Luiz Fernando Boller

é desembargador substituto, integrante da Câmara Cível Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Fuga ofende princípio que permite não produzir provas contra si mesmo

“Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída: pena de detenção de seis meses a um ano ou multa.” (artigo 305, da Lei 9.503, de 23/09/1997 – Código de Trânsito Brasileiro). Referido delito é denominado de fuga à responsabilidade. A Convenção Americana […]

Exigir que motorista fique no local do crime é inconstitucional

“Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída: Penas: detenção, de seis meses a um ano, ou multa.” (art. 305, da Lei nº 9.503, de 23/09/1997 — Código de Trânsito Brasileiro). Referido delito é denominado de fuga à responsabilidade. A Convenção Americana […]