O processo de demonização de pessoas se dá com a intensa propagação de inverdades até a cristalização de opiniões. Não raro os motores da demonização fecham-se aos que podem pôr em xeque esse nefasto processo.
O ex-ativista Cesare Battisti tem sido pintado como monstro. Em seu caso, a transformação da pessoa em demônio bateu às portas do Supremo Tribunal Federal. Certo estamos, no entanto, de que não ganhará guarida.
Não vemos como a corte protetora da Constituição poderá decidir pela extradição desse perseguido político, pois tal caminho pressupõe atropelar ato do ministro da Justiça. Pressupõe ignorar que há nas sentenças inúmeras referências ao teor político da ação. Uma decisão pela extradição teria de desconhecer a prescrição executória dos delitos imputados a ele.
É preciso dizer: Battisti não é o responsável pelas quatro mortes pelas quais foi condenado à prisão perpétua sem luz solar. Porém, uma miríade de pessoas se lançou a sentenciá-lo sem o ínfimo conhecimento do ambiente da Itália nos anos 1970 e do processo movido contra a sua pessoa.
Todo mundo sentiu-se capaz de dar seu veredicto. A ponto de a máxima "todo brasileiro é um pouco técnico da seleção" se transformar em "todo brasileiro é um pouco juiz de direito".
Reconheçamos não ser possível nestas breves linhas fazer a reflexão histórica necessária sobre a Itália dos "anos de chumbo". Nas retratações que têm sido feitas da época, são omitidos nomes como Gladio e Loja Maçônica P2. O que foram? Os muitos "juízes" parecem não se interessar, pois a elucidação jogaria por terra a fala de que a Itália vivia esplendorosa democracia. Não vivia.
Mas, se no campo político o assunto é complexo, no jurídico é mais grave.
Poder-se-iam redigir livros com o tema "as leis de exceção na Itália dos anos de chumbo", que, lógico, não mencionariam a recente lei que obriga médicos a entregarem imigrantes ilegais à polícia. Lei de teor idêntico à que vigorava na Alemanha de Hitler.
Na era Berlusconi, qualquer semelhança não deve ser mera coincidência. O respeitadíssimo jurista italiano Luigi Ferrajoli debruçou-se criticamente sobre o tema. Entre os absurdos relatados, prisões preventivas de 12 anos — instrumentos de supressão de liberdades típicos de ditaduras.
Foram cometidos atentados ao direito de defesa de Battisti. No processo inicial, no qual os integrantes de sua organização foram julgados, a acusação era de falsificação de documentos, porte de matrizes para novas falsificações e ação subversiva.
A pena, de 12 anos e dez meses.
A sentença transita em julgado, mas o processo é reaberto. Que prova contundente fez as autoridades reabrirem o caso? Prova material não existiu, foram delações premiadas que basearam a reabertura. E Battisti foi defendido nesse processo? Consta defesa feita por advogados que atuaram até depois da condenação à prisão perpétua. Mas quem lê o processo fica estarrecido com o fato de que a procuração que os nomeia foi falsificada. Se não houve anuência do réu, não houve direito de defesa.
O grupo do qual Battisti fazia parte era o maior, aquele que promovia os atos de maior impacto? Não, não era.
A maior organização eram as Brigadas Vermelhas, autora da morte de Aldo Moro e da qual fazia parte Marina Petrella, que está hoje asilada na França após o governo de Nicolas Sarkozy negar pedido de extradição da Itália em setembro passado.
O governo italiano reclamou da decisão, mas entendeu. E respeitou. No Brasil, ao contrário, a concessão do refúgio gerou grita sem precedentes nas relações entre os dois países.
Do cancelamento de visita de Berlusconi à ameaça de suspender amistoso de futebol, viu-se de tudo. Um deputado italiano disse que o Brasil não era conhecido por juristas, mas por suas dançarinas. Quanto desrespeito!
O filósofo italiano Toni Negri parece ter entendido o porquê de tamanha pressão. A extradição de Battisti (o último que ainda pode ser extraditado, pois os demais tiveram o pedido negado) responde a um duplo interesse do governo Berlusconi: presentear o público com um bode expiatório e fazê-lo esquecer-se do estado de exceção da época. Ademais, a Itália não se empenhou na extradição de militantes da extrema direita. Dois pesos, duas medidas? Não, isso se chama perseguição política.
