“Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída: Penas: detenção, de seis meses a um ano, ou multa.” (art. 305, da Lei nº 9.503, de 23/09/1997 — Código de Trânsito Brasileiro). Referido delito é denominado de fuga à responsabilidade. A Convenção Americana […]