Eleições OAB: por que votar a favor da “re-reeleição”?

Neste mês de novembro, precisamente no dia 17, serão realizadas as eleições da OAB/SP, para as quais concorrem quatro chapas. Um dos candidatos é o atual presidente da instituição, que concorre mais uma vez ao cargo, situação que alguns estão chamando de re-reeleição, dentre outras denominações, buscando denotar pela nomenclatura que tal possibilidade consubstanciaria um absurdo democrático.

Diz-se que a Constituição de 1988 instituiu o Estado Democrático de Direito, o que impediria mais de uma reeleição ao cargo de titular da OAB, nos mesmos moldes das eleições executivas de governo. Primeiramente Estado Democrático de Direito é um conceito que exige, ao mesmo tempo em que aponta, para um modelo político de Estado, segundo o qual, o ente político deverá preservar em princípio a dignidade da pessoa humana, em seu aspecto existencial, como indivíduo e cidadão.

Sob tal denominação, abre-se um leque semântico de visões políticas que derivam tanto de bases de esquerda como de direita, embora no mundo moderno tal classificação seja um pouco nebulosa. Tanto sob a perspectiva da direita quanto da esquerda, o ideal é a construção de um Estado Democrático de Direito, o que, como reflexo prático, não implica que dado país efetivamente reúna um conteúdo pragmático que verdadeiramente honre o conceito de democracia.

Assim, pela amplitude retórica de significados, muitos iniciam seus argumentos dizendo que uma nova reeleição feriria os princípios do Estado Democrático. Porém, fundamentações consistentes não aparecem como sustentação das assertivas. Aliás, o mundo apresenta exemplos de eleições de líderes políticos em países de efetiva tradição democrática, que não ofendem quaisquer princípios fundamentais; ao contrário, reforçam a democracia. Por outro lado, nossa própria história apresenta um período em que houve transição de liderança, mas a linha política era absolutamente autoritária.

A verdadeira democracia depende de um projeto de governo real, nascido da leitura eficiente dos anseios dos integrantes da sociedade e que somente pode ser executado pelo grupo que efetivamente vislumbra tais ideais e pretende almejá-os, sempre em prol do cultivo da cidadania. Enquanto existe projeto, enquanto existem ideais, enquanto se valoriza a cidadania, um determinado grupo pode exercer o poder legitimamente, fundado no desejo do povo.

A ideia de que o poder não pode ser tomado por uma só pessoa advém do receio da perda do ideal e da possível manutenção do poder apenas por sabor ao seu exercício. Sob este aspecto, pouco importa se o nome do líder seja o mesmo ou não. Um determinado grupo, que se articule sem projeto ou sem ideal, pode buscar alternância de nomes, mas visa sempre o seu bem-estar e não suprir as necessidades populares, no sentido de alcançar concretos ideais políticos e sociais.

Outro erro é comparar a eleição a cargos políticos com a eleição a um cargo de classe. Uma classe tem de buscar o que alguns autores chamam de consciência, vale dizer, um conjunto de valores, bens, sonhos, direitos, deveres, obrigações e tarefas que a fortaleçam na concretude de delineamento de um espaço próprio, ao mesmo tempo em que contribui para o fortalecimento político da nação a que pertence.

Assim, as forças sociais de uma eleição político-partidária a cargo executivo público geram uma dinâmica diferente daquela produzida pelas forças sociais de uma eleição a cargo de classe, embora alguns elementos possam ser os mesmos. A comparação, deste modo, demonstra uma pobreza de visão e de análise de eventos sociopolíticos complexos, o que já pesa contrariamente para quem a defende e eventualmente tenha pretensão à candidatura para o órgão de classe.

Outrossim, uma vez adotado o princípio da não reeleição sob o argumento da violação democrática, todos aqueles que se reúnem sob tal bandeira, por força da própria lógica envolvida, não podem aceitar apoios de ninguém que já tenha sido eleito mais de duas vezes consecutivamente. Aceitar a colaboração de pessoas que já experienciaram tal circunstância denota total ausência de razoabilidade e de compromisso com os princípios alardeados.

