Quando a polícia prende, algema e transporta aquele que supostamente cometeu crime para a delegacia de polícia, geralmente o faz colocando esse cidadão num cubículo na parte traseira da viatura vulgarmente conhecida como “camburão”.
Aliás, camburão quer dizer: “vaso em que os presos retiram as fezes quando limpam o xadrez” — de acordo com o Koogan/Houssais, em Enciclopédia e dicionário ilustrado, 4ª Edição, Rio de Janeiro, Ed. Seifer, 1999, página 303. Salvo algumas louváveis exceções, os presos invariavelmente percorrem o trajeto algemados e apertados naquele compartimento de carga.
Não se pretende aqui discutir a legalidade ou não da prisão, mas apenas levantar a discussão sobre o transporte de presos no Brasil. Diz a Constituição que são assegurados aos presos o respeito à sua integridade moral — artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal. Então por que a polícia transporta o encarcerado na parte traseira da viatura policial?
A legislação de trânsito prevê como infração gravíssima — com pena de multa e apreensão do veículo, além de remoção do veículo — o transporte de pessoas no compartimento de carga de veículo automotor, em especial pick-ups e camionetas.
Código de trânsito Brasileiro: “Artigo 230. Conduzir o veículo: (…) II – transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN”. Salvo as exceções previstas — CONTRAN/Resolução 82/1998: “Art. 1º – O transporte de passageiros em veículos de carga, remunerado ou não, poderá ser autorizado eventualmente e a título precário, desde que atenda aos requisitos estabelecidos nesta Resolução. Art. 2º – Este transporte só poderá ser autorizado entre localidades de origem e destino que estiverem situadas em um mesmo município, municípios limítrofes, municípios de um mesmo Estado, quando não houver linha regular de ônibus ou as linhas existentes não forem suficientes para suprir as necessidades daquelas comunidades". Comete infração de trânsito quem transporta, por exemplo, adolescentes na parte traseira de camioneta, pois aquele compartimento é destinado à carga e não ao transporte de passageiro.
Essa atitude é ofensiva à dignidade da pessoa humana, pois viola a sua imagem, já degradada pela condição social de preso. Temos, com isso, a primeira ilegalidade cometida pelo Estado.
A segunda ilegalidade reside na violação das normas de trânsito, citadas acima. Ora, o Estado – por meio da polícia – ainda viola normas de trânsito e degrada a condição de preso, não observando as garantias constitucionais, cujo tema o professor Gilmar Ferreira Mendes ensina que: “Dessarte, a Constituição conferiu significado especial ao princípio da dignidade humana como postulado essencial da ordem constitucional (art. 1º, III). Na sua acepção originária, esse princípio proíbe a utilização ou transformação do homem em objeto dos processos e ações estatais. O Estado está vinculado ao dever de respeito e proteção do indivíduo contra exposição a ofensas ou humilhações" — conforme Curso de direito constitucional, Ed. Saraiva, 2007, páginas 485/486.
A nosso ver, não é porque o cidadão cometeu infração penal que legitima o Estado a infringir norma legal de trânsito. Uma ação não justifica a outra. Fosse esse argumento válido, teríamos de transportar o preso no porta-malas de carros de passeio.
Nesse sentido, mister salientar a previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei 8.069/90 —, que prevê em seu artigo 178: “O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias a sua dignidade, ou que impliquem risco a sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade”. Ora, essa deveria ser a regra para todos os cidadãos, posto que não se perde a dignidade ao completar dezoito anos.
A importante lição do jurista Evandro Lins e Silva segue nesse sentido: “É preciso acabar com isso! É preciso segregar o perigoso, mas segregar de uma maneira humana, não cruel, não bárbara. (…), evidentemente é uma afronta à dignidade da pessoa humana" — segundo O salão dos passos perdidos: depoimento ao CPDOC, da FGV, 1997, página 274.
É preciso acabar com mais essa ilegalidade, dando dignidade ao preso também no seu transporte para que o camburão não seja mais um navio negreiro.
Realmente, após o tiroteio o policial deveria soliciar ao cidadâo rendido que entrasse em contato com seu advogado ou não tendo condições de arcar com a despesa o policial contatar de imediato a defensoria pública.
Os policiais e cidadão rendido, sem algemas, aguardariam a chegada do causídico.
Também para garantir a integridade física e a dignidade do cidadão, todos deveriam se dirigir até a autoridade policial em viatura descaracterizada para não chamar a atenção. O policial dirigindo com a arma na perna direita, o advogado no banco do carona e o cidadão confortavelmente sem algemas no banco de trás.
