Na esteira da redação então vazada no artigo 1.165 do Código Civil de 1916, é costume, entre nós, ter-se a doação como o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra, que os aceita. Desse conceito legal, explica Maria Helena Diniz[1], podem ser extraídos os […]