Finalmente tal discussão acaba por demonstrar um profundo desconhecimento sobre a tradição eletiva da entidade dos advogados. Há muitos que em subseccionais disputaram eleições pela terceira vez consecutiva. Na presidência da seccional também há exemplos e não se pode dizer que foram mandatos antidemocráticos. Enfim, pela coerência, pela verdadeira afinidade com princípios constitucionais e pela tradição democrática eletiva da advocacia, não se pode impedir um candidato de disputar o cargo pela terceira vez que seja.

O critério mais aceitável de escolha ou rejeição de alguém reside na análise de suas propostas e no firme compromisso de implementá-las.

João Ibaixe Jr

Advogado criminalista. Especialista em direito penal, pós-graduado em filosofia e mestre em filosofia do direito, foi delegado de Polícia e coordenador da Assessoria Jurídica da Febem. Atualmente é membro efetivo da Comissão de Direito Criminal da OAB-SP, além de professor assistente e coordenador de núcleo de pesquisa da PUC-SP.

Raul Haidar disse:
05 de novembro de 2009 às 16:35

Opinião sensata e equilibrada. De fato, a eleição da OAB não tem qualquer semelhança com as que se fazem nos poderes da República. Quem afirma que "não aceita" um 3º mandato adota posição anti-democrática, na medida em que pretende impedir o candidato a exercer direito que a lei lhe concede. A "alternância" não é imposição da democracia. Democracia é governo do povo. Quem pode decidir se um 3º mandato é a melhor solução é o eleitorado, no caso os advogados. Estes são eleitores qualificados: possuem formação universitária e tem à sua disposição todos os meios necessários para bem avaliar as chapas.Isso é viável, examinando-se não só as propostas, mas principalmente a experiência tanto do presidente quanto dos demais componentes da chapa.No atual contexto, vemos um presidente que se coloca à disposição dos advogados para um 3º mandato e seus opositores. A "oposição" ao insurgir-se contra a possibilidade de um 3º mandato pretende cassar o direito legal de D'Urso e seus companheiros, sem qualquer base legal. Focando esse intento como o mais relevante, tentam os "oposicionistas" desviar a atenção da fragilidade e inconsistência de suas fantasiosas propostas. Todos falam em reduzir a anuidade e chegam a tentar compará-la com as cobradas pelo CRM, CREA, etc. entidades que não prestam serviços a seus filiados. Alguém já ouviu falar de "sala dos médicos" mantida pelo CRM em algum lugar? Nós advogados não podemos nos deixar enganar por propagandas coloridas, pesquisas fraudadas ou mesmo cartinhas de professores, juizes aposentados, diretores de faculdades, assessores de políticos, etc. e tal. Advogados sabem pensar por sua própria cabeça. Não precisam ser conduzidos por cartolas, coronéis ou caciques. Comparando as chapas, vemos que a melhor é a 13-D'Urso...

leandro basso disse:
05 de novembro de 2009 às 17:25

Caro colega,
Democracia significa alternância de poder. Três mandatos para um presidente de entidade de classe, com todo respeito, significa perpetuação, falta de “oxigenação”, de renovação. Sabemos que essa prática não é ilegal, porém, acredito seja imoral.