Assim, presumindo-se a boa-fé do cidadão de que ele não tentaria sacar a arma do policial, nem tentaria enforcar o advogado, chegarão todos até o distrito policial, onde, após amplo debate jurídico lavrar-se-ia ou não o auto de prisão em flagrante.
Realmente não dá para confiar no cidadão, melhor que o policial não esteja armado, não é?
Não falta mais nada nesse nosso Brasilzão, O Estado, ter de comprar limosine com ar condicionado, para transpote de vagabundo. Tem que por no chiqueirinho, vagabundo é vagabundo.
Estava demorando. Que tal dar vintão para cada malaco pegar um taxi e combinar de se encontrar na delegacia?
Já vi marginal ser colocado algemado (bons tempos aqueles) em banco de viatura, quebrar o vidro com o pé e tentar fugir.
Agora vão começar a bradar contra uma tradição brasileira que é o camburão. Desde que me entendo por gente, bandido é transportado em camburão.
Acho um absurdo se preocupar com o bem estar da bandidagem (alguns de humanidade duvidosa) enquanto muito trabalhador honesto anda espremido, pior do que sardinha, em ônibus e trens superlotados.
Qual o próximo passo? Abolir a pena de prisão para todos os crimes? Está cada vez pior.
Estava demorando. Que tal dar vintão para cada malaco pegar um taxi e combinar de se encontrar na delegacia?
Já vi marginal ser colocado algemado (bons tempos aqueles) em banco de viatura, quebrar o vidro com o pé e tentar fugir.
Agora vão começar a bradar contra uma tradição brasileira que é o camburão. Desde que me entendo por gente, bandido é transportado em camburão.
Acho um absurdo se preocupar com o bem estar da bandidagem (alguns de humanidade duvidosa) enquanto muito trabalhador honesto anda espremido, pior do que sardinha, em ônibus e trens superlotados.
Qual o próximo passo? Abolir a pena de prisão para todos os crimes? Está cada vez pior.
Que tal então se a polícia passasse a alugar limusines para transportar os presos com direito a todas aquelas mordomias que vemos em filmes...
Mas quem pagaria deveria ser o advogado do preso, já que eles prezam tanto pela dignidade de seus clientes...
Mas e a vítima? Ah, desculpe, esqueci que algumas são transportadas em caixões até os cemitérios depois de serem brutalmente assassinadas por esse pobres coitados que não podem andar por aí em camburões...
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Não obstante os comentários anteriores, concordo, plenamente, com as colocações do articulista !
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Afinal, nem condenado à pena máxima, pode ser tratado como ENTULHO e LIXO ! ! !
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Certamente, a opinião dos senhores e senhoras, já manifesta, haverá de mudar, quando forem atingidos, pessoalmente, ou quando virem seus entes queridos serem tratados como cobras peçonhentas ! ! !
Sou brasileiro, nao trabalho com segurança publica, sou apenas um cidadão comum. Mas fico espantado como esse pais trata quem infringe a Lei. Principalmente Juristas e Advogados. Meu caro senhor o Camburão fere a diginidade ? E a diginidade da vitima ?Como fica ??
O senhor O Carissimo doutor, deveria sair de seu escrito com ar condicionado e agua "Perrie", e entrar em uma viatura com a policia e fazer patrulhamento para ter uma pequena noção da realidade. Morei no Estados Unidos durante 5 anos, lá (so pra lembrar a Democracia bem mais justa do aqui onde as leis funcionam), teste do bafometro é obrigatorio fazer (ao contrario do nosso pais,), bandido pra ser algemado tem que deitar com a cara no chão. No Brasil nem algemar mais pode. Agora pergunto ao senhor:
Nossos bandidos sao mais dignos que os bandidos americanos ?
Por que a lei, ou o senhor mesmo, não pensa no interesse coletivo ?( direitos das vitimas e dos policias)
Por que que no Brasil entre ser uma vitima e um bandido e melhor ser bandido ? (basta olhar os beneficios da lei)
Por que advogado e Juiz tratam policiais como bandidos ?
Se o senhor puder me responder eu agradeço.
De um cidadão que foi assalto 4 vezes, que teve parentes mortos por bandidos, e que na hora que mais precisou quem foi em seu socorro foi a policia e não um advogado e nem um Juiz.
Acho que ta na hora de exergamos a realidade e parar de ficar procurando pelo em ovo.
Grato
Algum destes brilhantes juristas que defendem teses como esta deveriam só por um dia sair de suas confortáveis salas com ar condicionado e ver a realidade da atuação policial nas ruas. Se o preso já não pode ser algemado e não deveria ser transportado no camburão, quem garantirá a segurança do policial? O anjo da guarda? Olha-se apenas a dignidade do preso e ninguém se lembra da garantia à integridade física daquele que arrisca a vida todos os dias para garantir a segurança do cidadão, inclusive do autor do artigo.
