Responder a Ação é direito assegurado ao réu por previsão na Constituição, no artigo 5º, incisos V e LV, que preveem, respectivamente, que “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, (…)” e “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com […]