Raul Haidar disse:
05 de novembro de 2009 às 17:49

Prezados Colegas: a partir de 1964 houve "alternância de poder" no Brasil. Não me lembro bem qual a ordem exata , mas veio o Castelo Branco, o Costa e Silva, o Figueiredo, uma Junta, sei lá... Alternaram-se no poder durante uns 20 anos. Não havia democracia alguma com tal alterância: era ditadura mesmo. Democracia é outra coisa, caros. É a prevalência da vontade da maioria, ainda que pela diversidade de opiniões a decisão seja a adotada por um percentual inferior a 50% do "povo" (os que votam). Já escrevi sobre a necessidade de uma ampla reforma na legislação da Advocacia e da OAB, defendendo a idéia de que as eleições devem ser INDIVIDUAIS, não sob a forma de "chapas". Um deputado da Bahia gostou da idéia e em 98 ou 99 apresentou projeto nesse sentido, o qual acabou sendo arquivado no Congresso. Enquanto tivermos essa coisa de "chapas" sempre corremos o risco de elegermos conselheiros dos quais não gostamos, apenas para votar na "chapa" que entendemos melhor. E as chapas acabam sendo formadas com grandes dificuldades, dados os desejos de cada um. E pior que os desejos: as vaidades mal resolvidas.Porque não dão a vaga no Conselho Federal a alguém, este cai fora do grupo de "amigos" e logo em seguida começa a falar cobras e lagartos de seu "quase irmão"...Por isso a necessidade de examinarmos com muita atenção (ou usando o google...)a biografia de cada candidato ao conselho, mesmo dos suplentes. Temos que fazer comparação com toda a chapa. Quem fizer isso com serenidade, equilíbrio e sem preconceitos (especialmente essa bobagem de 3º mandato que só seria perpétuo se não tivesse prazo)verá que para a OAB é melhor a chapa 13-D'Urso.

Paulo Morais disse:
05 de novembro de 2009 às 21:56

Excelente explanacão de Democracia. Aliás, salienta-se que no nosso órgão de classe, mais do que figura do seu Presidente, está sendo colocado à avaliacão o trabalho de um Grupo. Assim, pela manutencão de todo um Grupo, que honrou o mandato concedido pela classe.

Régis C. Ares disse:
06 de novembro de 2009 às 00:02

Colegas,
Creio que ninguém alegará que a re-eleição seja obstáculo à democracia.
É, em tese, um ato democrático a partir do momento em que a opção pela re-eleição é ofertada ao eleitor.
As normas da OAB, aliás, possibilitam mais de uma re-eleição.
O que se questiona não é a DEMOCRACIA ou a LEGALIDADE da re-eleição, mas a sua MORALIDADE.
Ocorre que EM TESE seria um ato democrático se a re-eleição não concedesse enorme vantagem ao respectivo candidato que encontra-se no cargo e, portanto, com a "máquina" administrativa a seu favor, colocando-o em evidência em razão do cargo que ocupa. Os demais candidatos, via de regra, ficam ofuscados e em injusta desvantagem.
Hoje em dia, aliás, a grande luta dos candidatos não é bem para eleger-se, mas sim para retirar àquele que está sentado na cadeira...
No mais, que me perdoem os colegas que são favoráveis ao terceiro mandato, mas comungo da opinião de Eça de Queiroz, para quem "Os políticos e as fraldas devem ser mudados frequentemente e pela mesma razão"...
Abraços!
Regis Cardoso Ares
Advogado - Santos-SP

Citoyen disse:
06 de novembro de 2009 às 01:03

Colegas, não quero abordar o tema sobre o enfoque de DEMOCRACIA!
Colegas, não quero abordar o tema sobre o enfoque do CONTINUISMO!
Mas, Colegas, as lições que tivemos nos anos da DITADURA JÁ NOS BASTARAM para nos mostrar que é MISTER que se RENOVEM nossas LIDERANÇAS, se MODERNIZEM nossos SISTEMAS e se VENTILEM as IDÉIAS.
É necessário que surjam os NOVOS para aprenderem com os VELHOS e desconstituam a velhas práticas!
É óbvio que temos que buscar LIDERANÇAS, mas CARECEMOS de DAR um BASTA naqueles que acabam por se considerar "bons bastante para NÃO DEIXAREM o posto"!
Colegas, que atrativos tão fantásticos existem na presidência de uma Entidade de Classe, que torne aquele posto tão apaixonaante e amoroso que o Exercente se "COLE" no ACENTO da PRESIDÊNCIA e decida "investir" seus próprios fundos financeiros, como também os daqueles que os apoiam, para NÃO DEIXAR que OUTRO se destaque na LIDERANÇA de uma CATEGORIA PROFISSIONAl?
Colegas, é um APELO VEEMENTE: VOTEM NÃO, VOTEM PELA RENOVAÇAO! __ NÃO VOTEM pelo CONTITUÍSMO, seja de um só mandato, seja de mais que um mandato, o que é MUITO PIOR!
Não tenho NADA contra os CANDIDATOS CONTINUÍSTAS.
NÃO os CONHEÇO e, confesso, NÃO QUERO CONHECER os CONTINUÍSTAS, mas, por favor, Colegas, NÃO PERMITAM que repitamos o que a DITATURA nos fez, DESTRUINDO as LIDERANÇAS POTENCIAIS que tínhamos NAQUELA ÉPOCA.
Os resultados dessa experiência estão hoje aí: POLÍTICOS INCOMPETENTES e MAIS PREOCUPADOS com seus PRÓPRIOS INTERESSES; CANDIDATOS a ÓRGÃOS CORPORATIVOS que NÃO QUEREM descer de seus "cavalos alados"!
TODOS "VELHAS RAPOSAS"!
Vamos dar lugar a NOVAS LIDERANÇAS.
Uma nova liderança, por ruim que possa inicialmente ser, será sempre MELHOR que um CONTINUÍSMO DESTRUTIVO do espaço das novas lideranças.