É, o Brasil é mesmo o país onde o rabo abana o cachorro...
Gostei dos comentários quanto aos veículos apropriados para transportar presos. Como delegado de polícia nunca tive o prazer de andar de limusine ou carro de luxo, talves se as idéias do ilustre advogado de Brasília for colocada em prática, me emprenharei mais ainda em prender criminosos, assim poderei andar de carro de luxo ou limusine.
tsc tsc tsc !!! Esse " dr " abevogado, ou aavogado ou acevogado, deve estar olhando só para Brasília, terra do Lulla, do Dirrrceu, do Dellúbio, do Danta$$$$, do Llallau, onde só tem gentes boas!. Ah ia me esquecendo do$ Ganhadore$ de mega sena, loto, aquele que acertou 200 vezes, lembram-se. Oh CONJUR, não há um filtro de escreventes aí ? ou qualquer escrivinhador, pode escrivinhá e enviá !!??
Concordo com o articulista. Há muito o camburão é usado para constranger e humilhar o preso. Quando o preso tem culpa no cartório ainda vai,mas e quando é inocente? Não precisa ser limusine, mas poderia ir no banco de trás de qualquer veículo...
Pessoal...sério mesmo...já tô preocupado com o rumo que esse papo de dignidade do preso está tomando !!! Daqui a pouco vão querer que o cidadão de bem ceda um dormintório de sua casa para "hospedar" o meliante ! A coisa tá feia...esses advogados estão querendo aparecer demais da conta !!!! Essa proibição de algemar já é um absurdo, agora, dizer que não pode ser transportado na viatura é muito pro meu pobre coração !!!! O próximo passo é colocar a bandidagem p/ cumprir pena em hotel, até porque as barras de ferro da cela ofendem a dignidade e a moral do preso...AVEEEEEEEE !!! E assim caminha o BR....p/ breve mudança do CP, onde o crime será não cometer crime algum, pois se vc não comete crime fica preso (em casa) e se vc comete, fica solto, anda de carrão, tem sexo toda semana, joga bola todo dia, celular "de grátis", comida "de grátis", recebe uma grana do Estado...ahh..e se for infração tributária pode parcelar, mas caso contrário tem que pagar em uma única parcela..hahaha ! Brasil il il il !
Achop que os governadores debveriam adquirir Mercedes, BMW, Audis e outros importados apenas para tranposrtar os "dignos" presos. Claro que com ar condicionado, bancos de couro, aquecidos e reguláveis. Enquanto isso, os "marginais" das Polícias tripulam Corsinhas, Golzinhos, Palios e outros populares, ultraconfortáveis... Pô, melhor ler isso que o nobre colega escreveu do que ser cego...!
Quero parabenizar o colega articulista pela excelente focalização da questão, sob o aspecto da constituição federal e das demais normas internacionais que disciplinam os direitos humanos.
Por outro lado, não posso deixar de dar razão aos críticos, pois que, na realidade, a maioria dos cidadãos quer mesmo é matança, sangue de bandidos (ou não) e de vítimas de balas perdidas, alem toda sorte de violações à dignidade da pessoa humana.
Porísso que quando há lançamento de obra sobre direitos humanos faço questão de não adquirí-la, me parecendo seja o caso de os críticos criarem um movimento contra essas matérias sem a menor importância, evitando que incautos venham a ser vítimas de engodo.
O respeito à dignidade do preso é garantia constitucional, não se discute. É discutível quanto à aplicação do Código de Trânsito para o passageiro? será que o camburões e os brucutus são fabricados de acordo com PRONAVE? Mas ainda que tenha fundamento, é o artigo é impertinente ao momento, pois se já há soluções para o crescimento da violência. Que não há polícia nem judiciário que atenda aos anseios da sociedade quanto esse mal que cresce dia a dia, não é hora para se questionar se o camburão fera a dignidade do preso. Daí a indignação das críticas anteriores.
Não só estamos refém da bandidagem, somos a própria bandidagem. Somos os poderosos corruptos, os donos da Justiça e das leis, o estropicio social, a mentira e a prepotência, os mensageiros da fome e da miséria humana, os que roubamos à dignidade popular para nos favorecer, etc...
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A única verdade proferida e consciente foi a do Dr. Sérgio Alberto Frazão do Couto, conselheiro da entidade pelo Pará, afirmou que o Rio se transformou em um território anárquico. “Virou um meretrício legal, uns meretrícios constitucionais, morais e éticos”.
