O direito ao acesso à justiça constitui-se como uma das características de um Estado Democrático, e, por essa razão, a Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 dispôs, já em seu preâmbulo, sobre a justiça como um dos “valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, […]