Sabemos que é árdua a tarefa do STF, pois a demonização de Battisti já está cristalizada. Mas certo estamos de que a Corte não passará ao largo da análise do real processo, da história italiana, do ambiente vivido nos anos 1970 e do fato de que, há quase 30 anos, as ações de Battisti estão ligadas apenas à tarefa de escritor.
[Artigo publicado originalmente na edição de 11 de março de 2009 da Folha de S. Paulo.]
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Assim, sob a alegação de que a condenação deve-se à prática de crime comum, pretende-se infligir a pena como vindita atrabiliária a qualquer custo. Nada importa que Battisti tenha vivido por mais de uma década refugiado na França, país vizinho da Itália que ora reivindica sua extradição, sem cometer uma infração, um ilícito sequer, demonstrando estar perfeitamente inserido no contexto social sem representar qualquer ameaça à sociedade. Aliás, essa mansidão comportamental de Battisti reforça a alegação de que os crimes que cometeu e para os quais foi condenado tinham motivação política, pois cessada a causa dessa natureza, ele, como os que por aqui agiram de forma semelhante e foram presos, exilados e depois anistiados, passou a viver em paz e harmonia com a sociedade.
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O que assistimos não é um monstro solto, mas um Estado monstruoso perseguindo um antagonista político sobre quem não conseguiu impingir as agruras das masmorras vingativas por ter-se oposto ao regime com o qual não concordava.
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Está certo o Ministro Tarso Genro. Está correta a defesa promovida pelos ilustres advogados de defesa Dr. Luiz Eduardo Greenhalgh e Dra. Suzana Angélica Paim Figueirêdo. Resta ao STF a decisão final, que espera-se não se deixe influenciar pela ira vingativa de um Estado que envida todos os esforços para oprimir um indivíduo já sem nenhum motivo legítimo.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
A caça às bruxas não se extinguiu. Ela sobrevive ainda nos dias atuais, disfarçada sob as vestes de uma argumentação passional atual que toca as emoções do vulgo com uma força persuasiva enorme que tem na ignorância o campo fértil de sua proliferação, embora menos ostensivamente do que ocorria na França do s. XVII, conforme a monumental obra de Robert Mandrou, “Magistrados e Feticeiros na França do século XVII” (editora Perspectiva, 1979).
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Se antes a demonização do réu assumia que ele estava possuído pelo diabo e era necessário exorcizá-lo, o que só se conseguia com a pena capital, hoje, o que importa estigmatizar o acusado como sendo uma ameaça permanente e irrecuperável para sujeitá-lo à uma pena perene, custe o que custar. Não importa se os motivos de sua conduta possuíam caráter político. Os crimes que praticou em nome de uma ideologia política, com motivação política, eram crimes comuns. Sim, até porque não existe no ordenamento de nenhum país a tipificação de crimes políticos. Todos os crimes são aqueles previstos no estatuto repressor: são comuns. O que os torna políticos é a motivação que impele o agente a praticá-los.
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Quanto ao refugio, você mais do que ninguém, bem sabe que a decisão do ministro da injustiça foi redondamente errada, foi ideológica, atabalhoada, ele descartou a assessoria do CONARE, da AGU e do MRE, dai, acreditou na inocência desse pobre terrorista.
Se você observar a Lei do Refugio, poderá ver que o pretenso refugiado não preenche os pressupostos para se beneficiar do seu conteúdo, pois quem pensa assim, afronta como o ministro, tanto a Lei do Refugio como os tratados, que tratam desse tema, em que o Brasil também é signatário.
