A constitucionalidade de qualquer intervenção do Direito Penal deve necessariamente passar pela análise do bem-jurídico subjacente à norma incriminadora. E, em se tratando de crimes fiscais, o consenso nunca foi apanágio das discussões acerca do bem-jurídico tutelado. Desde a publicação da Lei 8.137/90, com a superveniente edição dos artigos 168-A e 337-A do Código Penal, […]