A ministra Maria Thereza de Assis Moura, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo especifique os motivos que determinaram a prisão de Antônio Marcos Pimenta Neves. Ele foi condenado por matar a ex-namorada e ex-subordinada Sandra Gomide.
A decisão de prender Pimenta Neves foi tomada, na quinta-feira (13/12), pela 10ª Câmara Criminal do TJ paulista. Os desembargadores também reduziram a condenação de Pimenta Neves, de 19 anos e dois meses, para 18 anos de prisão porque ele confessou o crime. O pedido de liminar ao STJ foi feito para questionar essa decisão.
Pimenta Neves foi condenado no mês de maio pelo assassinato de Sandra Gomide. O crime aconteceu em 20 de agosto de 2000, na cidade de Ibiúna, interior de São Paulo. Apesar de condenado, Pimenta ganhou o direito de recorrer da sentença em liberdade.
Ele ainda não se apresentou à autoridade policial para que a decisão que determinou a prisão seja cumprida. Ele está esperando que a Justiça garanta sua integridade física, segundo um de seus o, Carlo Frederico Muller. O advogado afirma que logo após o julgamento da apelação enviou petição ao desembargador Ciro Campos, presidente da 10ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, pedindo uma audiência para negociar as condições de entrega de seu cliente. Mas ainda não obteve resposta.
HC 72.726

É claro que o C. STJ tem mais é de pedir explicações!
Aonde já se viu "bacana" ir para a cadeia no Brasil logo após a sentença de um Tribunal?!
Tá loco, meu?!!! Já pensou se a moda pega?!
É capaz de as pessoas começarem a crer na Justiça!!!
Te arreda e t´esconjuro, rapá!!!
Ora, ora senhora Ministra....precisa cobrar explicações???
Um homem covardemente mata uma mulher jovem atirando-lhe pelas costas, sem direito a defesa....não é filha de ministro, é apenas filha de um cidadão qualquer....
Que tal se a sociedade tivesse o saudável hábito de cobrar do judiciário, dos senhores ministros, explicações de tamanha injustiça, tamanha inoperância dos nossos doutos julgadores diante de um crime tão covarde, claro, explicito e cínico...
Deus salve o Brasil!!
Isaías Pinheiro
Em nosso ordenamento jurídico impera o consagrado princípio do duplo grau de jurisdição, é louvável, no papel é uma maravilha, no entanto é aí que mora o problema, senão vejamos;
No juízo de 1ª instância, tudo corre bem, e até, em certos casos, com certa rapidez, mas chegando nos tribunais o processo imperra, é nos tribunais que os crimes prescrevem, é nos tribunais que os corruptos conseguem se safar. Estou mentindo? Vocês já ouviram a notícia de condenação pelo STF? Nem mesmo Fernando Collor foi condenado. E o TSE? Que palhaçada! Nem sei para que existe? Não condena, e se condenar, que efeito surte? De que adiantou o tribunal de contas fazer todo aquele alarde, movimentar a máquina, gastar dinheiro público, se no final as contas do lula foram aprovadas em um julgamento vergonhoso. Não estou querendo ser pessimista, mas o problema no judiciário vem de cima. Os juízes de 1º grau trabalham duro, para aplicação da lei, porém assistem seus trabalhos ruírem em atuação do tribunal. É correto que haja o julgamento por instância superior, mas torna-se imperioso que os referido tribunais sujeitem-se a um maior controle externo.
Hoje em dia nossos tribunais são, na maioria das vezes, banca de advogados de corruptos e ladrões.
Alguém já disse um dia que somente os três "p" é que vão para a cadeia mesmo que não tenha cometido qualquer crime e ainda passam meses e anos cumprindo pena de crime que nunca cometeram, razão porque, necessário se faz dar o direito a mais ampla defesa, mesmo que seja réu confesso e desde que tenha muito dinheiro. certo!
Foragido não, ele apenas está em LINS!
Não foram lá prender ele porque não quizeram...rsrs
Sem ser muito desagradável, o STJ não pede informações ; ele requisita. Depois, não há surpresa alguma nas informações : elas são sempre requisitadas, quando das impetrações de Ordens de "Habeas Corpus". Assim, não há nada de diferente nem de anormal.
acdinamarco@aasp.org.br
O Dr. Dinamarco tem razão.
