Luciana Lombas Belmonte

é advogada e consultora jurídica

A “transcendência” do interesse das partes na Repercussão Geral

No intuito de averiguar a existência da Repercussão Geral e, consequentemente, proporcionar a viabilidade do conhecimento do recurso extraordinário, a Lei 11.418/2006, que disciplina e regulamenta a repercussão geral como requisito obrigatório de admissibilidade do recurso extraordinário, propôs a harmonização dois institutos (1): a relevância e a transcendência. Além de ser relevante sob a perspectiva […]

As diferenças entre a Repercussão Geral e a Arguição de Relevância

“O direito a um processo justo traduz-se em uma cláusula geral, técnica legislativa de todo aperfeiçoada ao constitucionalismo contemporâneo, cujos contornos exatos não podem ser vislumbrados a priori, desligados de casos concretos. Abstratamente, porém, conta com algumas bases mínimas, sem as quais não se pode reconhecer a sua existência. Seguramente, pois, não está diante de […]