Editorial da Folha de S.Paulo
As controvérsias em torno da indicação da juíza Sonia Sotomayor para a Suprema Corte dos EUA dão nova demonstração de que o processo de escolha dos magistrados a quem cabe interpretar a Constituição está sujeito a vigoroso controle público naquele país. Sotomayor, caso seja aprovada pelo Senado, com maioria democrata, será o primeiro membro de origem hispânica a atuar naquele tribunal.
Antigas decisões da juíza já são apontadas como reveladoras de um "ativismo judiciário" que, segundo alguns críticos, seria excessivo no âmbito da Suprema Corte. Este polo critica as consequências de ações afirmativas envolvendo gênero e raça, que usurpariam a função do legislador. Do outro lado, grupos favoráveis ao direito ao aborto revelam desconfiança quanto à posição da magistrada no tema, ainda desconhecida.
Nos EUA, sem embargo do preparo técnico dos candidatos e de seu perfil cultural, o nome de juristas indicados para a Suprema Corte é em geral submetido a uma profunda sabatina pelo Senado. Suas opiniões a respeito de questões jurídicas e políticas, seu comportamento pessoal e sua atuação profissional são avaliados, sem cerimônia, pelo órgão responsável pela aprovação, com o acompanhamento atento da imprensa e de setores organizados da sociedade.
No Brasil, tem sido diferente. Os nomes indicados pelo presidente da República para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal são automaticamente chancelados pelo Senado. As sessões destinadas à sabatina dos candidatos costumam ter a duração de um relâmpago; lembram mais um ato de louvação e homenagem que um momento de avaliação pública e criteriosa.
Não é o caso de transpor para esse mecanismo de controle institucional visões estreitas e partidárias eventualmente utilizadas para submeter o Executivo a derrotas ou constrangimentos. Trata-se do preenchimento de uma função relevante de Estado e, como tal, o interesse público e a responsabilidade política estão acima de divergências momentâneas ou idiossincráticas.
É crescente a importância do Supremo. A corte tem sido chamada a dirimir conflitos de inegável impacto na vida política e cotidiana do país. É natural, portanto, que o processo de escolha de seus membros, apesar do arbítrio do chefe do Poder Executivo, se torne cada vez mais imune a motivações seja de natureza pessoal, seja de barganha política e corporativa.
Além dos requisitos constitucionais do notável saber jurídico e da reputação ilibada, é fundamental que a sociedade acompanhe o processo de nomeação e tome conhecimento dos compromissos dos candidatos. O problema não reside na mera indicação de um nome pelo presidente, como alguns críticos costumam sustentar, e sim na renúncia do Senado em exercer sua função constitucional. Bastaria que os senadores estivessem atentos e dispostos a cumprir seu papel que critérios impróprios de escolha seriam naturalmente abandonados.
[Editorial publicado originalmente na Folha de S.Paulo, nesta segunda-feira, 8 de junho]

O Jornal Folha de São Paulo como formador de opinião deveria dar nome aos bois. Qual os Ministros do STF não correspondem ao esperado como juristas de notável saber jurídico e de reputação ilibada? Eu pessoalmente, sempre que possível, acompanho os julgamentos do STF e as sentenças sempre demonstram primor em sabedoria jurídica e são como uma aula de direito nas suas diversas áreas. Sem exceção. Os Estados Unidos da América, hoje em dia, não são exemplo de absolutamente nada em matéria jurídica desde quando instauraram tribunal de exceção para terroristas e invasão de privacidade a toda sociedade. Folha...com todo respeito, recomendo que assistam um julgamento no STF antes de citar regras....( para ser elegante).
Otavio Augusto Rossi Vieira, 42
Advogado Criminal em São Paulo.
Concordo. Precisa de sabatina rígida para analisar se o Juiz é ser humano ou se acha Deus; para saber se pode julgar com imparcialidade ou se gosta de mídia; para verificar se gosta de tribunal de condenaçao ou de justiça, sem esquecer se tem equilibrio emocional.
Se isso acontecesse, Joaquim Barbosa não seria ministro e nem haveria Juiz como aquele gênio da hermeneutica que condenou um consultório médico pagar direitos autorais da televisao ligada na sala de espera porque tal televisao era o motivo pelo qual os pacientes optavam pelo médico.
Chega de criar monstrengos jurídicos como "assinatura básica" chancelada contra o Código de defesa eproteção do consumidor e agora as famigeradas "súmulas" do STJ, que autorizam a usura nos contratos ao contrário do CÓDIGO de defesa do cosumidor, o juiz antes de tudo tem que saber ler e entender as leis,não pode ser indicado por políticos e fora a PEC DA BENGALA que quer perpetuar estes julgamentos absurdos contra a lei!
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