Juízes não têm de se submeter às regras do Estatuto do Desarmamento e podem renovar a autorização para porte de arma sem atender às exigências da lei. A decisão é do juiz Enio Laércio Chappuis, da 26ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo.
A sentença de Chappuis confirma liminar em Mandado de Segurança concedida em agosto à Associação dos Juizes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) e à Associação dos Magistrados do Trabalho da 15ª Região (Amatra XV).
Segundo o juiz, a autorização do porte legal de arma de fogo encontra-se regulamentado pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). O entendimento é o de que o Estatuto do Desarmamento (Lei Ordinária 10.826/03) não pode alterar disposições de lei complementar — a Loman.
A decisão vale apenas aos associados das duas entidades. De acordo com o juiz, seus colegas estão dispensados de fazer testes psicológicos e de capacidade técnica, e da revisão periódica do registro.
Não obstante entender legítimo que o magistrado, membros do MP, e outras autoridades, possam necessitar de (auto) segurança. Não deixa de ser mais um risco para a sociedade. A experiência recomenda o uso de arma por pessoas que atendam as condições mínimas psicológicas e de capacidade técnica.
Imaginem que uma autoridade, sem as condições mínimas psicológicas, em uma pequena colisão de veículo ou mesmo pequena discussão, possa praticar. Neste ponto há alguns exemplos preocupantes, inclusive de juízes, praticando crime por motivo fútil ou torpe.
Outra, sem prévio atestado de capacidade técnica para o manuseio de arma, é evidente que possa trazer conseqüências graves para si e principalmente para outrem.
Por outro lado, a LOMAN não deu um cheque em branco para o uso indiscriminado de arma por qualquer magistrado (a regulamentação de seu uso é indispensável). As condições psicológicas e capacidade técnica é uma segurança, não apenas para o próprio magistrado, mas para a sociedade, repetimos.
Acertadíssima a decisão. Se o indivíduo possui condições psicológicas de ser magistrado, possui condições de portar arma, quem pode o mais pode o menos.
O potencial lesivo do exercício da magistratura é muitas vezes maior do que um simples porte de arma, podendo acarretar não a morte de uma pessoa por uma bala, mas a de várias por uma sentença viciada.
Se o magistrado não possuir condições psicológicas para o menos como poderá se afirmar que possui para o mais?
Assim, eventuais avaliações têm de ser destinadas a avaliar a capacidade para a judicatura e não para o porte de armas, que é mera decorrência.
O acesso indiscriminado, sem as cautelas e exigências mínimas, para portar arma para essas autoridades as quais entendem poderem ter acesso a armas sem o controle da Polícia Federal pode muito bem levar a entender, do mesmo modo, que também estariam dispensados dos testes regulares para obtenção de uma simples carteira de habilitação. Imaginem!?
Ademais, os testes psicológicos são específicos e devem ser realizados periodicamente. Muitas pessoas nascem loucos, outros se tornam loucos e outros ainda se fazem de loucos. Portanto, a aferição da aptidão psicológica e técnica de quem pretende porte de arma, deve se submeter as exigências mínimas sim, que não depende da função ou cargo que venha a exercer ou esteja exercendo. A decisão neste ponto não foi feliz e merece ser reformada.
Esta decisão é tão óbvia que nem deveria ser motivo de notícia. A Lei Complementar prevalece sobre a lei ordinária, como parece de primário entendimento.
Isso que é igualdade de todos os cidadãos perante a justiça...
Enquanto juizes não precisam de testes nenhum para obter o porte de armas. Cidadãos brasileiros NEM sequer conseguem o registro da arma. Muitas vezes por pura burocracia, alem dos altos valores cobrados.
Os magistrados que se preparam, em julho de 2007, milhares de cidadãos brasileiros passarão para a ilegalidade ao não se submeterem a renovação do registro de armas.
