Justiça absolve cubanos que falsificaram documentos

Um grupo de cubanos presos em flagrante no aeroporto internacional do Rio de Janeiro, quando tentavam embarcar para Miami com documentos falsos, foi absolvido pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Em nome da prevalência dos direitos humanos, a turma entendeu ser justificável a conduta dos acusados em tentar buscar a liberdade em outro país. A decisão é do dia 29 de dezembro.

Para os desembargadores, o que estava em jogo era a ofensa à fé pública versus o cerceamento do direito à liberdade. Segundo o relator da causa, desembargador Messod Azulay Neto, cabe análise mais profunda das circunstâncias: a República Federativa do Brasil é um Estado democrático de direito, cujo princípio é a prevalência dos direitos humanos em salvaguarda ao da dignidade da pessoa humana.

O juízo de primeira instância havia condenado cada um dos 11 réus à pena de prisão por dois anos, além de multa e negou a possibilidade de substituição da condenação por pena alternativa. A defesa alegou que se fosse um brasileiro haveria progressão da pena e que, por isso, teria havido um tratamento discriminatório.

A defesa alegou também que a falsificação dos documentos era muito grosseira e permitia sua constatação sem maiores dificuldades por qualquer pessoa. Portanto não estaria configurado o crime. O Código Penal prevê que não é punível a falsificação grosseira, que seja perceptível à primeira vista, dada ineficácia do meio empregado na tentativa de consumar o crime.

A defesa argumentou também que os acusados estariam apenas tentando fugir da ditadura em sua terra natal. Em seu voto o desembargador afirma que qualquer pessoa submetida ao regime de retirada da liberdade e mesmo de conseqüências nefastas à própria vida, tomaria a mesma atitude. Neto ressaltou também que a história está repleta de injustiças entre os que se submetem ao poder e os que o detêm; daí as condenações sem respaldo em qualquer garantia constitucional.

Processo 2005.51.01.515685-7

Robespierre disse:
10 de janeiro de 2007 às 16:53

...agentes da CIA disfarçados, isso é o que devem ser.

Neli disse:
10 de janeiro de 2007 às 17:01

Cuba:conheço!
Um País limpo e pacífico...
E,se a falsificação perceptível a olho prima facie:não há crime.

Luismar disse:
10 de janeiro de 2007 às 19:43

Sim, Cuba é um país pacífico.
É a paz dos cemitérios.

Bira disse:
11 de janeiro de 2007 às 10:38

Deixa ver se eu entendi. Posso portar documentos falsos e usar a desculpa da busca pela liberdade e tudo bem?.
Soma-se a isso o caixa 2 que não é crime, exceto se feito por empresários nacionais.
Como o mundo se transforma.

jorgecarrero disse:
11 de janeiro de 2007 às 11:53

Tudo em nome da patifaria e da criminalidade legalizada!
Essa é uma das caras da justiça brasileira.

Saeta disse:
11 de janeiro de 2007 às 12:04

Cuba é limpa e pacífica???? Porque será que os cubanos querem fugir de lá então? Faltou dizer que Cuba tambem é moderna, democrática, pujante e uma terra de oportunidades. Que seu povo vive feliz e jamais imaginam deixar sua ilha para viver em outro lugar. Que é governada por dirigentes que preservam a liberdade do povo se expressar livremente sobre suas convicções.
Putz, essa vida de turista ou de congressista que imagina conhecer um lugar por ter passado uma semana lá é de matar. Causa as melhores impressões dos piores lugares.

Armando do Prado disse:
11 de janeiro de 2007 às 14:03

Alguns querem fugir pelos mesmos motivos que milhares de brasileiros voam anualmente clandestinamente para o México, EUA, Inglaterra, Portugal, França e até para o Paraguai.
De qualquer maneira, esses pilantras que a nossa justiça soltou, estavam irregularmente aqui, com dinheiro suspeito, etc. Ocorresse o mesmo nos EUA, e os viventes iriam para Guantánamo.

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