciário, mas a bem da verdade todos os homens da lei são iguais perante o povo. Isso, é claro, quando a imprensa não varre o lixo para debaixo do tapete.
A sociedade precisa participar mais da Justiça. As entidades da sociedade civil organizada e o Judiciário têm de criar instrumentos de cooperação permanente, de cobrança e de controle das situações absurdas.
O CNJ não é o único ente com legitimidade para controlar o Judiciário. Você também controla, apenas ninguém lhe disse isso antes.

Láurence Raulino disse:
14 de fevereiro de 2009 às 18:02

Se o Estado brasileiro é republicano - e efetivamente o é, conforme a Carta Política -, essa peça de museu chamada vitaliciedade nada mais é que uma relíquia da monarquia que precisa ser extirpada do texto constitucional, pois é absolutamente incompatível com o princípio da transitoriedade do poder, o principal fundamento do regime republicano.
Antes da Carta de 1988, essa peça de museu, ou relíquia da monarquia, tanto faz, era uma extravagância que até podia ser tolerada, mas em nosso tempo, no Século XXI, quando a sociedade civil e a cidadania se afirmam a cada dia, juntamente com o Estado Democrático de Direito, convenhamos que não mais se justifica essa "garantia" que não é da sociedade, como muitos argumentam, mas apenas mais um instrumento corporativista que mais dia menos dia deve acabar. A PEC Nº526/2006, de minha iniciativa, em parceria com o ex-deputado Carlos Mota, atualmente arquivada na Câmara dos Deputados, não tardará a ser rediscutida e aperfeiçoada, no debate amplo da vida parlamentar com a sociedade, a academia...

Antonio Manoel Bandeira Cardoso disse:
20 de fevereiro de 2009 às 16:49

Vejo que muita gente fala sem saber do que elstá falando. Ligar a vitaciciedade da magistratura a monarquia é total descopnhecimento das instituições e da história. A vitaliciedade da magistratura , notadamente dos Ministros do Supremo Tribunal Federal não teve por modelo o Brasil Império, mas a Suprema Corte dos Estados Unidos , onde os Juizes (Justices) são vitálícios literalmente, uma vez que não há aposentadoria compulsória. Lá os Justices se afastam quando entendem que não tem mais condições de continuar. Assim há caso de membros da Suprema Corte dos Estados Unidos com oitenta anos ou mais. O famoso Oliver Holmes , um dos mais importantes juristas norete americanos e dos maiores juizes que a Suprema Corte já teve se afastou do exercício de suas funções na Corte com mais de noventa anos.
Acrescento, ainda, que o Supremo Tribunal Federal é mais democrático quanto ao exercício da Presixdencia da Corte, uma vez que há um rodizio de dois em dois anoss quando são elevados à Presidencia os ministros mais antigos que ainda não foram presidentes, enquanto nos Estados Unidos o Presidente da República nomeia o Chief of Justice ( Presidente da Suprema Corte 0 vitaliciamente, ou seja o atual Justice Roberts , nomeado para o cargo pelo Pres. Bush, ficará no cargo de presidente da corte enquanto atuar nelA. SE ELE SE RETIRAR AOS NOVENTA ANOS SERÁ PRESIDENTE ATÉ LÁ. E ele tem pouco mais de cinquenta anos de idade.

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