Milton Córdova disse:
06 de novembro de 2009 às 15:24

No mundo jurídico, é muito fácil defender qualquer idéia, mesmo que absolutamente antiética ou ilegal ou até mesmo, inconstitucional, desde que seja de conveniência das partes que as defendem. Basta, tão somente, uma boa argumentação, fundamentação e papel. Lembrando que o papel aceita tudo. Então, não me abala nem um milímetro manifestações que defendem a re-eleição da re-eleição. E por aí afora.
A reeleição ou re-reeleição ou re-re-reeleição (etc) na OAB não é ilegal nem inconstitucional. Embora, neste último caso, dependendo do método de interpretação constitucional que se dê (sistemática, teleológica, integradora, etc), pode haver sérias controvérsias. Mas vamos partir do pressuposto também que não seja inconstitucional.
Pergunta: é ética? (a reeleição)
É ético a OAB defender o fim da reeleição no Executivo (por exemplo), quando ela mesmo sequer discute esse tema em seu próprio seio? Quando sabemos que a MAIOR PARTE dos advogados brasileiros são contra a reeleição na OAB?
Não é.
É isso que está em jogo, e me parece que os companheiros que defendem a idéia ainda não se aperceberam disso; ou por mera conveniência pessoal, não querem se aperceber.
Se tiverem dúvidas, faço um desafio: que o Conselho Federal da OAB providencie um PLEBISCITO entre os mais de 500 mil advogados brasileiros a respeito da matéria. Se são a favor ou contra a reeleição, sucessiva ou não; ou se admitem a reeleição indefinidamente; ou se são a favor de apenas um mandato.

Fernando Joel Turella disse:
09 de novembro de 2009 às 21:21

O verdadeiro Advogado, que ouve a voz de sua consciência, e votará neste mês, sem dúvida tomará a melhor decisão e repudiará a tentativa de um mesmo grupo continuar indefinidammente decidindo os destinos da nossa classe.
Se é legal, democrático ou não pouco importa, pois o Advogado respeita a prática republicana, que é a alternância no cargo.
Como a grande e expressiva maioria, vamos todos dizer não ao 3º mandato e impedir a perpetuação no cargo, pois só assim poderemos ser sempre respeitados pela sociedade paulista e nacional. Não ouçam os contrários, pois todos eles são apegados a velhos conceitos e teses tão defendidas por tiranos e déspotas.
A hora da renovação é agora!

Fernando Joel Turella disse:
09 de novembro de 2009 às 21:34

O verdadeiro Advogado, que ouve a voz de sua consciência, e votará neste mês, sem dúvida tomará a melhor decisão e repudiará a tentativa de um mesmo grupo continuar indefinidammente decidindo os destinos da nossa classe.
Se é legal, democrático ou não pouco importa, pois o Advogado respeita a prática republicana, que é a alternância no cargo.
Como a grande e expressiva maioria, vamos todos dizer não ao 3º mandato e impedir a perpetuação no cargo, pois só assim poderemos ser sempre respeitados pela sociedade paulista e nacional. Não ouçam os contrários, pois todos eles são apegados a velhos conceitos e teses tão defendidas por tiranos e déspotas.
A hora da renovação é agora!

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