O Conselho Nacional de Justiça vai analisar processo administrativo contra a juíza substituta da comarca de Paraíso do Tocantins. Motivo: a juíza, antecipando sua decisão em uma ação de indenização, determinou ao Banco do Brasil a entrega imediata de R$ 30,8 milhões. O processo foi movido contra a Eletrobrás. A juíza é acusada de desvio de conduta.
O Plenário do CNJ aprovou a abertura do processo administrativo, proposta pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro. A reclamação disciplinar foi encaminhada ao corregedor pela Procuradoria-Geral da República.
Pela decisão da juíza, o Banco do Brasil ficava obrigado — sob pena de multa diária de R$ 200 mil — a fazer a transferência do valor. Quando o juiz do caso retomou o julgamento do processo, suspendeu a decisão da juíza investigada e entendeu pela incompetência absoluta da Justiça Estadual para examinar e julgar a causa.
Foi instaurado procedimento disciplinar. O caso foi apurado pela corregedoria local. A juíza entrou com pedido de Mandado de Segurança, acolhido pelo Tribunal de Justiça de Tocantins. Ela alegou que não lhe foi aberto prazo para apresentação da defesa prévia.
O corregedor nacional de Justiça propôs ao Plenário do CNJ a avocação do processo. O relator, ministro Pádua Ribeiro, considerou que se houve falta de prazo para apresentação da defesa prévia, o tribunal poderia ter sanado a falha, determinando sua concessão, sem necessidade de interromper ou suspender o processo disciplinar.

Episódios assim aconteceram um cem número de vezes com BR Distribuidora, coincidentemente com os mm juízes do Tocatins. A algo de podre no ar da justiça tocantinense
Tocantins, Brasil...
...cnj, v. são nossa esperança. a coisa desandou: legislativo e judiciário viraram as costa ao povo. vivem fora da realidade. salvem-nos!
Sinal dos tempos, sinal dos tempos!
Que primor de magistrada! Que inteligência fulgurante. Que prestação jurisdicional célere! Agora, para completar a notícia, o nome, o nome, plus.
Sem nome( o que aliás é prática usual do Consultor) a notícia perde em impacto e credibilidade, e por través, atinge a magistratura séria do Estado de Tocantis. Dêm o nome aos bois. Aliás, às vacas.
O Conjur precisa noticiar que o TJ/SP distribuiu trezentos e tantos mil feitos este ano e julgou mais de quinhentos mil. Mas notícia boa não vende...
O pior que isso é questão nanica perto do que existe no CNJ e STJ contra magistrados do Tocantins.
Alguns membros do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins não são os melhores exemplos da magistratura nacional.
Basta fazer uma busca nas notícias veiculadas ultimamente, que só o CONJUR não traz à tona.
Ou então, na página do STJ e do CNJ. Vide: STJ, INQ 524; SD 94; SD 95; RP 322; SD 101. CNJ RD 618; RD 581; RD 241; RD 507; RD 631; ETC....
Só 30 milhões?
Aqui em Cascavel/PR em 2004 um Juiz de Direito deu liminar em situação idêntica, só que o valor a ser sacado "na boca do caixa" do Banco do Brasil era superior a R$ 100 milhões.
Punição ao juiz? Ora, só se for na França ...
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