A questão toda deve girar em torno da capacidade do magistrado de saber utilizar uma arma de fogo quando efetivamente necessitar, se assim não fosse necessário, não haveria necessidade dos policiais se submeterem a treinamentos em academias visando este preparo. afinal, uma arma nas maõs de quem não sabe usá-la, seja magistrado ou bandido, causa o mesmo perigo para a sociedade, além do fator psicológico ser importante também, a axemplo do juiz que matou um segurança de suprmercado no ceará sem nenhum motivo justificável, demonstrando total desequilíbrio emocional. não devemos questionar o direito do magistrado de portar arma, a lei é clara, porém, necessário se faz que este se submeta a uma avaliação psicológica e técnica para que ele próprio não venha a comer erros ao utilizar uma arma que pode colocar a sua própria vida e a vida de terceiros em risco, pois uma arma na cintura não significa segurança para ninguem, as estatísticas estão ai para confirmar, inclusive os acidentes e crimes dentro de casa.
É ridículo querer submeter magistrados que no dia a dia absolvem e condenam e que por certo sabem das implicações no mal uso da arma.
Outrossim, se for levado a risca a capacidade, metade dos membros das polícias, inclusive a PF - POLÍCIA FEDERAL, NÃO TEM CONDIÇÕES DE PORTAR UMA ARMA DE FOGO!
Se para o colega Robison metade dos policiais federais não sabem utilizar uma arma, imaginem os magistrados que não lidam com armas no seu dia a dia e nem passaram por treinamentos com esta finalidade.
Entendo que magistrado só pode portar arma de fogo se devidamente treinado para tanto. O entendimento a que chegou a Justiça Federal é ridículo, pois os magistrados, independentemente de mandamento legal, deveriam se preocupar com o treinamento para manuseio de arma de fogo. No mais, por acaso alguém já viu um fórum sem um corpo de segurança, seja contratado ou emprestado pela Polícia Militar? E as portas detectoras de metais? Por outro lado, quem é que dá segurança aos Policiais? ou alguém já viu nas portas das Delegacias de Polícia ou Distritos Policiais um "porteiro armado" ou uma porta detectora de metais? A resposta é simplista. A Polícia não necessita de tais privilégios, pois anda armada, enquanto que os magistrados não precisariam ter autorização para o porte de arma, pois são detentores de tais privilégios, inclusive concedidos por órgãos públicos (Polícia Militar).
Sob o aspecto legal, entendo que a decisão foi correta, pois o porte de arma do magistrado é previsto pela Lei Orgânica da Magistratura, assim como ocorre com o Ministério Público.
A crítica que faço é no sentido dessa prerrogativa não se estender aos policiais civis, pois enquanto os profissionais acima, muitas vezes sem nenhum preparo para usar arma podem usá-lo em todo território nacional, os policiais civil só têm direito ao porte dentro do Estado onde são lotados. Imagine a cena ridícula: Uma viatura policial de Santa Fé do Sul, com quatro policiais fortemente armados, persegue um carro com marginais também fortemente armados em direção a Mato Grosso do Sul. Assim que o marginal transpor a linha que divide os dois Estados, os policiais estarão ilegalmente armados se não deporem suas armas no lado de São Paulo e seguir com a perseguição desarmados. O porte nacional pode ser concedido por decreto federal, contudo, o Governo Fernando mudou o decreto duas vezes e nas duas vezes não resolveu o problema dos policiais. O Governo Lula, or sua vez nada fez a respeito. Como pode se falar em combater a criminalidade se a Polícia é tratada como completo menosprezo por seus governantes?
Presado Nery, o governo é do povo e é isso que o povo quer!
Ridiculo é um juiz ou um promotor se valer do seu cargo para se sobrepor perante os demais da população. Aqui em Sao Paulo, os agentes penitenciarios nao tem autorização para portar arma fora do expediente e olha que esses possuem motivo de sobra e em larga escala. Se os promotores e juizes, estao com medo da inseguraça que se instalou no país eu pergunto, quem é que nao tem medo de voltar tarde do trabalho, de ficar na rua ate tarde...o vento que bate lá tambem bate aqui. Vamos todos propor o estatudo do armamento...todas as entidades de classe.
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