Eduardo Luiz Santos Cabette

é delegado de polícia, mestre em Direito Social, especialista em Direito Penal e Criminologia, professor de Direito Penal, Processo Penal, Criminologia e Legislação Penal e Processual Penal Especial na Unisal e membro do Grupo de Pesquisa de Ética e Direitos Fundamentais do Programa de Mestrado da Unisal.

Lei 15.410/2026 cria nova movalidade de tortura

Com o objetivo de combater a violência doméstica e familiar contra a mulher, foi promulgada a Lei n° 15.410/2026, rotulada de Lei Barbara Penna, em homenagem a moradora de Porto Alegre atacada em 2013 pelo seu ex-companheiro, que na ocasião ateou fogo no seu apartamento e a lançou pela janela. Barbara, felizmente, sobreviveu, mas os […]

Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis e unidades técnico-científicas: o problema da estruturação dividida

O artigo 15 da Lei Orgânica [1] prossegue numa indevida abertura para que as unidades técnico-científicas possam não integrar os quadros da Polícia Civil. Essa sanha em prol da incensação de uma separação baseada em um anacronismo e no politicamente correto se inicia no artigo 6º, inciso IV da lei sob comento, onde já se […]

Análise do crime de racismo precisa ser jurídica e se esquivar do politicamente correto

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio de sua 9º Câmara de Direito Criminal, entendeu que um ato só pode ser considerado como racista quando tiver o potencial de causar dano a uma pessoa ou ao grupo a que ela pertence, sendo necessário que a ação reproduza estigmas que pregam a […]

Um esclarecimento necessário sobre a Súmula 670 do STJ

A Súmula 670/STJ e seu estranhamento O Superior Tribunal de Justiça divulgou a sua Súmula 670 com o seguinte teor: “Nos casos de vulnerabilidade temporária, em que a vítima recupera suas capacidades físicas e mentais, e o pleno discernimento para decidir acerca da persecução penal de seu ofensor, a ação penal dos crimes sexuais é […]

A contribuição financeira para promover organização criminosa configura o crime?

Em outras oportunidades, falamos sobre pontos não enfrentados pela doutrina acerca da posição daquela pessoa que contribui financeiramente para organização criminosa em determinados contextos e os respectivos reflexos penais. Com o escopo de trazer mais polêmicas ao epicentro de nossa proposta expositiva, sabemos que, na grande maioria do território brasileiro em que as organizações criminosas […]

Cabette e Leitão Jr: Orcrim, representação e ação penal

O crime de "organização criminosa" é previsto de acordo com o artigo 2º, combinado com, 1º, §1º, da Lei 12.850/13. Trata-se de crime de empreitada ou empreendimento em que os autores unem esforços para a finalidade da prática de infrações penais de forma estruturada, ordenada e com divisão de tarefas. O ilícito em estudo é de […]

Cabette e Sannini: Análise jurídico-penal da morte de torcedora

Dos fatos Uma jovem de 23 anos, torcedora do Palmeiras, foi assistir ao jogo Palmeiras e Flamengo no Allianz Parque no dia 8 de julho de 2023. Aconteceu um conflito entre as respectivas torcidas organizadas enquanto a jovem comprava seu ingresso. Em meio à confusão, garrafas de vidro foram arremessadas e uma delas, estilhaçada, atingiu […]

Eduardo Cabette: ​​​​​​​Álibi e prova de fato negativo

A chamada "prova diabólica" ("probatio diabolica" ou "devil's proof"), fazendo-se referência a uma categoria de prova impossível ou descomedidamente difícil de ser levada a cabo, tem como exemplo maior a prova de fato negativo [1]. O fato negativo é em geral impossível de ser provado. A ele se pode chegar, no máximo, por uma dedução lógica, mas é […]

Sannini e Cabette: Espelhamento do WhatsApp de suspeito

Diante da notícia de uma possível violação ao ordenamento jurídico-penal, surge a investigação criminal como uma ciência cujo objetivo é a reconstrução do evento supostamente criminoso, viabilizando, assim, a comprovação ou não da infração penal noticiada (notitia criminis), bem como a sua respectiva autoria. Justamente por isso, a investigação criminal precisa ser compreendida e analisada […]

Sannini e Cabette: Sigilo telemático na prisão em flagrante

A Constituição estabeleceu no seu artigo 5º, inciso X, uma cláusula geral de proteção à intimidade e à vida privada das pessoas, sendo que nos subsequentes incisos XI e XII o legislador constituinte detalhou algumas formas específicas de tutela à privacidade, criando, ao menos em regra, a inviolabilidade domiciliar e a inviolabilidade das comunicações telefônicas. […]