“O direito a um processo justo traduz-se em uma cláusula geral, técnica legislativa de todo aperfeiçoada ao constitucionalismo contemporâneo, cujos contornos exatos não podem ser vislumbrados a priori, desligados de casos concretos. Abstratamente, porém, conta com algumas bases mínimas, sem as quais não se pode reconhecer a sua existência. Seguramente, pois, não está diante de […]