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Não só o Rio de Janeiro, mas todo o território nacional vive sob a face da anarquia sócio-politica.
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A OAB-RJ é uma entidade aparentemente despreocupada com a violência contra a cidadania, pois se não assim fossem jamais estariam sendo aconselhada a mais este ato de violência social que sugere o Dr. Tenório Cavalcante (Art. 136 da CRFB), cujo nome in memória sugere o togado de triste lembrança na precursora violência carioca.
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Portanto o poder nefasto que acomete a sociedade BRASILEIRA não é oriundo dos bandidos do trafico, mas sim dos bandidos da elite política, dos poderosos constituídos assessorados pelos sub-poderes egoístas e falaciosos.
Não falta mais nada. Esse articulista vive em iutro planeta. Esse negócio de "dignidade dos bandidos" está indo longe demais. E das vítimas, ninguém fala nada? onde vamos parar.....
Tenho que bater palmas para esse ilustre articulista. Sem sombras de dúvida isso é muito importante, a dignidade do preso é algo que precisa ser respeitado. Vamos fazer o seguinte, sugiro que faça outro artigo incluindo também a definição de PRISÃO. Vamos acabar com as prisões, as grades também violam a dignidade humana, os presos são cidadãos como todos os outros. A Constituição garante a dignidade da pessoa humana, mas somente a dos presos, pois são seres injustiçados, coitados, pessoas que cometeram pequenas falhas na vida, mataram, estupraram, sequestraram, traficaram e entre outras coisas bobas. Eles precisam de apoio do governo, pois são vítimas do sistema capitalista, da falta de educação e de oportunidades. Quanto as vítimas, quem são???? Pessoas, não. Cidadãos, não. São apenas vítimas. Estas são apenas as "baixas de guerra", apenas as peças descartáveis da sociedade. Estas são o perigo para sociedade, as que lutaram para obter e dar sentido as suas vidas, são apenas, a escória. Não devem ter apoio do Estado, só dão despesa por conta das inúmeras indenizações, safados são essas tais vítimas.
Camburão????
Concordo com o articulista sobre o transporte do preso e o lugar onde ele é transportado.
A sociedade precisa se mobilizar e dar um basta em situações como estas.
Sugiro um projeto de lei dando um prazo de 5 anos para as polícias se adaptarem a um novo modelo de veículo para acabar de vez com o camburão.
Pergunto: depois de preso, mobilizado é preciso ser humilhado? É necessário sair com a sirene ligada e avançando sinal? Emergência ou urgência, que não é o caso, pois, não trata de ambulância, não é o mesmo que preferência.
É o mesmo casa das "balas" perdidas. Dos tiros. Não consigo entender porque os policiais se julgam no direito - e o Estado nada faz para evitar este crime absurdo -,de sair atirando nos logradouros públicos, sabendo que podem atingir um transeunte. Não será melhor deixar o preso escapar do que prendê-lo a custa de várias vidas ceifadas por tiros a esmos?
Não estou questionando o caso da legítima defesa. E aqui falo Legítima defesa mesmo com a letra "L" maíscula. Quantos inocentes já pagaram com a morte para alguns policiais ficarem "brincando" de bang bang?
A sociedade não aguenta mais espetáculos cinematográficos das polícias de forma irreponsáveis. Chega!
Voltando ao caso em comento.O preso, embora seja pessoa repugnante para alguns da sociedade (para alguns), ele tem direito e não pode ser tratado como cachorro ou animal ao ponto de ser transportado naquele cubículo aclopado à viatura policial.
A sociedade precisa rever estas situações. Quando digo sociedade, incluo estes políticos que andam por ai dizendo que nos representam bem. Salvo algumas e pouquíssimas exceções.
Fernando Antônio Araújo Oliveira, advogado militante em Belo Horizonte - OABMG 50.024.
É sério?
Bem então, permissa venia, o termo camburão é um tratamento perjorativo do presos à viatura e, eles vão no compartimento de presos, vulgo chiqueirinho, também apelidado por eles. Mas, é verdade, temos de pensar na dignidade humana. O nosso preso não pode ser algemado, não pode ser conduzido em viatura caracterizada, mas pode ser jogado numa cela com capacidade para 100 presos, mas com 500. Nem por isso vejo alguém se posicionando contra o governador. A polícia é um filho pobre, não decidi nada, não dá votos, só da ibope para programa jornalistico de 2ª categoria. Quem compra viatura? Quem elabora plano de segurança (temos?). A pólícia é uma amostra de nossa sociedade: dominada por uma minoria política que estenua o Brasil.
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