A obediência ao devido processo legal é uma máxima inafastável no sistema persecutório criminal. Ninguém poderá ser processado criminalmente, nem muito menos condenado com trânsito em julgado, ao arrepio das preciosas garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e demais corolários do nosso modelo garantista. Indubitavelmente. Mas o excesso de direito, às vezes, torna pernicioso […]