F. G. De Andréa Ferreira

É Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, professor Adjunto de Direito e Filosofia do Direito da PUC-Rio e da UNIFLU, doutor em Direito pela USP e mestre em Direito pela UERJ.

Considerações sobre o surgimento do quinto constitucional no Brasil

Em breve escorço histórico (1), constata-se que a reserva de lugares de tribunais a advogados e membros do Ministério Público surgiu, na ordem jurídica brasileira, na Constituição de 1934, ao disciplinar a composição dos tribunais locais: “Artigo 104 – Compete aos estados legislar sobre a sua divisão e organização judiciárias e prover os respectivos cargos, […]