Age de boa-fé o contribuinte que, cercado das cautelas de praxe, tem razões suficientes para acreditar que está praticando um ato em conformidade com o Direito, mesmo que ignore o fato de seu ato estar em descompasso com a legislação. Em tais casos, os tribunais têm assegurado a devida proteção jurídica aos contribuintes de boa-fé. […]