Assim, há necessidade do Poder Judiciário ter mais cautela em sua intervenção na política de assistência farmacêutica, sob pena de inviabilizá-la e, pior de tudo, sob pena de ser utilizado como meio para os Laboratórios garantirem a obtenção de grandes lucros às expensas do dinheiro público. A Constituição Federal prevê em seu artigo 196 o […]