A decisão que concedeu o refugia afronta os incisos III e IV do art. 3º da citada Lei, portanto todo o processo que se estendeu acerca dessa consseçao, é invalido não se sustenta, pois o ministro não cumpriu a Lei, como é dever de todo cidadão. E se o STF não quiser errar de novo como errou no caso do MEDINA das FARC, vai sim enviá-lo de à sua terra para que ele, como um cidadão, busque a justiça; essa onda de que na Itália vivia anos de chumbo, não é verdade, vivia naquela época a sonhada democracia, desde o final da II Grande Guerra. Ele, seus comparsas e uma serie de grupescos que viviam aterrorizando o povo italiano e o mundo, é pura balela, somente convence os nossos vermelhos, que hoje se encontram na cúpula Governo.
Agora ficar falando que hoje quem está no poder e assim ou assado, no que tange a coloração partidária, não importa, faz parte da Democracia, ele não deve ter medo, o mundo todo está ligado nesse caso, como disse acima, ele pode ficar tranqüilo que vai viver até virar maracujá.
REFLITA
Caro Advogado, o Brasil não se espanta pelo fato de você estar defendo esse elemento, se ele é inocente, que volte por livre e espontânea vontade e invoque a revisão da sentença, por que depois do escarcéu que ele promoveu, não correrá risco algum, viverá eternamente, se o medo dele e o de morrer.
O fato dele haver cambiado de atividade, principalmente para paseudo escritor, é típico desses elementos, pesquise a estória desses terroristas, principalmente os vermelhos, verás que cerca de 80% deles criam uma cortina de fumaça com a atividade de escritor, imagino o que um cabra desses escreve.
(CONTINUA)
Por vezes fico assustado com comentaristas que aqui pululam livremente mas fazem questão de deixarem seus cartões de visita eletronicos com um curriculo que so falta o numero 0800 , mestre disso, professor daquilo , ex-sindico da galeria pagé , diretor da associação do truco de Vila Mariana , portador da carteira numero 01 do Palmeiras etc ete. Menos senhores, as competencias eventuais flutuam por cima de marketing eletronico que pega ate mal.
Assino embaixo dos comentarios do Dr.Bonasser que é mais tecnico e menos histerico do que outrem. Se o cara é tão "inocente" como acreditam , porque não devolve-lo para sua Italia de origem? Afinal a pouquissimo tempo não brigamos por algo bem parecido que foi a extradição do Cacciola que QUASE não saiu por uma inacreditavel sucessão de erros pra la de suspeitos? Alem do mais estamos tocando o assunto de forma politiqueiramente rasteira e tratando a Italia como se fosse uma ditadurazinha de bosta como essas famintas republiquetas que nos cercam e o 9 dedos tanto admira ( tem gosto pra tudo)Quanto ao "dotô" greenhalgh , lembremos que é outro que historicamente "come no prato" da petralhada e ficou muito famoso com a bem montada e lubrificada industria das indenizações milionarias para os outrora "perseguidos" pela milicada, sera que esqueceram este detalhe? Como ja disse antes em outros artigos , tarso genro é um "posseiro" despreparado que ocupa a pasta da in-justiça conseguindo ate o curioso recorde de fazer MAIS trapalhadas do que outro "notorio" que tambem ja ocupou aquela outrora importante pasta e se chamava renan calheiros , esse mesmo que Voces ai lembraram. Paiszinho nojento esse cheio de homunculos que se vendem a quem pagar mais
Calma, não façamos drama, face ao direito de livre expressão. Não é preciso vociferar com expressões fisiologicamente incorretas, com prejuízo ao nível do debate.
Agora, é intrigante que, quando a França nega extradição de uma das lideranças da Brigada Vermelha, os italianos esperneiam, mas respeitam. Mas, quando é o Brasil que a nega... Bem, aí, é porque se trata de terceiro mundo. Independentemente das eventuais contradições da posição do Tarso Genro, os italianos, famosos por seu macarrão e pelo choro, dois tons acima, não são tudo aquilo que pensam, para ganhar no grito uma decisão a seu favor. A não ser que o façam antes na França. Depois venham gritar aqui.
«Contra negantem principia non est disputandum»
Quanto aos meus títulos, que tanto me honram, sinto muito se eles os incomodam, não há nada que eu possa fazer para obsequiá-los a respeito disso.
Parafraseando Voltaire, posso não concordar com as coisas que dizeis, mas defenderei até a morte o vosso direito de dizerem-nas.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
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