É isso aí, mais uma vez, o verdadeiro Tribunal da Cidadania, dá um banho do que é direito constitucional, uma vez que, é respeitado o direito de qualquer que seja o cidadão de provar sua inocencia, ou seja, o devido processo legal.
A Carta Cidadã de 1988, concede este benefício a todo e qualquer cidadão, ou seja, a presunção da inocencia até o transito em julgado, "irrecorrível", portanto, mais uma vez, o STJ dá um banho do que é respeitar a nossa CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Assim, deveria de agir os demais Tribunais dos Estados desta grande Nação, mas infelizmente, as leis e o melhor ordenamento jurídico, petreo, é tido dentro destes Sodalícios, uma forma de fazer "politicagem" com a liberdade das pessoas, sejam elas, quem for, nenhum juiz ou desembargador tem o direito de sentenciar, em definitivo em razão de matéria recorrivel.
Parabéns mais uma vez, ao "O TRIBUNAL DA CIDADANIA" que sem descanço, a ilustre Ministra em pleno horário de descanço, concede liminar em favor do jornalista Pimenta Neves:
15/12/2006 - 22:34 - TELEGRAMA Nº MCD6T-8374 EXPEDIDO AO (À) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SAO PAULO COMUNICANDO CONCESSÃO DE LIMINAR
15/12/2006 - 22:34 - TELEGRAMA Nº MCD6T-8375 EXPEDIDO AO (À) DEPARTAMENTO DE INQUÉRITOS POLICIAIS - DIPO COMUNICANDO CONCESSÃO DE LIMINAR.
Como jornalista que sou, estou preso desde 28 de abril de 2006, por covardia das autoridades, pois deununcie uma quadrilha de falsários em Registro, SP, por isso estou preso preventivamente, um absurdo!
É assim que funciona a justiça neste Pais, um matou e ganha liminar, eu, mesmo sendo jornalista, sem dever nada a ninguém na face da terra, estou preso, não é o cumulo da pilantragem!!!
Se tiverem dúvidas do que ora comento, basta entrar no site do www.tj.sp.gov.br e escrever o nome: DOMINGOS RAIMUNDO DA PAZ, logo verão que tenho mais de 240 processos, só para me defender de uma perversa quadrilha que domina os meandros do Judiciário paulista, principalmente na Comarca de Registro, SP.
É isso aí, viva as terras de Cabral!!!
Ô Domingos da Paz, tú é chato, hein?
Contrate um Thomaz Bastos da vida e pare de choramingar, meu!
Olha só Richard!
Fiz a busca que Domingos Raimundo da Paz, mais conhecido como Domingos da Paz, do jeito que ele falou para fazer e olha só:
As seguintes informações foram encontradas
RG : 7697544
Nome : DOMINGOS RAIMUNDO DA PAZ
Processo de Execução : 553633 - Comarca Atual : REGISTRO
Informações sobre os Andamentos do Processo da VEC
Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
22/11/2006 Roteiro das Penas Outros Intimação do Defensor pela imprensa do cálculo elaborado às fls. 173 e verso, com término da pena corporal previsto para 24 de junho de 2008.
21/11/2006 Situação Processual Autos Conclusos Nos termos da manifestação do Ministério Público (fls.103), indefiro o pedido de fls. 100/102.Int.
20/11/2006 Situação Processual Autos no M.P. ... O v.acórdão, por sua vez, foi publicado em 24/02/06, ou seja, menos de 02 (dois) anos depois. Assim, considerando as datas das r.decisões, NÃO houve a alegada prescrição intercorrente.
20/11/2006 Roteiro das Penas Autos no M.P. Pela homologação do cálculo.
17/11/2006 Situação Processual Outros O sentenciado requereu a extinção da punibilidade da ação penal do proc.crime nº 168/02-1ª Vara Registro-SP., alegando prescição da referida pena.
17/11/2006 Roteiro das Penas Autos Atualização Autalizado o cálculo da pena corporal.
13/11/2006 Situação Processual Outros Sentenciado devidamente intimado do recebimento dos autos a esta Comarca, devendo dar prosseguimento nas condições do regime aberto.
Além da prisão preventiva ele cumpre outras penas!
E diz que não deve nada para ninguém na face da terra!!
Imagina se devesse!
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