Há dez anos, a Emenda Constitucional 20, ao inserir o parágrafo 3º no artigo 114 da Constituição Federal, legitimou a competência absoluta da Justiça Obreira para executar, de ofício, as contribuições sociais de empregadores e empregados. A partir de então, a Justiça do Trabalho tornou-se terreno fértil para discussões sobre o fato gerador dos recolhimentos […]